"Quando perdemos a capacidade de nos indignarmos com as atrocidades praticadas contra outros, perdemos também o direito de nos considerarmos seres humanos civilizados." ― Vladimir Herzog

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Painel Paulo Freire, obra de Luiz Carlos Cappellano.

Painel Paulo Freire, obra de Luiz Carlos Cappellano.
#PauloFreireMereceRespeito #PatonoDaEducaçãoBrasileira #PauloFreireSempre

quinta-feira, 26 de junho de 2008

Caminhos da Parceria recupera a PA-125 em Paragominas

O programa Caminhos da Parceria, da Secretaria Estadual de Transportes (Setran), está promovendo a recuperação da PA-125 em Paragominas, num trecho de 54 quilômetros. A rodovia faz ligação com os estados do Maranhão e Tocantins e atende a cerca de 300 veículos diários, como ônibus, caminhões e carros de passeio.

A rodovia foi, no passado, um trecho da Belém/Brasília (BR-010) que sofreu alteração em sua trajetória passando a ser apenas uma rodovia estadual de pouco uso. Com o crescimento da economia da região, a PA-125 voltou a ser importante corredor de tráfego e sua condição foi piorando inclusive pela falta de manutenção dos governos passados.

Neste ano, dentro do programa Caminhos da Parceria, A Setran fechou acordo com a indústria madeireira Concrem, produtores que residem às margens da rodovia, entre outros.

Com a parceria, a Concrem disponibilizou as máquinas pesadas, a comunidade deu o apoio logístico e a Setran disponibilizou o combustível e o projeto técnico para as obras. Com isso, barateou custos, acelerou as obras e a comunidade foi beneficiada.

O secretário Valdir Ganzer inspecionou as obras, acompanhado de empresários e técnicos e pôde ver que boa parte da rodovia está em bom estado de conservação, enquanto outros ainda causam problemas para os veículos trafegarem. “Com a chegada do verão, as obras serão intensificadas de maneira que todo o trecho esteja concluído ainda no segundo semestre”, adianta o secretário.

O morador da região Bolívar Oliveira, que está à frente das obras, destaca a importância da rodovia para os produtores rurais e moradores das vilas de São João e Conceição, que ficavam praticamente ilhadas no inverno. “Tinha dia que não se conseguia chegar a Paragominas”, desabafa.
Fonte:Agência Pará

segunda-feira, 9 de junho de 2008

Campanha contra a Pedofilia na Internet

DIGA NÃO!

PORNOGRAFIA INFANTIL É CRIME.
DENUNCIE!
O que diz a lei

Constituição Federal
Art. 227 - É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
§ 4.º A lei punirá severamente o abuso, a violência e a exploração sexual da criança e do adolescente.

Estatuto da Criança e do Adolescente, lei 8.069/90
Art. 5° - Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.
Art. 241 - Apresentar, produzir, vender, fornecer, divulgar ou publicar, por qualquer meio de comunicação, inclusive rede mundial de computadores ou internet, fotografias ou imagens com pornografia ou cenas de sexo explícito envolvendo criança ou adolescente: Pena - reclusão de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.
§ 1º Incorre na mesma pena quem:
I - agencia, autoriza, facilita ou, de qualquer modo, intermedia a participação de criança ou adolescente em produção referida neste artigo;
II - assegura os meios ou serviços para o armazenamento das fotografias, cenas ou imagens produzidas na forma do caput deste artigo;
III - assegura, por qualquer meio, o acesso, na rede mundial de computadores ou internet, das fotografias, cenas ou imagens produzidas na forma do caput deste artigo.
§ 2º A pena é de reclusão de 3 (três) a 8 (oito) anos:
I - se o agente comete o crime prevalecendo-se do exercício de cargo ou função;
II - se o agente comete o crime com o fim de obter para si ou para outrem vantagem patrimonial.

CAMPANHA PÚBLICA CONTRA A PORNOGRAFIA INFANTIL NA INTERNET

Quem insere fotos de conteúdo sexual envolvendo crianças ou adolescentes na Internet, segundo o artigo 241 do Estatuto da Criança e do Adolescente, está cometendo um crime. A pessoa que fizer essa publicação está sujeita às penalidades do artigo acima citado.
É bom ressaltar que somente a publicação de fotos envolvendo crianças e adolescente constitui crime. Publicar fotos de adultos não é crime.
Se você encontrou alguma página na Internet com imagens de crianças e/ou adolescentes submetidos a situações constrangedoras, poses sensuais ou atos sexuais, denuncie!
Copie o endereço da página e envie para o UNICEF! Não envie fotos, pois você poderá ser acusado de repassar material pornográfico infantil.