Li as 334 páginas das alegações finais do Ministério Público Federal contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O processo tem mais sete réus — entre elas uma pessoa que já morreu, Marisa Letícia Lula da Silva –, mas não é exagero definir que as alegações finais são contra Lula.
O nome do ex-presidente é mencionado 860 vezes, contra 138 de Leo Pinheiro, o ex-presidente da OAS.
Lula é a obsessão dos 13 procuradores que assinam o texto, mas tamanha sede não é saciada com uma prova sequer de que Lula efetivamente recebeu vantagem por contratos da OAS com a Petrobras.
A qualidade de um texto pode ser dimensionada pelo número de vezes em que se usa a palavra senda. E os procuradores abusam dela – 14 vezes –, como neste trecho:
Nessa senda, a culpabilidade, enquanto circunstância judicial, merece ser valorada de forma exacerbada pelo nível de consciência da ilicitude, pelo alto grau de escolaridade, ou pela condição social do agente, ou quando esse, por suas condições pessoais, tem alto domínio sobre as implicações decorrentes do crime.
Provas, senhores procuradores, provas…
Seguem na peroração supostamente filosófica:
Ainda no vetor culpabilidade, no aspecto reprovabilidade, os criminosos agiram com amplo espectro de livre-arbítrio. Não se trata de criminalidade de rua, influenciada pelo abuso de drogas ou pela falta de condições de emprego, ou famélica, decorrente da miséria econômica. São réus abastados, que ultrapassaram linhas morais sem qualquer tipo de adulteração de estado psíquico ou pressão, de caráter corporal, social ou psicológico.
Eles tentam fundamentar o pedido de condenação de Lula com o que se poderia chamar de doutrina da ministra Rosa Weber, exposta no julgamento do mensalão, construída, aliás, com ajuda de Sérgio Moro, na época convocado para ajudá-la.
Na falta de provas, a convicção.
Rosa Weber faz uma analogia com o estupro para justificar a condenação dos envolvidos no mensalão, conforme os procuradores transcrevem nas alegações contra Lula:
No estupro, em regra, é quase impossível uma prova testemunhal. Isso determina que se atenue a rigidez da valoração, possibilitando-se a condenação do acusado com base na versão da vítima sobre os fatos confrontada com os indícios e circunstâncias que venham a confortá-la. Nos delitos de poder não pode ser diferente. Quanto maior o poder ostentado pelo criminoso, maior a facilidade de esconder o ilícito, pela elaboração de esquemas velados, destruição de documentos, aliciamento de testemunhas.
Os procuradores foram mais longe, ao trazer para o processo do tríplex, um julgamento do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, que condenou a Turquia por causa da morte de um homem que morreu depois de ser preso, o caso Salman x Turquia.
Não havia provas de que a polícia matou Salman, mas, como ele morreu depois de ser detido pela Polícia, a conclusão lógica é que a Polícia matou Salman.
Nesse caso, por analogia, o correto seria condenar o Estado brasileiro pela corrupção na Petrobrás.
E isso até faria sentido, já que, pelo depoimento de todos os diretores da empresa, a corrupção na estatal era sistêmica e anterior à posse de Lula na presidência.
Veja o que disse Renato Duque, diretor de serviços da Petrobrás entre 2003 e 2012, ao juiz Sérgio Moro, no depoimento que, supostamente, incrimina Lula:
Sérgio Moro pergunta: Há uma afirmação do Ministério Público de que tanto o senhor quanto outros diretores da Petrobras tinham entre suas funções a obrigação de arrecadar recursos para partidos políticos ou agentes políticos. Isso acontecia mesmo?
Duque responde: Isso não era uma obrigação, era uma consequência.
Sérgio Moro: O senhor pode esclarecer?
Renato Duque: Quando existia um contrato, seja ele qual fosse, que ocorresse uma licitação normal, o partido ou o tesoureiro do partido normalmente procurava a empresa pedindo contribuição, e a empresa normalmente dava porque era uma coisa institucionalizada dentro da companhia.
Atente para a palavra: “institucionalizada”.
Outro diretor, Paulo Roberto Costa, disse que sabia de pagamento de propinas na empresa desde o governo Sarney. Quem quisesse o comando da empresa tinha que “entrar no jogo”.
Nestor Ceveró, ex-diretor da área internacional, confessou ter recebido propina num negócio da Petrobrás durante o governo Fernando Henrique Cardoso e citou um caso escandaloso, o da compra de uma petroleira argentina, a Pérez Companc, a preço superfaturado.
Entre os beneficiários do esquema, citou Paulo Henrique Cardoso, filho do ex-presidente Fernando Henrique.
O empresário Ricardo Semler, dono de uma grande empresa que fabricava insumos que poderiam ser comprados pela Petrobras, escreveu um artigo na Folha de S. Paulo em que revelou saber que, desde os anos 80, a Petrobras cobrava propina dos seus fornecedores.
Por essa razão, a empresa de Semler, fornecedora da Petrobras nos anos 70, deixou de fazer negócio com a empresa.
O título do artigo na Folha fala por si “Nunca se roubou tão pouco”. No texto ele conta que a propina era de 10% e nos anos mais recentes havia caído para 3%.
Um trecho do artigo merece reprodução:
Agora tem gente fazendo passeata pela volta dos militares ao poder e uma elite escandalizada com os desvios na Petrobras. Santa hipocrisia. Onde estavam os envergonhados do país nas décadas em que houve evasão de R$ 1 trilhão – cem vezes mais do que o caso Petrobras– pelos empresários?
Ricardo Semler não é um desconhecido do PSDB.
É filiado ao partido, que ajudou a fundar, com ficha abonada por Fernando Henrique Cardoso, Mário Covas, José Serra e Franco Montoro.
Para os procuradores, nada disso importa.
Eles alegam que o tríplex é de Lula e foi obtido como propina.
Desprezam as provas juntadas que mostram o apartamento relacionado pela própria empresa como garantia a credores – se fosse de Lula, seria dado em garantia?
Também citam o pagamento que a OAS fez para transportar e guardar o acervo de Lula na presidência e desprezam o empenho de Lula para dar a esses objetos o destino que merecem: um museu.
Paulo Okamoto, assessor de Lula e também acusado no processo, narra seu périplo. Vai de um lado para outro buscando um jeito de transferir ao domínio público o que Lula recebeu como presidente.
Conseguiu até a aprovação de uma lei na Câmara Municipal de São Paulo, na gestão de Gilberto Kassab, para a utilização de um terreno da antiga Cracolândia para a criação do Museu da Democracia.
O Museu só não foi construído porque o Ministério Público (nesse caso, o estadual, de São Paulo) entrou com ação para inviabilizar o projeto.
E inviabilizou.
A OAS, assim como apoia o Instituto Fernando Henrique Cardoso, apoia também o Instituto Lula e, nessa condição, pagou pelo transporte e guarda dos objetos, até que eles sejam entregues ao público.
Isso é propina?
Nada disso tem valor para os procuradores.
Nas alegações finais, vale comparar a história de Lula com o tráfico de drogas ou o estupro, porque, no fundo, o que procuradores querem é transformar em realidade o boneco inflável que seus apoiadores costumam expor em manifestações.
Nessa senda, vale tudo.