"Quando perdemos a capacidade de nos indignarmos com as atrocidades praticadas contra outros, perdemos também o direito de nos considerarmos seres humanos civilizados." ― Vladimir Herzog

Obrigado pelo acesso ao nosso blog
!

Painel Paulo Freire, obra de Luiz Carlos Cappellano.

Painel Paulo Freire, obra de Luiz Carlos Cappellano.
#PauloFreireMereceRespeito #PatonoDaEducaçãoBrasileira #PauloFreireSempre

sexta-feira, 24 de dezembro de 2021

Boas Festas e Feliz 2022!

❝E você ainda pode ter muito pedaço bom de alegria... Cada um tem a sua hora e a sua vez: você há de ter a sua.❞ (Guimarães Rosa*)
Minha cara leitora e meu caro leitor, que esses últimos momentos de 2021, sejam de fortalecimento do espírito e de renovação das energias e da esperança. Porque as lutas e os desafios continuam em 2022!

Desejo que o próximo ano seja repleto de boas oportunidades, conquistas e realizações, sobretudo, de muita leveza, alegria e saúde, em suas vidas, seus lares e trabalhos. Sucesso e felicidades no novo ano!

___________
*ROSA, João Guimarães; 1908-1967. A hora e a vez de Augusto Matraga. 1ª edição. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2017.

segunda-feira, 13 de dezembro de 2021

Basta de salvadores da pátria de araque!, Por Ana Célia Pinheiro

Nós não precisamos de “salvadores da pátria”: é em mim e em você, é em cada um de nós, que está a força para transformar este país.

Em 2018, mais de 57 milhões de brasileiros votaram em um “salvador da pátria” de araque, crentes de que ele resolveria todos os nossos problemas.

Resultado: gás de cozinha a 100 reais. Gasolina a 7 reais. 14 milhões de desempregados. Milhões de brasileiros passando fome. Gente disputando osso de boi, carcaça de frango e até revirando caminhão de lixo, para ter o que comer.

Daria para falar dias e dias sobre toda a desgraça provocada por Bolsonaro e a sua nuvem de gafanhotos, que assaltam os cofres públicos de maneira como nunca vimos neste país.

Uma gente tão perversa que foi capaz de atrasar a compra de vacinas, para realizar maracutaias bilionárias, enquanto milhares de brasileiros morriam de covid.

Vimos esses sujeitos queimando florestas, assassinando animais.

Vimos essa gente maligna acabando com o Bolsa Família e colocando no lugar um auxílio eleitoreiro, que só vai durar até o ano que vem.

Vimos essa gente ruim que nem a peste retirando os nossos direitos trabalhistas e destruindo a Educação e a Ciência.

Vimos esse “salvador da pátria” de araque destruindo até o futuro dos nossos filhos e netos, que não terão emprego. Ou, quando conseguirem emprego, será em regime de semiescravidão, com salários miseráveis e sem contrato de trabalho.

Mas, acima de tudo, vimos mais de 600 mil irmãos brasileiros morrendo de forma horrível, sufocando, e sem poderem receber nem mesmo um enterro digno, enquanto Bolsonaro até caçoava de todo esse sofrimento.

Já são quase três anos de destruição do Brasil e de matança do povo brasileiro.

Uma longa e tenebrosa noite, que nenhum de nós jamais esquecerá.

E agora, enquanto ainda choramos tantos mortos, eis que surge outro “salvador da pátria” de araque, também prometendo acabar com todos os nossos problemas: o ex-juiz Sérgio Moro.

Um ex-juiz sem qualquer compromisso nem com a Justiça, nem com o Brasil.

O juiz que comandou a operação Lava-Jato, que quebrou as nossas grandes empresas de construção civil, levando ao desemprego milhões de trabalhadores, e jogando o Brasil num pesadelo que parece não ter fim.

Um juiz que depois foi trabalhar em um escritório de advogados, lá nos Estados Unidos, para ajudar as empresas que ele mesmo havia quebrado!

Mal comparando, é como se um operário, na calada da noite, destruísse todo o seu pátio, e no dia seguinte viesse lhe oferecer os serviços dele!

Um ex-juiz que condenou tanta gente inocente. E em condenações tão injustas, tão sem provas, que estão sendo anuladas, jogadas no lixo, pelo Judiciário.

Imagine se você é acusado de alguma coisa e tem o azar de pegar um juiz assim. Imagine o seu desespero, sabendo que é inocente, mas que mesmo assim ele vai lhe condenar...

E depois de tudo isso, Sérgio Moro ainda tem a cara de pau de dizer que está preocupado com o Brasil, que ele mesmo ajudou a destruir.

Não, não há diferença alguma entre Moro e Bolsonaro.

Bolsonaro se elegeu prometendo combater a corrupção, e muitos caíram no papo-furado dele.

E isso apesar de Bolsonaro ter quase que uma vida inteira “dedicada” à corrupção, com o seu esquema de “rachadinhas”, que nada mais são do que o roubo de dinheiro público, através de funcionários fantasmas.

Moro também promete combater a corrupção.

Mas ele foi trabalhar para ajudar empresas que ele mesmo havia acusado de corrupção.

Ele usou funcionários públicos e dinheiro público para perseguir e condenar inocentes.

Ele usou funcionários públicos e dinheiro público para satisfazer interesses pessoais.

Como que alguém que age assim é honesto?

Como que alguém que age assim vai combater a corrupção?

Espero que você tenha aprendido a lição, com esse “salvador da pátria” de araque, que é Bolsonaro.

Espero que todo o povo brasileiro pare de acreditar nesses perversos, com as suas falsas promessas, que só servem para que consigam se eleger.

Eles estão se lixando se morremos de doença e de fome.

Eles estão se lixando se não temos emprego, se não temos comida, e se os nossos filhos e netos não terão futuro.

Nós não precisamos de “salvadores da pátria”: é em mim e em você, é em cada um de nós, que está a força para transformar este país.

Médicos, enfermeiros, professores, advogados, jornalistas, artistas, garis, policiais, trabalhadores em geral, e até pequenos e grandes empresários, que dão o sangue por suas empresas, todos nós, juntos, é que construiremos o Brasil que sempre sonhamos.

Um Brasil onde as pessoas não tenham de revirar o lixo, para ter o que comer.

Um Brasil que proteja e eduque as nossas crianças.

Um Brasil que reprima a violência contra mulheres, negros, gays, índios e todo e qualquer ser humano.

Uma pátria verdadeiramente amada, que proteja as nossas florestas, os nossos animais, as nossas riquezas, as nossas indústrias, a nossa ciência, as nossas religiões.

Uma pátria verdadeiramente amada, que respeite toda a nossa extraordinária diversidade: de povos, de “raças”, de tradições, de costumes, de crenças, de opiniões.

Basta de “salvadores da pátria”! Chega!

Quem nós precisamos como líder da grande reconstrução do Brasil é alguém que já tenha provado o seu compromisso com este país.

É alguém que já tenha conseguido unir os irmãos brasileiros em uma grande corrente de solidariedade, para combater a miséria e colocar dinheiro no bolso de cada cidadão.

É alguém que já tenha nos ajudado a construir uma época de prosperidade, como nunca vimos antes neste país.

Eu sei quem é esse líder, e você sabe também.

É aquele cidadão que teve a vida inteira revirada por tudo que é jornalista, por tudo que é policial e Ministério Público.

E que mesmo não tendo sido encontrado nada contra ele, foi jogado numa prisão. Tudo porque cometeu o “crime” de ajudar a construir um Brasil mais desenvolvido, mais solidário e mais humano.

É aquele cidadão, que apesar de todas as injustiças e de todas as perdas que sofreu, nunca desistiu de lutar.

É aquele cidadão que em vez de ficar com promessa, com papo furado, FAZ ACONTECER.

Porque é igualzinho a mim e a você: sabe o que é suar a camisa, sabe o que é trabalhar, para cavar o pão de cada dia.

Juntos, unidos, com ele a nos liderar, tiramos milhões de irmãos brasileiros da miséria, colocamos milhões de crianças na escola, milhões de jovens nas universidades. Ajudamos a que milhares de cidadãos realizassem o sonho de abrir uma empresa, para melhorar de vida.

E agora, novamente com a liderança dele, vamos reconstruir este país.

Vamos resgatar o Brasil de toda essa desgraça, de toda essa destruição, provocada por Jair Bolsonaro e Sérgio Moro.

Nós, cidadãos, junto com esse grande líder, já fizemos isto acontecer uma vez: já realizamos sonhos que pareciam impossíveis.

E agora, mais uma vez unidos, mais uma vez com a liderança dele, vamos novamente realizar o que parece impossível, e transformar a história deste país.

FUUUIIIII!!!!




sábado, 4 de dezembro de 2021

Especialistas defendem máscara e passaporte da vacina para controle da pandemia

Grupo de médicos considera que as incertezas quanto ao impacto da variante ômicron, e com proximidade das festas, relaxamento no uso traria muito riscos

(Prefeitura de São Paulo/Divulgação)

"Não tem que tirar a obrigatoriedade de máscara independente da variante ômicron e também não se deve fazer aglomerações, sobretudo em locais fechados", avalia infectologista. 

São Paulo – Para o médico sanitarista Gonzalo Vecina, a manutenção do uso obrigatório de máscara em locais abertos e fechados é a medida mais correta neste momento em que há poucas informações sobre a variante ômicron. Ex-presidente da Anvisa e professor da USP, Vecina avalia que na falta de resposta sobre a gravidade e a letalidade da nova cepa, é preciso “o uso de máscaras e manter não um terror, mas sim um temor a essa entrada de um novo jogador em campo que é a variante ômicron”, destaca. 

Nesta quinta-feira (2), após pedido do Comitê de Saúde, o governador de São Paulo, João Doria (PSDB) decidiu recuar da decisão de desobrigar o uso de máscara em locais aberto a partir de 11 de dezembro. Uma decisão assertiva, de acordo com Vecina. O grupo de médicos considerou que as incertezas quanto ao impacto da variante ômicron, às vésperas das festas de fim de ano, tornam arriscado avançar na retirada da proteção. Com isso, o uso de máscara permanece obrigatório em todos os ambientes, seja externos ou internos. Assim como no transporte público, inclusive dentro das estações de metrô e trem e nos terminais de ônibus. 

A prefeitura de São Paulo também informou que manterá o uso de máscara obrigatório, mesmo em ambientes abertos. O município ainda cancelou a festa de réveillon na Avenida Paulista. Além disso, governo estadual e prefeitura decidiram reduzir o intervalo de aplicação da dose de reforço, de cinco para quatro meses. O período deve ser considerado a partir do dia em que a pessoa recebeu a segunda dose da vacina contra o novo coronavírus.

Adoção do passaporte da vacina

O infectologista Gerson Salvador, do Hospital Universitário da USP, destaca que em muitos países é evidente a relação entre relaxamento de medidas de proteção e aumento de casos, cuja gravidade e mortalidade têm sido evitadas pelas vacinas. Ele defende, além da continuidade do uso de máscaras, a exigência do passaporte da vacina como forma de ampliar o controle da pandemia. “Não tem que tirar a obrigatoriedade de máscara independente da variante ômicron e também não se deve fazer aglomerações, sobretudo em locais fechados. Além disso, seria oportuno ter passaporte imunológico para todos os eventos e situações que envolvem encontros presenciais”, afirma. 

Até esta quinta, o Brasil já tinha confirmado cinco casos da nova cepa e oito suspeitos em todo o território nacional. Entre os que testaram positivo, três são em São Paulo e dois no Distrito Federal. No estado paulista, dois são de um casal de missionários que desembarcaram da África do Sul. E outro de um viajante vindo da Etiópia. 

O que se sabe sobre a ômicron

A ômicron foi detectada pela primeira vez na África do Sul e declarada como uma variante de preocupação pela Organização Mundial da Saúde (OMS). Essa classificação é dada a variantes que podem ter uma ou mais das seguintes alterações: aumento da transmissão, aumento da gravidade dos casos ou escape da vacina. A coordenadora da Rede Análise Covid-19, Mellanie Fontes-Dutra reuniu informações em suas redes sociais que apontam indícios importantes sobre a variante.

Segundo ela, embora ainda não se saiba se a Ômicron apresenta algum escape parcial às vacinas, não significa que haverá perda de proteção entre os vacinados. As medidas já conhecidas como uso de máscaras do tipo PFF2 e N95, bem como o distanciamento social e evitar aglomerações seguem sendo eficazes contra qualquer variante do coronavírus.

Os, relatos de hospitais, que têm atendido os pacientes infectados pela ômicron, indicam ainda uma maioria de casos leves e poucas mortes. Ou seja, embora a variante seja preocupante, não é o caso de voltarmos à estaca zero da pandemia. Ou ter uma situação como a do início de 2020 ou de março deste ano. Porém, já existem evidências de que a Ômicron tem uma maior capacidade de reinfecção. Ou seja, de contaminar pessoas que já tiveram covid-19 e se recuperaram, mas que não tomaram vacina. O que torna ainda mais relevante a necessidade de todas as pessoas tomarem as duas doses da vacina e a dose de reforço, quando for o caso. Inclusive porque novas variantes surgem principalmente em regiões com baixa cobertura vacinal e altas taxas de contaminação.




quinta-feira, 2 de dezembro de 2021

Moro, a marcha para o estado de exceção, por Luis Nassif

'No Brasil, imaginava-se que a tragédia Bolsonaro tivesse sido uma lição para uma elite institucional provinciana, atrasada que nos últimos dez anos destruiu todos os resquícios de democracia e de direitos sociais.'

As grandes transformações ocorrem após grandes tragédias. Foi assim no pós-Segunda Guerra, que fez o mundo acordar da financeirização selvagem do período anterior e propor pactos globais que trouxeram um suspiro de civilização ao Ocidente.

No Brasil, imaginava-se que a tragédia Bolsonaro tivesse sido uma lição para uma elite institucional provinciana, atrasada que nos últimos dez anos destruiu todos os resquícios de democracia e de direitos sociais. O apagão administrativo, os negócios com vacinas, provocando a morte de centenas de milhares de pessoas, os riscos que a democracia correu, não soçobrando exclusivamente devido aos terraplanistas que cercam Bolsonaro – e que contribuíram para sua desmoralização – nada disso adiantou. O país tem uma elite historicamente autoritária. E, nos preparativos para as próximas eleições, ela terá papel na definição da terceira via.

Daqui para frente, há algumas tendências começando a ganhar corpo:

1. Um esvaziamento lento de Jair Bolsonaro, com a direita migrando para Sérgio Moro. É um processo inicial, mas que poderá ganhar uma dinâmica maior, com a queda de popularidade de Bolsonaro.

2. O esvaziamento das candidaturas de Ciro Gomes e João Dória Jr e dos demais candidato da terceira via. É mais uma eleição em que Ciro se auto-destrói pela absoluto paradoxo de dispor dos melhores diagnósticos para o país, e das piores estratégias políticas. Quis o cetro de anti-Lula, sem sequer avaliar de quem seria o trono, quando Moro entrasse no jogo.

3. O arco de apoio a Moro está sendo montado com o Partido Militar, mercado e grupos empresariais. Provavelmente seu porta-estandarte será o ex-procurador Deltan Dallagnol, mais articulado e desinibido que Moro. 

Nas próximas semanas se verá melhor os movimentos da mídia. A semana de lançamento de candidatura é, normalmente, a de maior impacto. Serão necessárias algumas semanas a mais para se avaliar melhor a dimensão da candidatura Moro.

De um lado, haverá a mediocridade explícita de Moro. De outro, a falta de alternativas para a terceira via. Finalmente, a falta absoluta de visão política prospectiva da parte da mídia. Uma eventual vitória de Moro significaria o golpe final na democracia.

Ao contrário de Bolsonaro, Moro tem relações umbilicais com o Partido Militar. Bolsonaro era aceito de forma algo envergonhada pelos militares, ao preço de abrir 8 mil cargos no governo. Já Moro é apoiado desde a Lava Jato. Os modos discreto, a perversidade fria de Moro é mais adequada aos protocolos militares do que o histrionismo de Bolsonaro.

Moro foi o Ministro que perseguiu adversários recorrendo à Lei de Segurança Nacional; que tentou criar uma versão falsa da Vazajato para prender e expulsar do país o jornalista Glenn Greenwald. É o Ministro que colocou a Polícia Federal para intimidar um simples porteiro de condomínio que depôs sobre Bolsonaro no episódio da reunião prévia dos assassinos de Marielle Franco, no condomínio onde mora o presidente.

É o Ministro que organizou a Operação Garantia de Lei e Ordem no Ceará e estimulou o motim da Polícia Militar, episódio só contido pela coragem imprudente do senador Cid Gomes.

Com Moro no poder, haveria a volta do aparelhamento da Polícia Federal pelos delegados da Lava Jato; um retorno dos abusos do Ministério Público Federal; a intimidação dos críticos com uso ampliado do poder de Estado, com funcionários cooptamos do COAF, da Receita e a militância política extremada do Judiciário.

Aliás, a entrevista de Dallagnol, ontem, à CNN, foi de um deslumbramento constrangedor da parte dos jornalistas, mostrando que o jornalismo será mais uma vez sacrificado em nome dos interesses políticos dos grupos empresariais.

Na esquerda, o jogo também é complicado. Lula já se firmou definitivamente como o candidato do arco de esquerda. Mas terá que fazer um movimento forte em direção ao centro. No momento, fala-se em dobradinha com o ex-presidenciável Geraldo Alckmin. Há ainda a possibilidade de uma liderança empresarial influente.

A montagem do grande arco de esquerda demandará concessões de lado a loa, com o PT abrindo mão de algumas candidaturas em favor dos partidos da aliança. Trata-se de uma estratégia que Lula domina amplamente, ao contrário das dificuldades que Bolsonaro e Moro encontrarão para amarrar as alianças regionais.

De qualquer modo, ainda se está na preliminar do jogo principal.

(Você pode fazer o Jornal GGN ser cada vez melhor. Apoie e faça parte desta caminhada para que ele se torne um veículo cada vez mais respeitado e forte. Apoie agora)



sábado, 13 de novembro de 2021

Moro e Deltan: a política suja da Lava Jato e a necessária responsabilização dos agentes. Por Tânia Maria Saraiva de Oliveira

"O uso dos cargos públicos de juiz e procurador com fins políticos, em escancarada parcialidade e inúmeras transgressões, (...) deveria ser óbice para que esses indivíduos possam se candidatar. Na verdade, é um verdadeiro escárnio que suas artimanhas com o uso do aparato do Estado e do dinheiro público, camufladas sob um véu de heróis da nação, sejam agora blindadas com a possibilidade de acessarem um cargo político, quando o verdadeiro debate a ser feito é: quando serão apuradas as responsabilidades e os crimes dos agentes da Lava Jato?"

A Lava Jato – e isso já foi dito, além de comprovado à exaustão – foi a maior farsa jurídica já produzida e o maior escândalo judicial da história brasileira - Nelson Almeida / AFP

"A trajetória de Moro é um escândalo em si mesma"

“Chega mais perto e contempla as palavras. Cada uma tem mil faces secretas sob a face neutra e te pergunta, sem interesse pela resposta, pobre ou terrível, que lhe deres: Trouxeste a chave?”

(Carlos Drummond de Andrade)

Pode-se afirmar, sem muitas delongas, que a filiação de Sérgio Moro a um partido político, a tempo de lançar candidatura para as próximas eleições, e a exoneração de Deltan Dallagnol do Ministério Público Federal no mesmo período, surpreendem zero pessoas. Exceto, talvez, pelo cálculo político que pudessem fazer do momento ideal de se apresentarem como nomes a disputar cargos públicos eletivos.

O impressionante é que isso seja tratado como um processo normal pela grande imprensa e pelas instituições, e que ainda se cogite que ambos se coloquem como candidatos da luta contra a corrupção, quando os fatos já demonstraram, sem sombra de qualquer dúvida, que houve o uso do aparato do sistema de justiça com fins meramente políticos e eleitorais, sem qualquer propósito republicano. A Lava Jato serviu para retirar o principal adversário de Jair Bolsonaro da disputa em 2018 de maneira ilegal, além de contribuir para a demonização da prática política, auxiliando, fundamentalmente, a construção da vitória da extrema direita, com a eleição do presidente e de bancadas expressivas no Congresso Nacional e nas Assembleias legislativas Brasil afora, vinculadas às pautas reacionárias.

A Lava Jato – e isso já foi dito por juristas e analistas dentro e fora do Brasil, além de comprovado à exaustão – foi a maior farsa jurídica já produzida e o maior escândalo judicial da história brasileira. Suas consequências, infelizmente, perdurarão por muito tempo ainda no país, seja no âmbito econômico, com a destruição de empresas e imenso impacto no desemprego, seja no âmbito das garantias do devido processo legal constitucional.

O distanciamento entre a verdadeira índole de Moro e de Deltan - e dos demais procuradores da Lava Jato - e o discurso que tenta apresentá-los como cidadãos de intenções nobres, é um devaneio intencional feito para provocar uma ideia distorcida na sociedade.

Bolsonaro foi acusado pelo ex-ministro Sérgio Moro de tentar intervir em inquéritos da PF relacionados ao clã do presidente / C. Antunes/Agência Brasil

Quando Sérgio Moro virou ministro da Justiça, aceitando o cargo no final de 2018, ainda como juiz, qualquer fachada de simulação de imparcialidade já caiu por terra. As mensagens divulgadas do aplicativo Telegram, a partir de junho de 2019, foram a pá de cal sobre qualquer ilusão de republicanismo na Lava Jato, revelando, inclusive, Deltan Dallagnol em sua intenção de se candidatar ao Senado desde 2018 e mais, que a candidatura seria parte de uma estratégia nacional para o Ministério Público Federal lançar um candidato por Estado.

A trajetória de Moro é um escândalo em si mesma. De juiz que condenou e prendeu Lula a ministro de Bolsonaro. Deixou o cargo e virou diretor de disputas e investigações da consultoria Alvarez & Marsal, escolhida pela 1ª Vara de Falências de São Paulo como administradora da recuperação judicial da Odebrecht, empresa na qual o ex-magistrado atuou ativamente nos processos que julgou os executivos e homologou o acordo de leniência do grupo. Moro encerrou o contrato com a consultoria no dia 31 de outubro para se filiar ao Podemos.

O uso dos cargos públicos de juiz e procurador com fins políticos, em escancarada parcialidade e inúmeras transgressões, inclusive de benefícios financeiros por meio de palestras, diárias, passagens, vendas de livros, deveria ser óbice para que esses indivíduos possam se candidatar. Na verdade, é um verdadeiro escárnio que suas artimanhas com o uso do aparato do Estado e do dinheiro público, camufladas sob um véu de heróis da nação, sejam agora blindadas com a possibilidade de acessarem um cargo político, quando o verdadeiro debate a ser feito é: quando serão apuradas as responsabilidades e os crimes dos agentes da Lava Jato?

Na quarta-feira (10), o Tribunal de Contas da União determinou que procuradores que atuaram na operação Lava Jato devolvam os recursos de diárias e viagens que receberam quando trabalhavam na força-tarefa que investigou desvios na Petrobras. A conclusão é de que houve prejuízo ao erário público e violação ao princípio da impessoalidade, com a adoção de um modelo “benéfico e rentável” aos integrantes da força-tarefa, com milhares de reais em diárias e passagens. Além dos outros cinco procuradores, Dallagnol será citado para devolver solidariamente recursos aos cofres públicos por ter idealizado e coordenado o modelo de trabalho do grupo de procuradores da operação. Se condenado em definitivo, ficará inelegível e terá seus planos frustrados.

O fato é muito importante, assim como foi a condenação de Diogo Castor no CNMP, no dia 18 de outubro, por financiar um outdoor sobre a “República de Curitiba”. A revelação de todos os fatos gravíssimos não podem ser contemplados sem a consequente responsabilização.

Diante do quadro de nossa conjuntura, o risco para a democracia com esses indivíduos é tão ou mais intenso do que com os bolsonaristas declarados. O projeto de poder e de país assemelha-se no conteúdo econômico, antidemocrático e antissocial, nos métodos de artifícios à margem da lei, bem como nos resultados nefastos. A passagem de uma vertente para a outra obedeceria apenas ao plano imaginário das vias distorcidas de quem são os personagens a encarnar o poder.

Bolsonarismo e lavajatismo não resistem ao mais simples teste de realidade, senão como gêmeos siameses, onde seus principais agentes foram mistificados como oráculos da antipolítica para se revelarem apenas como farsantes, que utilizam os sentimentos de frustração social como mecanismos de experimentações para criar espaço de confiança, imprescindível para sua ascensão ao poder.

*Tânia Maria Saraiva de Oliveira é advogada, historiadora e pesquisadora. Membra do Grupo Candango de Criminologia da Unb - GCcrim/Unb. Membra da Coordenação Executiva da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia - ABJD.

**Este é um artigo de opinião. A visão do autor não necessariamente expressa a linha editorial do jornal Brasil de Fato.

Edição: Vivian Virissimo




quinta-feira, 11 de novembro de 2021

Cristiana, por Tereza Cruvinel

"Com Cristiana Lobo vivi um bom pedaço da minha vida profissional e disso resultou uma amizade perene, inabalada pela separação dos caminhos no trabalho. Quando parte alguém assim, morre-se um pouco também. É como me sinto nessa manhã triste", escreve Tereza Cruvinel

Cristiana Lobo (Foto: Reprodução)

Com Cristiana Lobo vivi um bom pedaço da minha vida profissional e disso resultou uma amizade perene, inabalada pela separação dos caminhos no trabalho. Quando parte alguém assim, morre-se um pouco também. É como me sinto nessa manhã triste, olhando o mar de Maceió, onde vim para uma palestra e onde ainda ontem me perguntavam sobre ela.

Eu e Cristiana trabalhamos juntas no Globo por dez anos, nos tempos inesquecíveis da transição, do enterro da ditadura e do início da construção democrática. Atravessamos juntas a campanha das diretas, a eleição de Tancredo e a Nova República, a Constituinte, os anos Sarney, FH, Lula, várias legislaturas do Congresso.

No Globo,  por algum tempo ela foi minha interina na coluna Panorama Político, inclusive durante a minha licença maternidade. Rodrigo, que ela viu então nascer, hoje é diplomata e foi recentemente removido para Nova York. Ela fez questão de mandar por sua filha Bárbara um presente, um voucher para um jantar em Nova York, num restaurante de que ela gostava. Assim era a Cris, sempre generosa, tocando delicadamente o coração das pessoas. Fazendo-se também por isso inesquecível.

Entre 1997 e 2007, passamos outros dez anos juntas na Globonews, como comentaristas do Jornal das Dez e de momentos especiais, como eleições. Eu e ela fomos as primeiras comentaristas do canal, desde sua implantação, criando uma função até então praticamente inexistente entre nós. Estando sempre juntas no vídeo, com nosso biotipo moreno, e andando muito juntas pelo Congresso e outras plagas, éramos muito confundidas por telespectadores que nos encontravam por aí. Me chamavam de Cristiana e a ela de Tereza. Em 2007 deixei as Organizações Globo para ir criar a EBC/TV Brasil, mas nunca nos perdemos uma da outra. Posso dizer melhor: Cristiana nunca largou minha mão. 

Ela era uma jornalista completa, que combinava a garra de repórter na apuração com a capacidade de analisar, interpretar e projetar os efeitos dos fatos apurados. Quando deixou O Globo para ser colunista política no Estadão, após ter sido minha interina, ela buscava a possibilidade de exercer plenamente essas capacidades. Mas foi na Globonews que ela acabou encontrando espaço para desempenhar seu papel tão singular: apurava e comentava, não se limitando nunca a derramar falações sobre o já apurado. Alguma informação ela sempre acrescentava. Tinha paixão pelo furo, e deu muitos. Nunca se deixou levar também pela postura arrogante assumida por alguns jornalistas, a de donos da verdade autorizados a julgar, não pelos fatos, mas pelas próprias convicções ou conveniências. Não lhe faltavam coragem, lucidez, argúcia, independência.

Cristiana pertenceu a uma escola de jornalismo em extinção, comprometida com mandamentos profissionais que foram sendo relegados. O maior deles, o compromisso com a verdade, e  por isso angariou tanto respeito e admiração. Ela inovou, ao atuar como repórter que comentava. Vindo do jornalismo impresso, dominou logo o video, o uso do microfone, fazia entradas ao vivo com enorme segurança. Era generosa com os colegas: compartilhava fontes e encontros, dava dicas, ensinava o caminho das pedras aos mais jovens.

Enquanto trato de voltar para Brasilia para me despedir dela, escrevo estas linhas, mas penso mesmo é nos bons momentos que vivemos juntas. Agora em setembro, quando da partida de Rodrigo, recordamos as viagens que fizemos juntos, ela com Murilo, Bárbara e Gustavo. Eu com Rodrigo. E quando era hora das malas ou de qualquer problema prático, eu dizia: Cristiana, chame o nosso marido! E lá vinha o Murilo. 

Recordamos uma viagem a Tiradentes e Ouro Preto, onde nos hospedamos numa pousada que fica na casa que pertenceu à arquiteta Lota Macedo Soares e sua companheira de então, a poeta americana Elizabeth Bishop. E como eu e a Suzy, irmã dela, dormimos no mesmo quarto, Cris passou o dia me chamando de Lota e à sua irmã Elizabeth. O apelidos ficaram por muito tempo.

Lembramo-nos também de quando fomos a uma festa de aniversário de Marta Suplicy e José Dirceu, durante o governo Lula, em São Paulo. Tomamos alguns uisques com muito energético. Não sabíamos que a bebida pilhava, estávamos querendo apenas ralear o uisque para continuarmos papeando com as fontes. Resultado, tivemos uma bruta insônia, conversamos a noite inteira. Pegamos cedo um avião para Brasília e fomos almoçar com uns políticos na casa de Jorge Bastos Moreno, nosso inesquecível compadre, e falávamos como duas matracas. Vocês se drogaram, brincava o Moreno.

Recordamos estas e outras passagens e prometemos que quando ela ficasse boa voltaríamos a viajar. Quem sabe iríamos a NY e jantaríamos no tal restaurante recomendado ao Rodrigo, com voucher para ele pagar a conta.

Cristiana, eu daria tudo para ter falado mais com você nos últimos dias, e não o fiz. Para termos viajado novamente, e jamais faremos isso. Eu daria tudo para podermos tricotar longamente sobre a vida, para comprarmos juntas mais bonecas do Jequitihonha em Belo Horizonte,  para tomar café no Senado atormentando os senadores, para fazer de novo tantas coisas que fizemos juntas. Para voltarmos à Índia, onde nos divertimos tanto cobrindo a viagem de FH!

Não tenho palavras para Murilo, Bárbara, Gustavo, Suzy, Leti e todos da "alcateia", como eu chamava a familia de brincadeira. Cristiana era uma força enorme e poderosa na vida deles. O vazio será imenso mas pensem sempre que ela foi grande em tudo: grande jornalista, grande figura humana, mãe, esposa, mulher, avó, amiga....

Descanse, amiga.


Este artigo não representa a opinião do Brasil 247 e é de responsabilidade do colunista.



sábado, 6 de novembro de 2021

Feminejo: Marília Mendonça colocou mulheres como protagonistas na música brasileira. Por Nayá Tawane

Termo ficou conhecido a partir da presença de mulheres no sertanejo com temáticas de respeito, direitos e até denúncias

Por Nayá Tawane
Brasil de Fato | Brasília (DF)
Cantora faleceu na tarde desta sexta-feira (5) vítima de um acidente de avião - Reprodução

Com letras sobre desilusões amorosas, superação de relacionamentos abusivos, autoestima feminina e apoio entre mulheres, Marília Mendonça trouxe o termo Feminejo para o cenário desse estilo musical ainda tão masculino. Apesar de ser uma das principais representantes dessa tendência, Marília sucedeu várias vozes femininas que começaram a ocupar o sertanejo brasileiro no início da década de 80, como Roberta Miranda, Irmãs Barbosa e Irmãs Galvão.

A "Rainha da Sofrência", como ficou conhecida, compôs e cantou várias músicas que inspiraram diversas mulheres do sertanejo a tomarem os palcos e enfrentarem o machismo ainda muito ligado a esse meio, como é o caso de Biahh Cavalcante, que com 4 anos de carreira, conta que as canções de Mendonça a ajudaram a seguir seu sonho como cantora e compositora sertaneja.
Cantora se inspirou em Marília Mendonça e destaca que assédio ainda é comum no Sertanejo / Biahh Cavalcante/ Divulgação

"Já encarei muito machismo e assédio sim, na estrada, principalmente por ser uma mulher cantando. Temos uma imagem sujeita a muitas coisas, de estar ali cantando no palco, às vezes com uma roupa mais chamativa, e sofremos muito com isso", expõe.
As mulheres vem tomando conta do mercado sertanejo há um bom tempo. Buscamos justiça através das nossas músicas
As composições cantadas pelas mulheres do sertanejo exprimem comportamentos que antes eram permitidos somente para homens, como beber, ir ao bar e ter liberdade sexual. Além disso, a temática que envolve os direitos das mulheres sempre esteve presente no Feminejo. A dupla Simone e Simaria lançou a música "Ele bate nela", para denunciar a violência doméstica.

Na canção, apresentam inclusive o receio que muitas mulheres têm ao terminarem um relacionamento abusivo e violento: "Eu tô sem saída e se eu for embora, ele vai acabar com a minha vida”.

Ter referências femininas neste estilo musical é um recado para uma sociedade que ainda oprime e violenta tantas mulheres, como afirma Cristiele, da dupla Mayele e Cristiele.
Cantoras afirmam que Feminejo empodera mulheres / Mayele e Cristiele/ Divulgação

"A sociedade evolui quando mulheres ocupam estes cenários artísticos, porque é muito mais que se tornar uma simples cantora, é mostrar que a mulher pode ser o que ela quiser e onde ela quiser. É o empoderamento feminino que alcança outras mulheres".

Com uma carreira de 14 anos, Marília Mendonça deixa um legado artístico que encorajou muitas mulheres a tomarem os postos da música sertaneja, como descreve Mayele.

"Eu me sinto muito feliz em fazer parte do mundo da música sertaneja. São letras que falam de independência, realizações de sonhos e crescimento. Isso é um marco não só na música sertaneja, mas para a cultura brasileira."

Edição: José Eduardo Bernardes





sexta-feira, 5 de novembro de 2021

Moro e Deltan, tornem-se no que são!, por Paulo Brondi

Para trás, Deltan e Moro deixaram um país arrasado e um histórico continuado de estupro das regras e princípios processuais, além de um Ministério Público em frangalhos e nas cordas.

Por Paulo Brondi

Fernando Frazão/Lula Marques

Que maravilha, caíram as máscaras! Enfim, Deltan Dallagnol e Sérgio Moro, os chefetes da “Operação Lava Jato”, despiram-se de suas fantasias.

Não se engane, nobre e especulativo leitor: a Lava Jato não pretendeu combater a corrupção. Deltan e seu séquito atuaram ideologicamente a fim de retirar da corrida eleitoral você-sabe-quem. Após isso, nada mais fizeram. Sumiram do mapa.

Os áulicos da República de Curitiba, coalhada de bolsonaristas e antipetistas, abandonaram seus postos e picaram a mula. Alguns, inclusive, para escritórios de ponta na advocacia criminal. O outrora guardião-mor da moral nacional, Deltan Dallagnol, escafedeu-se assim que a força-tarefa caiu em desgraça, aparecendo de quando em vez nalgum tuíte enfadonho e vazio, como do estilo. A coisa, é óbvio, perdera o encanto. A missão estava cumprida.

Enquanto juízes, promotores e procuradores faziam seu trabalho de forma digna, sóbria e silenciosa por este país-continente, em rincões esquecidos, um grupelho virava manchete dia após dia, concedia entrevistas, ia a convescotes, deixava-se fotografar em poses cafonas de falsos heróis, dava palestras e sermões, pagava outdoor de autoelogio.

A essa gente, e a todos do Ministério Público brasileiro, a sempre atual lição de Cordeiro Guerra:

“Não lhe compete, contudo, mudar a ordem jurídica, substituir-se a ela, pois a lei tem uma longa história e traduz a experiência multissecular de homens afeitos ao trato da coisa pública. Entretanto, há quem pretenda, de boa ou má-fé, exigir do Ministério Público ou do Poder Judiciário a reforma das leis que têm simplesmente que aplicar com inteligência, probidade e firmeza […] A função do Ministério Público é promover o bem comum através da ordem jurídica estabelecida na Constituição e nas leis do país […] No exercício de suas atribuições o Ministério Público só deve conhecer, dentro da lei, o limite do possível e jamais ficar aquém do necessário […] para acusar, é preciso ter caráter, firmeza e veracidade, probidade, uma integridade acima do comum, e, ainda, cultura, servida pela experiência de um espírito arguto e atento às realidades do seu tempo e do seu meio” (A arte de acusar, Forense Universitária, 1989, p. 41).

Para trás, Deltan e Moro deixaram um país arrasado e um histórico continuado de estupro das regras e princípios processuais, além de um Ministério Público em frangalhos e nas cordas.

Quo vadis, domine? Bem, agora a dupla dinâmica resolveu se aventurar em outros campos, quiçá a carreira política. Moro se filiará ao Podemos nos próximos dias; suspeita-se que Deltan, já fora do MPF, também concorrerá a algum cargo eletivo. Quem sabe possam fazer uma dobradinha e postular a própria Presidência da República! Ótimo, seja como for, estarão no campo em que há muito já deveriam estar.

Ambos, óbvio, não o fazem pela “vontade de mudar o país e combater a corrupção”; tudo vem muito bem calculado. Ninguém deixa uma profissão, com ótimo salário, assim, da noite para o dia. Moro ganha um bom dinheiro hoje na advocacia (que ironia, não?!); Deltan não jogaria toda uma carreira para o ar se não tivesse seus planos já bem definidos.

Quem sabe uma boa ponta em algum escritório de advocacia? Não custa também lembrar que a exoneração manda ao arquivo os inúmeros procedimentos administrativos que tinha contra si no Conselho Nacional do Ministério Público e que lhe poderiam render – justa ou injustamente – gravíssimas punições, até mesmo a demissão do cargo.

Para Moro e Deltan, a Lava Jato – como já se disse tantas vezes – era apenas um projeto de poder, e um projeto de poder que passava por criminalizar a política e sobretudo a esquerda. “Ah, mas ela prendeu e investigou gente do centro e da direita”. Quem? Eduardo Cunha, Gedel Vieira, Temer, Aécio? Bateram em defuntos, nada mais. Tudo para manter uma pretensa aparência de imparcialidade. Há quem acredite na legitimidade dessa “operação”. Há quem acredite em cloroquina, terra plana, duendes e milagres.

Deltan, em suas redes sociais, disse, com seu messianismo pueril e monótono de sempre: “Tenho várias ideias sobre como posso contribuir e serei capaz de avaliar, refletir e orar sobre essas ideias […]” Essa gente, definitivamente, perdeu todo e qualquer pudor.

Como bem dito pelo Grupo Prerrogativas em nota divulgada hoje:

“Esses dois cínicos personagens, que se notabilizaram por um conúbio promíscuo, mediante o qual fraudaram escancaradamente garantias processuais básicas, durante a chamada Operação Lava Jato, agora exibem à luz do sol seus verdadeiros propósitos. Os pretextos de “combate à corrupção”, “Brasil justo para todos”, “lei que deve valer para todos” e até “amor ao próximo”, utilizados por esses farsantes, na verdade sempre constituíram veículos de busca de interesses pessoais, à custa da destruição de empresas nacionais e da condenação de inocentes, numa tenebrosa deformação das funções da magistratura e do Ministério Público”.

Tempos esquisitos, estes, donde só nestas terras pessoas públicas tão medíocres poderiam alcançar o estrelato, tomando de assalto todas as esferas desta adoecida República. Gente inculta, provinciana e dissimulada, aspirando tão somente à fama efêmera e barata. Pobres e podres de espírito.

Ambos, Deltan e Moro, deram azo a um falso combate à corrupção, que, como bem mencionado por Jessé de Souza, “surge no Brasil como testa de ferro universal de todos os interesses inconfessáveis que não podem se assumir enquanto tais”. O lavajatismo uniu o que existe de pior: o fanatismo religioso e o moralismo messiânico.

Ao tomarem caminhos outros, prestam um bom serviço à moralidade pública, pois desnudam de vez e sem vergonha os interesses outrora inconfessáveis, embrulhados na capa do cinismo, do oportunismo e do engodo.

A inesgotável alienação do nosso povo sofrido aceitou de bom grado a cruzada moralista da dupla, a da “guerra à corrupção”, a mesma cantilena que já levou o país ao caos no passado e a 21 anos de sombras de uma ditadura civil-militar, e que em 2018 nos legou o bolsonarismo.

Fossem os dois bons leitores – o que não são – teriam em conta os inconvenientes da grandeza e os conselhos de Michel de Montaigne:

“Esforço-me por ser paciente e moderar meus desejos. Em verdade, posso ambicionar e desejar […] entretanto, nunca ocorreu desejar posições eminentes e de comando; não é o que viso: amo demais a mim mesmo. Quando sonho com ampliar minha importância, meus objetivos não se elevam muito alto […] a simples ideia do poder abafa-me a imaginação”.

A Deltan Dallagnol, “terrivelmente” religioso e frequentador da Igreja Batista, cabe o bom sermão que Deus dá ao Diabo, pela pena genial de Machado de Assis, no conto “A igreja do Diabo”:

“Tu és vulgar, que é o pior que pode acontecer a um espírito da tua espécie. Tudo o que dizes ou digas está dito e redito pelos moralistas do mundo. É assunto gasto; e se não tens força, nem originalidade para renovar um assunto gasto, melhor é que te cales e te retires”.

De minha parte, Deltan, alívio imenso por não tê-lo mais como colega. Creio que os inúmeros soldados anônimos deste incansável Ministério Público, respeitadores das leis e da Constituição e que não fazem desta maravilhosa instituição um mero trampolim para inconfessáveis ambições, carregam neste instante semelhante sentimento.

Vade retro!

Paulo Brondi – Promotor de Justiça. Ministério Público do Estado de Goiás


Fonte: Publicado no Jornal GGN


quarta-feira, 20 de outubro de 2021

Leia a íntegra do relatório final da CPI da Pandemia apresentado por Renan Calheiros no Senado

Versão final do texto não atribuiu a Bolsonaro os crimes de homicídio e genocídio contra os povos indígenas

Redação
Brasil de Fato | Brasília (DF)
Relatório do senador Renan Calheiros (MDB-AL) foi divulgado à imprensa na manhã desta quarta-feira (20) - José Eduardo Bernardes/Brasil de Fato

A íntegra do relatório da CPI da Covid foi divulgada nesta quarta-feira (20) pelo relator, o senador Renan Calheiros (MDB). A leitura do documento ocorre durante sessão da comissão no Senado Federal. Calheiros recuou em alguns pontos do texto, retirando das propostas de indiciamento do presidente Jair Bolsonaro os crimes de genocídio contra a população indígena e homicídio.

A versão final do relatório tem a recomendação de indiciamento de Bolsonaro e outras 65 pessoas, além de duas empresas. O documento sugere dez possíveis delitos, entre eles epidemia com resultado de morte e crimes contra a humanidade, nas modalidades extermínio, perseguição e outros atos desumanos. Leia a lista completa de indiciados e crimes ao final deste texto.


Com a leitura do relatório nesta quarta-feira (20), a CPI se aproxima do fim dos trabalhos depois de quase seis meses colhendo informações e depoimentos. Nesse período, a comissão colheu mais de 50 depoimentos, quebrou 251 sigilos, analisou 9,4 terabytes de documentos e fez mais de 60 reuniões, marcadas por intensos embates.

Caso aprovadas pela CPI, as propostas de indiciamento contidas no relatório devem ser encaminhadas ao Ministério Público, à Câmara dos Deputados e até ao Tribunal Penal Internacional, em Haia (Holanda), para que se promova a eventual responsabilização civil, criminal e política dos acusados. Se o documento recomendar mudanças legislativas, elas passam a tramitar como projetos de lei no Congresso Nacional.

Desde o início de agosto, o Brasil de Fato conversou, com exclusividade, com os seguintes integrantes da comissão: Rogério Carvalho (PT-SE), Randolfe Rodrigues (REDE-AP), Renan Calheiros (MDB-AL), Humberto Costa (PT-SE) e Simone Tebet (MDB-MS). Também foram ouvidos especialistas, como o epidemiologista Pedro Hallal, que chegou a depor à CPI, e o ex-ministro da Saúde Arthur Chioro.

A constatação unânime é de que a CPI da Covid "não acabará em pizza". De acordo com os congressistas, a investigação parlamentar cumpriu o papel de "estancar o genocídio" promovido por meio de ações e omissões do governo federal no combate à pandemia do novo coronavírus. 

Indiciados e crimes apontados no relatório final

1) JAIR MESSIAS BOLSONARO – Presidente da República - art. 267, § 1º (epidemia com resultado morte); art. 268, caput (infração de medida sanitária preventiva); art. 283 (charlatanismo); art. 286 (incitação ao crime); art. 298 (falsificação de documento particular); art. 315 (emprego irregular de verbas públicas); art. 319 (prevaricação), todos do Código Penal; art. 7º, parágrafo 1, b, h e k, e parágrafo 2, b e g (crimes contra a humanidade, nas modalidades extermínio, perseguição e outros atos desumanos), do Tratado de Roma (Decreto nº 4.388, de 2002); e arts. 7º, item 9 (violação de direito social) e 9º, item 7 (incompatibilidade com dignidade, honra e decoro do cargo), crimes de responsabilidade previstos na Lei no 1.079, de 10 de abril de 1950;

2) EDUARDO PAZUELLO – Ex-Ministro da Saúde –art. 267, § 1º (epidemia com resultado morte); art. 315 (emprego irregular de verbas públicas); art. 319 (prevaricação) e art. 340 (comunicação falsa de crime), todos do Código Penal; art. 7º, parágrafo 1, b, h e k, e parágrafo 2, b e g (crimes contra a humanidade, nas modalidades extermínio, perseguição e outros atos desumanos), do Tratado de Roma (Decreto 4.388, de 2002);

3) MARCELO ANTÔNIO C. QUEIROGA LOPES – Ministro da Saúde - art. 267, § 1º (epidemia com resultado morte) e art. 319 (prevaricação), ambos do Código Penal;

4) ONYX DORNELLES LORENZONI – Ex-ministro da Cidadania e ministro-chefe da Secretaria Geral da Presidência da República - art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal e art. 7º, parágrafo 1, b, h e k, e 1060 parágrafo 2, b e g (crimes contra a humanidade, nas modalidades extermínio, perseguição e outros atos desumanos), do Tratado de Roma;

5) ERNESTO HENRIQUE FRAGA ARAÚJO – Ex-ministro das Relações Exteriores - art. 267, § 1º (epidemia com resultado morte) e art. 286 (incitação ao crime), combinado com art. 29; todos do Código Penal;

6) WAGNER DE CAMPOS ROSÁRIO – Ministro-chefe da Controladoria Geral da União - art. 319 (prevaricação) do Código Penal;

7) ANTÔNIO ELCIO FRANCO FILHO – Ex-secretárioexecutivo do Ministério da Saúde - art. 267, § 1º (epidemia com resultado morte), do Código Penal; art. 10, VI e XII, e art. 11, I (improbidade administrativa), todos da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;

8) MAYRA ISABEL CORREIA PINHEIRO – Secretária de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde - SGTES - art. 267, § 1º (epidemia com resultado morte), e art. 319 (prevaricação), ambos do Código Penal; e art. 7º, k (crime contra a humanidade) do Tratado de Roma (Decreto 4.388, de 2002);

9) ROBERTO FERREIRA DIAS – Ex-diretor de logística do Ministério da Saúde - art. 317, caput, do Código Penal (corrupção passiva); art. 2º, caput (formação de organização criminosa) da Lei nº 12.850, de 2013; art. 10, XII e art. 11, I (improbidade administrativa), todos da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;

10) CRISTIANO ALBERTO HOSSRI CARVALHO – Representante da Davati no Brasil - art. 333, caput, do Código Penal (corrupção ativa); 1061

11) LUIZ PAULO DOMINGUETTI PEREIRA – Representante da Davati no Brasil - art. 333, caput, do Código Penal (corrupção ativa);

12) RAFAEL FRANCISCO CARMO ALVES – Intermediador nas tratativas da Davati - art. 333, caput, do Código Penal (corrupção ativa);

13) JOSÉ ODILON TORRES DA SILVEIRA JÚNIOR – Intermediador nas tratativas da Davati - art. 333, caput, do Código Penal (corrupção ativa);

14) MARCELO BLANCO DA COSTA – Ex-assessor do Departamento de Logística do Ministério da Saúde e intermediador nas tratativas da Davati - art. 333, caput, do Código Penal (corrupção ativa);

15) EMANUELA BATISTA DE SOUZA MEDRADES – Diretora-Executiva e responsável técnica farmacêutica da empresa Precisa - arts. 299, caput (falsidade ideológica), 304 (uso de documento falso) e 347 (fraude processual), todos do Código Penal; art. 2º, caput (formação de organização criminosa) da Lei nº 12.850, de 2013; e art. 10, VI e XII, e art. 11, I (improbidade administrativa), combinados com art. 3º, todos da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;

16) TÚLIO SILVEIRA – Consultor jurídico da empresa Precisa - arts. 299, caput (falsidade ideológica), 304 (uso de documento falso), ambos do Código Penal; art. 10, VI e XII, e art. 11, I (improbidade administrativa), combinados com art. 3º, todos da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992; 1062

17) AIRTON ANTONIO SOLIGO - Ex-assessor especial do Ministério da Saúde - art. 328, caput (usurpação de função pública);

18) FRANCISCO EMERSON MAXIMIANO – Sócio da empresa Precisa - arts. 299, caput (falsidade ideológica), 304 (uso de documento falso), 347 (fraude processual) e 337-L, inciso V (fraude em contrato), todos do Código Penal; art. 2º, caput (formação de organização criminosa) da Lei nº 12.850, de 2013; art. 10, VI e XII, e art. 11, I (improbidade administrativa), combinados com art. 3º, todos da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;

19) DANILO BERNDT TRENTO - Sócio da empresa Primarcial Holding e Participações Ltda e diretor de relações institucionais da Precisa - 337- L, inciso V (fraude em contrato) do Código Penal; art. 2º, caput (formação de organização criminosa) da Lei nº 12.850, de 2013; art. 10, XII, e art. 11, I (improbidade administrativa), combinados com art. 3º, todos da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;

20) MARCOS TOLENTINO DA SILVA – Advogado e sócio oculto da empresa FIB Bank - art. 337-L, inciso V (fraude em contrato), combinado com art. 29, ambos do Código Penal; art. 2º, caput (formação de organização criminosa) da Lei nº 12.850, de 2013; e art. 10, XII, e art. 11, I (improbidade administrativa), combinados com art. 3º, todos da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;

21) RICARDO JOSÉ MAGALHÃES BARROS – Deputado Federal - art. 286 (incitação ao crime) e art. 321 (advocacia administrativa), ambos do Código Penal; art. 2º, caput (formação de organização criminosa) da Lei nº 12.850, de 2013; e art. 10, XII (improbidade administrativa) da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992; 1063

22) FLÁVIO BOLSONARO – Senador da República - art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

23) EDUARDO BOLSONARO – Deputado Federal - art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

24) BIA KICIS – Deputada Federal - art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

25) CARLA ZAMBELLI – Deputada Federal - art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

26) CARLOS BOLSONARO – Vereador da cidade do Rio de Janeiro - art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

27) OSMAR GASPARINI TERRA – Deputado Federal - art. 267, § 1º (epidemia com resultado morte), e art. 286 (incitação ao crime), ambos do Código Penal;

28) FÁBIO WAJNGARTEN – ex-chefe da Secretaria Especial de Comunicação Social (Secom) do governo federal - art. 319 (prevaricação) e art. 321 (advocacia administrativa), ambos do Código Penal;

29) NISE HITOMI YAMAGUCHI – Médica participante do gabinete paralelo - art. 267, § 1º (epidemia com resultado morte), do Código Penal; 1064

30) ARTHUR WEINTRAUB - ex-assessor da Presidência da República e participante do gabinete paralelo - art. 267, § 1º (epidemia com resultado morte), do Código Penal;

31) CARLOS WIZARD MARTINS – Empresário e e participante do gabinete paralelo - art. 267, § 1º (epidemia com resultado morte); e art. 286 (incitação ao crime), ambos do Código Penal;

32) PAOLO MARINHO DE ANDRADE ZANOTTO – biólogo e e participante do gabinete paralelo - art. 267, § 1º (epidemia com resultado morte), do Código Penal;

33) LUCIANO DIAS AZEVEDO – Médico e e participante do gabinete paralelo - art. 267, § 1º (epidemia com resultado morte) do Código Penal;

34) MAURO LUIZ DE BRITO RIBEIRO – Presidente do Conselho Federal de Medicina - art. 267, § 1º (epidemia com resultado morte) do Código Penal;

35) WALTER SOUZA BRAGA NETTO – Ministro da Defesa e Ex-Ministro Chefe da Casa Civil - art. 267, § 1º (epidemia com resultado morte) do Código Penal;

36) ALLAN LOPES DOS SANTOS – Blogueiro suspeito de disseminar fake news - art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

37) PAULO DE OLIVEIRA ENEAS – Editor do site bolsonarista Crítica Nacional suspeito de disseminar fake news - art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal; 1065

38) LUCIANO HANG – Empresário suspeito de disseminar fake news - art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

39) OTÁVIO OSCAR FAKHOURY – Empresário suspeito de disseminar fake news - art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

40) BERNARDO KUSTER – Diretor do Jornal Brasil Sem medo, suspeito de disseminar fake news - art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

41) OSWALDO EUSTÁQUIO – Blogueiro suspeito de disseminar fake news - art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

42) RICHARDS POZZER – Artista gráfico supeito de disseminar fake news - art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

43) LEANDRO RUSCHEL – Jornalista suspeito de disseminar fake news - art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

44) CARLOS JORDY– Deputado Federal - art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

45) FILIPE G. MARTINS – Assessor Especial para Assuntos Internacionais do Presidente da República - art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

46) TÉCIO ARNAUD TOMAZ – Assessor especial da Presidência da República - art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal; 1066

47) ROBERTO GOIDANICH - Ex-presidente da FUNAG - art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

48) ROBERTO JEFFERSON – Político suspeito de disseminar fake News - art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

49) RAIMUNDO NONATO BRASIL – Sócio da empresa VTCLog - art. 333, caput (corrupção ativa) do Código Penal; e art. art. 11, I (improbidade administrativa), combinado com art. 3º, todos da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;

50) ANDREIA DA SILVA LIMA – Diretora-executiva da empresa VTCLog - art. 333, caput (corrupção ativa) do Código Penal; e art. 11, I (improbidade administrativa), combinado com art. 3º, todos da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;

51) CARLOS ALBERTO DE SÁ - Sócio da empresa VTCLog - art. 333, caput (corrupção ativa) do Código Penal; e art. 11, I (improbidade administrativa), combinado com art. 3º, todos da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;

52) TERESA CRISTINA REIS DE SÁ - Sócio da empresa VTCLog - art. 333, caput (corrupção ativa) do Código Penal; e art. 11, I (improbidade administrativa), combinado com art. 3º, todos da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;

53) JOSÉ RICARDO SANTANA – Ex-secretário da Anvisa - art. 2º, caput (formação de organização criminosa) da Lei nº 12.850, de 2013; 1067

54) MARCONNY NUNES RIBEIRO ALBERNAZ DE FARIA – Lobista - art. 2º, caput (formação de organização criminosa) da Lei nº 12.850, de 2013;

55) DANIELLA DE AGUIAR MOREIRA DA SILVA – Médica da Prevent Senior - art. 121, caput, combinado com os arts. 13, § 2º, alínea b, e 14, todos do Código Penal;

56) PEDRO BENEDITO BATISTA JÚNIOR – Diretor-executivo da Prevent Senior - arts. 132 (perigo para a vida ou saúde de outrem), 269 (omissão de notificação de doença) e 299, caput (falsidade ideológica), todos do Código Penal; e art. 7º, k (crime contra a humanidade) do Tratado de Roma (Decreto 4.388, de 2002);

57) PAOLA WERNECK – Médica da Prevent Senior - art. 132 (perigo para a vida ou saúde de outrem) do Código Penal;

58) CARLA GUERRA - Médica da Prevent Senior - art. 132 (perigo para a vida ou saúde de outrem) do Código Penal; e art. 7º, k (crime contra a humanidade) do Tratado de Roma (Decreto 4.388, de 2002);

59) RODRIGO ESPER - Médico da Prevent Senior - art. 132 (perigo para a vida ou saúde de outrem) do Código Penal; e art. 7º, k (crime contra a humanidade) do Tratado de Roma (Decreto 4.388, de 2002);

60) FERNANDO OIKAWA - Médico da Prevent Senior - art. 132 (perigo para a vida ou saúde de outrem) do Código Penal; e art. 7º, k (crime contra a humanidade) do Tratado de Roma (Decreto 4.388, de 2002);

61) DANIEL GARRIDO BAENA – Médico da Prevent Senior -art. 299, caput (falsidade ideológica) do Código Penal; 62) JOÃO PAULO F. BARROS – Médico da Prevent Senior -art. 299, caput (falsidade ideológica) do Código Penal;

63) FERNANDA DE OLIVEIRA IGARASHI – Médica da Prevent Senior - art. 299, caput (falsidade ideológica) do Código Penal;

64) FERNANDO PARRILLO - Dono da Prevent Senior - arts. 132 (perigo para a vida ou saúde de outrem), 269 (omissão de notificação de doença) e 299, caput (falsidade ideológica), todos do Código Penal; e art. 7º, k (crime contra a humanidade) do Tratado de Roma (Decreto 4.388, de 2002);

65) EDUARDO PARRILLO - Dono da Prevent Senior - arts. 132 (perigo para a vida ou saúde de outrem), 269 (omissão de notificação de doença) e 299, caput (falsidade ideológica), todos do Código Penal; e art. 7º, k (crime contra a humanidade) do Tratado de Roma (Decreto 4.388, de 2002);

66) FLÁVIO ADSUARA CADEGIANI – Médico que fez estudo com proxalutamida - art. 7º, k (crime contra a humanidade) do Tratado de Roma (Decreto 4.388, de 2002);

67) PRECISA COMERCIALIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS LTDA. – art. 5º, IV, d (ato lesivo à administração pública) da Lei 12.846, de 1º de agosto de 2013;

68) VTC OPERADORA LOGÍSTICA LTDA - VTCLog - art. 5º, IV, d (ato lesivo à administração pública) da Lei 12.846, de 1º de agosto de 2013.

Edição: Leandro Melito