"Quando perdemos a capacidade de nos indignarmos com as atrocidades praticadas contra outros, perdemos também o direito de nos considerarmos seres humanos civilizados." ― Vladimir Herzog

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Painel Paulo Freire, obra de Luiz Carlos Cappellano.

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quinta-feira, 13 de julho de 2017

A "modernização trabalhista"

Em publicação no Facebook

- Você está demitido.
 
- Virge santíssima, não brinca assim.
 
- É sério. Você está demitido.

- Nossa! Mas de uma hora pra outra? 

- Sabe como é, a empresa vai passar por uma reestruturação. 

- Puxa, eu trabalho há 27 anos aqui, nunca trabalhei em outro lugar.

- Pois é. Chamei o senhor aqui para negociar.

- Negociar o quê?

- Os termos da demissão em comum acordo.

- Como assim? Não tem nada de comum acordo. Estou sendo demitido. E sem justa causa.

- A causa é justa, na verdade. Entenda. É a crise. Mas de fato não podemos caracterizar como justa causa. Uma pena.

- Então não tem o que negociar.
 
- Sabe o que é? A gente quer contar com o senhor no futuro. Como colaborador, entende?
 
- Não. Não entendo.

- Seus serviços. O senhor desempenha uma função essencial para os nossos negócios, e não podemos deixá-lo na mão. Acredito que possamos entrar num acordo para terceirizar você assim que a lei permitir.

- E quando vai ser isso?
 
- Daqui a 18 meses. É o que está na nova lei. Quarentena para migrar de contrato por tempo indeterminado para contrato intermitente.

- Dezoito meses? E como eu vivo até lá?

- Veja bem, tenho certeza que o senhor vai saber se virar. Não faltarão oportunidades. 

- Aos 46 anos? Sei... 

- Ah, não fala assim. Você está no auge. Não é toda companhia que pode contar com a sua experiência. E você ainda pode pegar um trabalho por produção...

- Produção?

- É, ora. A empresa paga você pelo que você produzir. E você se vira com o resto. Não precisa bater ponto nem nada. Muito mais fácil assim, sem transporte, sem alimentação, sem estação de trabalho... Por até 17 meses.

- Dezessete meses? 

- Isso. É a lei. Para não incidirem impostos e para você não sacar o seguro desemprego. Mas isso é outro assunto. Não se preocupe com isso agora.

- Caramba. Estou chocado. Minhas mãos estão até tremendo. Tem o financiamento da casa, a faculdade da Ana, o colégio do Edu. 

- Toma um gole d'água. Melhorou?

- Bom, pelo menos vou poder sacar o FGTS até me acertar.

- 80%.

- Como?

- 80% do FGTS. É o que estabelece a nova lei. Se fizermos um acordo, você poderá retirar 80% do FGTS.
 
- Meu Deus... Ainda bem que tem 40% de multa rescisória. 

- 20%.

- Como?

- 20% de multa. É o que diz a nova lei. Se fizermos um acordo, a empresa paga 20% da multa. Sobre 80% do fundo, é claro. É justo. É a metade entre zero e 40%. Todos ganham.

- Todos ganham? Como assim, todos ganham? E se eu não quiser fazer acordo nenhum?

- Aí será mesmo uma pena, porque nunca mais vamos contratar você como PJ.

- Mas esse acordo, vou consultar o sindicato. 

- Não adianta.

- Como? 

- Não adianta. É o que determina a nova lei. Os acordos individuais entre patrão e empregado valem mais do que as convenções e os acordos coletivos.

- Rapaz... mas a legislação...

- Esquece.

- Como?

- Esquece a legislação. Está na lei. Os acordos entre patrão e empregado valem mais do que a legislação. 

- Não é possível! Não foi para isso que eu fui a dezenas de assembléias, não foi para isso que eu me sindicalizei, nem é pra isso que pagamos a contribuição compulsória.
 
- Acabou.

- O quê?

- A contribuição sindical obrigatória. Não é incrível? Finalmente. Bando de sanguessugas. Repara como essa reforma é boa. Você não vai mais precisar pagar a contribuição sindical. Taí um Congresso Nacional que defende o trabalhador.


BREVE ANÁLISE DA SENTENÇA QUE CONDENOU O EX-PRESIDENTE LULA E OUTROS.

*Por Afrânio Silva Jardim 
Publicado em sua página no Facebook

A sentença do juiz Sérgio Moro é excessivamente extensa (218 páginas), motivo pelo que vamos nos cingir à análise do centro da controvérsia processual. Vale dizer, da resolução ou julgamento do mérito da pretensão punitiva estatal. Mesmo assim, vamos nos ater à parte da sentença que condenou o ex-presidente Lula que, por óbvio, é a que mais interessa ao público em geral.

Ademais, o referido magistrado, após o tradicional relatório, se utiliza de inúmeras laudas de sua sentença para “se defender” das alegações de ilegalidades e abusos processuais feitas por alguns dos réus. Nesta parte da sentença, que vai até o seu item 152, o juiz Sérgio Moro refuta alegações relativas às conduções coercitivas, buscas e apreensões domiciliares, interceptações telefônicas, inclusive em telefones de advogados, publicidade de conversas particulares, etc. etc.

Do item 153 ao 169, o juiz afirma a competência da Justiça Federal, malgrado os ofendidos dos crimes sejam pessoas jurídicas de direito privado, não se enquadrando nas hipóteses constitucionais da competência da Justiça Federal, bem como o magistrado afirma a competência do juízo do qual é titular, em razão de alegada conexão.

Em relação a estas questões de competência, já nos manifestamos em texto publicado na nossa coluna do site Empório do Direito, discordando frontalmente do entendimento do juiz Sérgio Moro.

Nos itens 170 a 227, são enfrentadas questões processuais, como inépcia da denúncia e cerceamento de defesa de alguns dos réus. Também passaremos ao largo destas questões, até por que já publicamos texto, sustentando que a extensa denúncia do Ministério Público Federal carecia de boa técnica e mais parecia razões ou alegações finais, tornando difícil ao leitor ter clareza de quais imputações eram efetivamente feitas aos vários réus. Ademais, ao menos neste momento processual, estas questões se apresentam, de certa forma, superadas.

Não vamos aqui considerar também outras questões preliminares como a suspeição do magistrado e o valor probatório das chamadas “ delações premiadas”. Passamos então à questão central, qual seja, ter ou não o ex-presidente Lula praticado crimes.

Se bem entendida a confusa acusação, imputa-se ao réu Lula o crime de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Corrupção passiva porque, em razão de três contratos, lesivos à Petrobrás, a empreiteira OAS teria sido beneficiada indevidamente, motivo pelo qual teria doado um apartamento tríplex ao ex-presidente, parcialmente reformado. Lavagem de dinheiro porque o ex-presidente não realizou qualquer negócio jurídico hábil a transferir o referido imóvel ao seu patrimônio ( sic).

Vamos primeiramente à controvérsia relativa ao apartamento tríplex. Diz a acusação e o reconhece a sentença que o apartamento é do ex-presidente Lula e de sua falecida esposa, Dona Marisa. Isto não está provado e nada nos autos autoriza dizer que o réu Lula e sua esposa tiveram sequer a posse direta ou indireta do apartamento tríplex. Proprietário não é, pois, no direito brasileiro, só é proprietário quem tem a escritura pública registrada junto à matrícula do imóvel no RGI.

A toda evidência, visitas ao imóvel, solicitações de realização de obras nele, vontade de adquiri-lo, manifestada através de e-mails, reserva do bem para futura aquisição, manifestação verbal do real proprietário de destinar o imóvel a determinada pessoa, nada disso transfere uma propriedade imobiliária.

Note-se, ainda, que o imóvel ainda hoje consta no RGI em nome da OAS e esta empresa, como proprietária, teria dado o referido imóvel em garantia real de dívidas que contraiu no sistema financeiro. Além disso, se o imóvel fosse do casal, estaria elencado no inventário de Dona Marisa e partilhado entre seus herdeiros, respeitada a meação do ex-presidente Lula.

A fragilidade da acusação é tamanha que a sentença, fugindo do verbo ( conduta) previsto no tipo do artigo 317 do Código Penal, se utiliza das mais variadas expressões, senão vejamos:

1 – “ ... CONCEDEU ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva o apartamento 164-A, tríplex, do Condomínio Jardim Solaris...” ( item 299 da sentença);

2 – “...foram encontrados diversos documentos relativos à AQUISIÇÃO do apartamento pelo ex-presidente...” (item 328); 

3 - “...prova de que este imóvel estava RESERVADO pode ser encontrada em documentos da BANCOOP...” (item369);

4 – “...ainda, segundo a avaliação da testemunha Mariuza Aparecida da Silva Marques, Marisa Letícia Lula da Silva era TRATADA não como uma adquirente potencial do imóvel, mas uma pessoa para a qual ele já tinha sido DESTINADO...” (item 489);

5 – “...sendo ele POTENCIAL COMPRADOR ...”( item 492);

6 – “...o apartamento 164-A foi reformado e que o ex-presidente e Marisa Letícia Lula da Silva TERIAM VISITADO o imóvel...” ( item 502);

7 – Enfim, várias testemunhas declaram que julgavam que o imóvel era de propriedade do ex-presidente Lula, mas não dizem de que forma ele teria adquirido tal propriedade.

Finalizando nossa análise desta parte da sentença relativa ao apartamento triplex, cabem os seguintes questionamentos:

1- A suposta aquisição do imóvel, que continua registrado em nome da OAS, caracterizaria UM CONCURSO FORMAL DE CRIMES, pois teríamos uma só conduta ou ação com dois resultados penalmente típicos, o que somente se admite para argumentar.

2- Como caracterizar lavagem de dinheiro sem dinheiro? O réu Lula não recebeu “propina” e com ela comprou o imóvel, colocando-o, dissimuladamente, em nome de terceiro. No caso, o imóvel é da OAS e continua em nome da OAS. Note-se que a OAS terá até embargos de terceiros, diante do confisco determinado pela sentença.

Por derradeiro, não há nenhuma prova de que o ex-presidente Lula tenha sido autor, coautor ou partícipe dos contratos lesivos à Petrobrás ou das ilicitudes realizadas nas respectivas concorrências.

O fato de o Presidente da República ter recomendado a nomeação de algum diretor ou gerente da Petrobrás não o torna partícipe dos crimes que estes, porventura, vierem a praticar em detrimento da empresa.

Nem mesmo a ciência da prática de um crime praticado ou que venha a ser praticado caracteriza a participação, segundo o nosso Direito Penal. Para a participação, neste caso, seria necessária uma conduta específica de auxílio ou instigação. No processo, pelo que se depreende da leitura da longa sentença, não há nenhuma prova de conduta do ex-presidente Lula que o torne partícipe da realização dos contratos ilícitos firmados pela Petrobrás e a OAS.

Note-se que, de qualquer forma, não há provas de qualquer conexão entre os contratos narrados na denúncia e a alegada vantagem indevida que teria sido outorgada ao réu Lula.

Em relação à pena, não nos parece pertinente a aplicação do parágrafo único do artigo 317 do CP, bem como a fixação das penas-base foi indevidamente elevada, tendo em vista os critérios previstos no artigo 59 do Código Penal.

SURREAL: Lula foi condenado por receber o que não recebeu e por lavagem de dinheiro que não lhe foi dado ... Vale dizer, não teve o seu patrimônio acrescido sequer de um centavo !!! Não recebeu nenhum benefício patrimonial e por isso não tinha mesmo o que "lavar" ...


*Afrânio Silva Jardim, professor associado de Direito Processual Penal da UERJ, mestre e livre-docente em Direito Processual Penal (UERJ). Procurador de Justiça (aposentado) do Ministério Público do E.RJ.

Descarte de provas e supervalorização de delatores: a sentença do triplex


'Com acusação ligeiramente descaracterizada, recheada de delações sem provas e com documentos que convém ao viés explanacionista defendido por Deltan Dallagnol, Moro condenou Lula a 9 anos de prisão no caso triplex.'
Foto: Filipe Araújo/Fotos Públicas
Jornal GGN - Quem acompanha o processo há algum tempo e leu a sentença de 218 páginas que Sergio Moro proferiu contra Lula no caso triplex, na quarta (12), pode ter ficado com a ligeira impressão de que o juiz estava com o documento parcialmente pronto desde março passado, quando Lula prestou depoimento em Curitiba e negou a posse ou interesse em fechar a compra do imóvel da OAS.

Isso porque a espinha dorsal da decisão de Moro nada mais é do que o conjunto de provas indiciárias que o Ministério Público Federal fabricou durante a investigação. Essas provas foram sintetizadas por Moro em 15 tópicos e o GGN os reproduziu aqui

As mais de 5 horas do depoimento de Lula foram reduzidas a trechos selecionados a dedo por Moro, para valorizar os indícios levantados pela acusação e transformar a defesa em algo inconsistente. E as provas que chegaram na reta final do processo - como as que relacionam o triplex à Caixa Econômica Federal - receberam atenção mínima, ao passo em que delações e depoimentos sem prova documental correspondente foram supervalorizados. 
   
Já no início da sentença, ao analisar as provas indiciárias (que incluem matéria de jornal, documentos rasurados e sem assinatura, cuja validade foi questionada por Lula), Moro deixa claro que nunca foi importante saber a quem o triplex pertence no papel e, por isso, todas as provas produzidas nesse sentido foram desprezadas.

"Afinal, nem a configuração do crime de corrupção, que se satisfaz com a solicitação ou a aceitação da vantagem indevida pelo agente público, nem a caracterização do crime de lavagem, que pressupõe estratagemas de ocultação e dissimulação, exigiriam para sua consumação a transferência formal da propriedade do Grupo OAS para o ex-presidente."

No mérito, é notável o esforço do juiz para enquadrar Lula como evasivo, contraditório e até mentiroso em sua defesa pessoal, além de taxar provas que poderiam contar em favor do ex-presidente como "fraudulentas" ou sem crédito.

Moro não se furtou em armar um ringue e narrar uma disputa entre o Lula que depôs à Polícia Federal e o Lula presente ao Juízo. O que o ex-presidente disse em Curitiba foi comparado ao que foi afirmando na condução coercitiva, com o intuito úncio de expôr eventuais incongruências. O magistrado desacreditou Lula principalmente sobre ele ter desistido de comprar o imóvel após visitá-lo, em fevereiro de 2014, e sobre a oferta e o conhecimento acerca das reformas.

"A única explicação disponível para as inconsistências e a ausência de esclarecimentos concretos é que, infelizmente, o ex-presidente faltou com a verdade dos fatos em seus depoimentos acerca do apartamento 164-A, triplex, no Guarujá", justificou.

O DESCARTE E O NÃO-ACONTECIMENTO COMO PROVA

Foram especialmente esses elementos - os documentos selecionados pela Lava Jato e as falas de Lula - que fizeram Moro declarar o petista dono do triplex. Era a hipótese mais plausível, em sua visão.
Mas ao construir a condenação, Moro abriu algumas lacunas. Tratou, por exemplo, diálogos que nunca ocorreram como prova que corrobora a acusação. 

É o caso da não existência de qualquer conversa com Lula sobre os custos da obra e da reforma no triplex. 

Moro sequer citou o depoimento de Paulo Okamotto sobre Léo Pinheiro ter sido informado que se Lula fosse comprar o triplex, seria pelo "preço de mercado". Como essa prova oral é incompatível com a versão da Lava Jato, foi sumariamente descartada, e deu lugar à cobrança por um diálogo que Moro acha que deveria ter existido para provar a inocência de Lula.

"Caso a situação do ex-presidente Lula e de Marisa Letícia em relação ao apartamento 164-A, triplex, fosse de potenciais compradores, seria natural que tivesse alguma discussão sobre o preço do apartamento, bem como sobre o valor gasto nas reformas, já que, em uma aquisição usual, teriam eles que arcar com esses preços, descontado apenas o já pago anteriormente.”

O mesmo ocorreu com pelo menos outras duas testemunhas da OAS apontaram ao MPF e ao juiz que Lula era um "potencial comprador" do triplex. Como Lula não perguntou o valor do imóvel a ninguém, Moro entendeu que os depoimentos que o colocar como comprador não tinham fundamento.

"(...) devem ser descartados como falsos, porque inconsistentes com as provas documentais constantes nos autos, os depoimentos no sentido de que o ex-presidente e sua esposa eram meros 'potenciais compradores', bem como os depoimentos no sentido de que teriam desistido de tal aquisição em fevereiro ou agosto de 2014, inclusive os depoimentos, ainda que contraditórios, prestados pelo próprio ex-presidente em Juízo e perante a autoridade policial." 

PSEUDO DELAÇÕES VALEM MAIS

Em paralelo, Moro ainda deu peso maior ao depoimento de Léo Pinheiro, sob a alegação de que ele tinha, mais do que ninguém, condições de revelar os bastidores do caso triplex, já que foi ele quem acertou que o imóvel seria de Lula em conversa com João Vaccari Neto - cuja versão dos fatos, aparentemente, não interessou ao Juízo.

Para Moro, não há nenhuma suspeita no fato de que, na reta final do processo, interessado numa delação premiada, Léo Pinheiro decidiu romper o silêncio e assinar embaixo das acusações do Ministério Público.

Pelo contrário: como ele admitiu um crime (triplex) e negou outro (contrato para armazenamento do acervo presidencial), isso prova que suas "declarações soam críveis".

"Caso sua intenção fosse mentir em Juízo em favor próprio e do ex-presidente Lula, negaria ambos os crimes.  Caso a intenção fosse mentir em Juízo somente para obter benefícios legais, afirmaria os dois crimes. Considerando que a sua narrativa envolvendo o apartamento triplex encontra apoio e corroboração em ampla prova documental, é o caso de igualmente dar-lhe crédito em seu relato sobre o armazenamento do acervo presidencial."

REPAGINANDO A ACUSAÇÃO 

Tão logo formou convicção de que o triplex era de Lula, Moro avançou na denúncia sobre a vantagem indevida ter sido paga a partir de esquema de corrupção na Petrobras.

Embora tenha sido taxado pelo time de Dallagnol de mentor da propinocracia no Brasil, Lula não foi condenado por ter sido ou não "artífice principal do esquema criminoso que vitimou a Petrobras."

"(...) para o julgamento do presente caso, basta verificar se existe prova de sua participação nos crimes de corrupção e lavagem narrados na denúncia, relativos ao três contratos da Petrobrás, e se foi ele beneficiado materialmente com parcela da vantagem indevida."

As provas de que Lula participou da corrupção na estatal são os depoimentos de delatores. Moro destacou dois: Delcídio do Amaral (cuja delação foi criticada por um procurador de Brasília pela falta de provas) e Pedro Corrêa (que, até hoje, não teve o acordo homologado pelo Supremo Tribunal Federal, também sob suspeita de falta de provas).

Além de usar apenas as delações, Moro, de certa forma, reformou a denúncia do MPF.

Os procuradores alegaram que a OAS pagou R$ 87 milhões em propina por conta de 3 contratos com a Petrobras. Com base exclusivamente na delação de Agenor Franklin Magalhães Medeiros, Moro decidiu que a propina ao PT era de R$ 16 milhões e Lula deveria ser condenado a pagar multa em cima desse valor.

Com acusação ligeiramente descaracterizada, recheada de delações sem provas e com documentos que convém à teoria explanacionista, é a sentença.

Os depoimentos colhidos no sentido de que Lula não poderia saber nem participava do esquema na Petrobras, para Moro, foram meramente “abonatórias”. "Sem embargo da qualidade dos depoentes, qualificam-se propriamente como testemunhas pessoas que conhecem os fatos do processo. Tais depoimentos no máximo tangenciam os fatos do processo, já que os depoentes não tinham conhecimento específico deles."




Ao condenar Lula sem prova, Moro escreve o último capítulo de uma farsa.

Lula quando prestou depoimento a Moro: o senhor tem que achar um jeito de me condenar. Se não, será execrado. Moro preferiu agradar a seus seguidores a respeitar a Constituição. A execração dele será no meio jurídico.
A condenação de Lula por Sérgio Moro parece uma notícia velha.

Ou a antinotícia.
Na definição clássica, notícia é quando o homem morde o cachorro. Quando o cachorro morde o homem, não é notícia.
Moro condenar Lula é algo equivalente ao cachorro morder o homem – é o normal.
Surpreendente seria a absolvição do ex-presidente na Vara de Curitiba.
É que Moro se colocou como parte nesse processo e foi visto assim por seguidores, por adversários e pela mídia.
Formalmente, era juiz. Mas, na prática, se comportou como acusador.
Portanto, ao condenar Lula, Moro só entrega o último capítulo de um roteiro que começou a ser escrito em 2006, quando, por manobra judicial, ele se vinculou a um inquérito que investigava o doleiro Alberto Youssef.
A sentença tem 216 páginas e, em muitos pontos, pode ser vista como uma peça de defesa do próprio juiz.
Logo nas primeiras páginas, ele tenta convencer de que é isento para julgar o ex-presidente, condição em que nem o seu mais radical defensor acredita.
Não é à toa que a revista Veja, ao tratar do depoimento de Lula a Sérgio Moro, no dia 10 de maio deste ano, fez uma capa em que os dois eram apresentados com máscara de atletas de luta livre.
O processo em que Lula acaba de ser condenado teve, portanto, um julgamento sem juiz.
Moro escreveu sobre essa suspeita em sua sentença:
“Então, ao contrário do que persiste alegando a Defesa de Luiz Inácio Lula da Silva, mesmo em suas alegações finais, a decisões judiciais deste Juízo, conforme já apreciado nos foros próprios da Justiça, não foram criminosas e constituíram atos regulares no exercício da jurisdição.”
Atos regulares no exercício da jurisdição…
Em sua defesa, Moro argumenta que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região rejeitou as ações dos advogados de Lula sobre a sua parcialidade.
É fato.
Num dos julgamentos, o tribunal considerou que Moro conduz um processo excepcional.
“É sabido que os processos e investigações criminais decorrentes da chamada operação ‘lava jato’, sob a direção do magistrado representado, constituem caso inédito (único, excepcional) no Direito brasileiro. Em tais condições, neles haverá situações inéditas, que escaparão ao regramento genérico, destinado aos casos comuns”, afirmou o relator de um processo em que 19 advogados pediam o afastamento de Moro por ter violado a Constituição ao interceptar e divulgar conversas da então presidente da República, Dilma Rousseff.
Uau.
A considerar válido esse entendimento, a Vara de Moro seria um tribunal de exceção.
Nos últimos julgamentos, agora que a popularidade de Moro está em queda, o Tribunal já começou a barrar os abusos do juiz.
Um desses abusos, ainda não julgados nas instâncias superiores, é a autorização que ele deu para grampear o telefone dos advogados de Lula.
É muito grave, pois indica que ele, o Ministério Público e a Polícia Federal poderiam ter acesso a conversas sobre a estratégia de defesa de Lula.
Na sentença, Moro também gasta algumas páginas tentando se defender dessa acusação, que, em países civilizados, resultaria no afastamento imediato do juiz e na abertura de um processo.
Moro confessa que, de fato, a empresa de telefonia alertou que uma das linhas interceptadas por ele pertencia a um escritório de advocacia, que é, pela Constituição, inviolável.
Moro diz que, com a atenção tomada por “centenas de processos complexos”, não percebeu.
Na sentença contra Lula, Moro escreveu:
“É fato que, antes, a operadora de telefonia havia encaminhado ao Juízo ofícios informando que as interceptações haviam sido implantadas e nos quais havia referência, entre outros terminais, ao aludido terminal como titularizado pelo escritório de advocacia, mas esses ofícios, no quais (sic) o fato não é objeto de qualquer destaque e que não veiculam qualquer requerimento, não foram de fato percebidos pelo Juízo, com atenção tomada por centenas de processos complexos perante ele tramitando”.
Moro ainda tem em suas mãos um segundo processo contra Lula, o do sítio de Atibaia.
Mas foi no processo do tríplex que ele deu o seu canto de cisne.
Ele tomou a sua decisão com rapidez, de forma que o TRF tenha tempo de julgar Lula ainda antes da eleição de 2018.
Se Lula for condenado em segunda instância, a lei da ficha limpa proíbe sua candidatura.
Não há, no processo no tríplex, prova de que o imóvel pertença a Lula.
Os documentos provam que o imóvel pertence à OAS.
Nem Lula ou alguém da sua família passou uma noite sequer no imóvel.
Portanto, se não tem a propriedade legal e se não desfruta do bem, que tipo de dono é esse?
Condenar sem prova é um ato político.
Para quem conhece o processo, isso já está claro.
Aos poucos, apesar do massacre da Globo, isso também ficará claro perante o público em geral.
Moro, ao tentar tirar Lula da vida pública, pode ter dado a ele mais um trunfo para sua eleição a presidente em 2018.

CARTA AO LULA...

Pois é, Lula…

Quem mandou misturar pobres e negros com brancos e ricos em universidades públicas? Quem mandou tratar as empregadas domésticas como cidadãs de direitos? Quem mandou lotar os saguões dos aeroportos de chinelos, bermudas e óculos made in china? Quem mandou ajudar favelas inteiras a comprar telelevisores de 50 polegadas? Quem mandou deixar tantos peões frequentarem auto escolas? Quem mandou tornar as estradas intrafegáveis em feriados prolongados? Quem mandou forçar as patricinhas a dividirem os corredores e lojas de shoppings com piriguetes mascando chicletes? Quem mandou custear –de graça – universidades privadas para balconistas, borracheiros e pedreiros? Quem mandou fazer sorrir que não tinha dentes? Quem mandou facilitar o acesso de tanta gente aos balcões das farmácias? Quem mandou sair por aí construindo casas para quem pagava aluguel ou vivia debaixo de viadutos? Quem mandou retirar 30 milhões de brasileiros da linha da pobreza? Quem mandou querer governar um país em que pobres são como podres? Quem mandou insistir? Quem mandou querer ir até o fim? Quem mandou firmar um pacto com as elites para assumirem suas responsabilidades por mais de quinhentos anos de miséria? As elites não querem mais sustentar esse acordo. Consideram o ônus pesado demais. Para as elites, o que não tem remédio, remediado está. Querem o poder de volta para si. Querem de volta toda a ostentação como meio de contenção de suas culpas depressivas. Agora, Lula, você espera algum reconhecimento? De quem? Dos alunos das cotas? Do alunos prouni? Das domésticas cidadãs? Dos tantos milhões que ascenderam? As elites não vão permitir. No jogo das inversões midiáticas, conseguem punir a verdade dos fatos e reforçar a mentira, até que a mentira se torne verdade. 

Evaristo Magalhães – Psicanalista


Fonte: Publicada em 09/03/2016 no site www.evaristomagalhaespsicanalista.com

Caso triplex serviu para mostrar que Lula é um perseguido político

O caso triplex, serviu para mostrar que o Lula foi uma vítima de "lawfare", posto que durante todo o processo o que se viu foi um cerco político-jurídico-midiático montado para atacá-lo diariamente, escrachá-lo perante a opinião pública, afim de causar a destruição de sua imagem de homem público e deslegitimizar os grandes feitos de seu governo, com o objetivo de inabilitá-lo politicamente e, assim, tirá-lo da disputa em 2018. Para isso, foram implacáveis e lançaram mão do uso abusivo de instrumentos jurídicos, revelando tratar-se não de se buscar fazer justiça, por algum ilícito que porventura tenha praticado, mas de uma verdadeira perseguição política deflagrada contra ele. De fato, o Brasil se tornou mesmo em um estado de exceção. A que ponto chegamos!

quarta-feira, 12 de julho de 2017

A condenação do Lula pelo Moro é descabida e inadmissível

É totalmente descabida e inadmissível, a condenação do Lula, baseada apenas em acusações sem materialidade, fruto de ilações, suposições e convicções – pois nunca houve uma prova sequer de sua culpabilidade –, por um juiz seletivo, parcial e ao mesmo tempo político, que abusou escancaradamente e o tempo todo no uso de atitudes arbitrárias, como por exemplo, nas inúmeras vezes que tratou de cercear a defesa, na forma diferenciada com que tratou as testemunhas de defesa e de acusação, sem contar nas inúmeras situações de total descontrole de sua parte diante dos fatos que inocentava Lula, isso num país onde os que deveriam estar na cadeia estão soltos impunemente, e se não estão nos seus cargos públicos, estão no conforto de suas casas cumprindo prisão domiciliar, alguns sequer chegaram a ser investigados, e trata-se de gente envolvida em cada escândalo criminoso e nos quais sobram as provas, mas que acabaram ou quase sempre acabam sendo beneficiados por decisões complacentes de juízes como o próprio Sérgio Moro e, inclusive, de ministros do STF. Como bem estamos vendo, ao contrário do que deveria ser, a LEI de fato não é igual para todos em nosso país, ela é seletiva.

sexta-feira, 7 de julho de 2017

Lava Jato fracassou no combate à corrupção e criou algo parecido com uma seita.

Procuradores fazendo a obra das 10 medidas: como os 10 mandamentos.
Uma leitura da postagem mais recente do procurador Carlos Fernando dos Santos Lima dá a exata medida do tipo de seguidor que a chamada República de Curitiba criou, com a Operação Lava Jato.
São pessoas que parecem sinceras na crença de que os procuradores de Curitiba estavam passando o Brasil a limpo e não, como está evidente, encetando uma perseguição que resultou na queda de um governo democraticamente eleito.
Agora que o serviço está feito, foram descartados, e a Lava Jato desfeita como força tarefa, como explicou o delegado Igor Romário de Paula, coordenador da Lava Jato e um militante antipetista nas redes sociais, um revoltado online.
São manifestações que parecem extraídas de uma seita. Um seguidor escreveu, em letras maiúsculas: “NÃO DESISTAM… PELO AMOR DE DEUS…”
Em outro comentário, ele postou um versículo bíblico:
“Exorto, pois, antes de tudo que se façam súplicas, orações, intercessões, e ações de graças por todos os homens, pelos reis, e por todos os que exercem autoridade, para que tenham uma vida tranquila e sossegada, em toda piedade e honestidade”(1 Timóteo 2:1-6).
Uma seguidora acrescentou: “Mateus 5”.
Este mesmo seguidor saiu na defesa enfática do procurador, quando uma voz dissonante perguntou a Carlos Fernando o que ele está fazendo em Berlim, na Alemanha, onde fez a postagem:
“Passeando em Berlim? Quem esta pagando? Enquanto isso quem esta trabalhando na lava jato? Menos holofotes e mais provas.”
Contrariado, o seguidor fez questão de responder:
“Sai fora, invejoso… Ele não trabalha de graça, gasta o dinheiro do jeito que quiser. Tenho uma preguiça de gente que vive às custas dos outros, e quer generalizar.”
A mulher que citou Mateus 5 entrou na conversa:
“Está de férias…. 3 anos… Menos, amigo, menos…. Quem paga é ele mesmo.”
“Estamos orando por você, Carlos…”, garantiu outro internauta.
Alguns perguntaram se havia algum grupo organizando manifestação.
E outros pregaram a necessidade de uma revolta armada:
“Resta somente, e infelizmente, o poder armado para frear essa organização criminosa. Não vejo outra opção, infelizmente. O povo virou refém dessa quadrilha.”
Quando veio ao mundo, nos seus primeiros movimentos, a Operação  Lava Jato parecia mesmo a resposta a uma inquietação da sociedade brasileira: conhecer as entranhas de um sistema político corrupto.
Mas, à medida que avançou, ficou claro que a chamada República de Curitiba tinha um objetivo definido: destruir o PT e influir no jogo eleitoral.
A corrupção era pretexto.
As descobertas referentes a adversários políticos do PT foram ignoradas, ao mesmo tempo em que se criava a imagem de que Lula era o chefe da quadrilha e precisava ser preso.
A República de Curitiba entregou a parte da sociedade brasileira não o combate efetivo à corrupção, mas argumentos para o discurso de ódio.
Quando saiu do controle do juiz Sérgio Moro e dos procuradores de Curitiba, a Lava Jato chegou ao coração do sistema corrupto e encontrou aqueles que conspiraram para derrubar a presidente Dilma Rousseff.
Os seguidores dos procuradores de Curitiba acham que o fim da Lava Jato é obra exclusiva de Michel Temer e seus cúmplices.
Não é.
A decisão foi compartilhada.
O delegado Igor de Paula, que anunciou o fim da operação que ele coordenava, é um braço operacional de Sérgio Moro há muito tempo.
Quando as primeiras investigações relacionadas ao tema tiveram início, meados da década passada, eles já trabalhavam juntos.
Igor pedia autorização para grampear empresas e até advogados, e Moro deferia tudo, às vezes contrariado até o Ministério Público Federal, numa época em que Deltan Dallagnol ainda não estava lá.
Eles não dizem, mas certamente acham que, destruindo o ninho, matam a serpente.
Agora é tarde.
A Lava Jato já feriu Temer e Aécio.
Rodrigo Maia, o Botafogo, não está livre.
E tudo isso estava fora do roteiro.
O que sobrou em Curitiba é um pequeno grupo de procuradores que parecem acreditar que estavam mesmo em um trabalho messiânico e que continuam alimentando seus seguidores.

quinta-feira, 6 de julho de 2017

Todos educam. A escola também.

Se tem uma coisa que me tira do sério é ouvir professor dizendo “A família educa. A escola ensina.”
Primeiramente (fora, Temer), o que esse professor entende por “ensinar”?
Se for o ato de passar informações para que o aluno faça aquela prova que ele aplica há anos, saiba que suas aulas, professor, estão – em bem melhor qualidade – disponíveis em vários canais do Youtube. No mais, informação por informação temos hoje o que quisermos na web. Como, professor-que-não-educa-e-só-ensina, você justifica para o seu aluno a necessidade de assistir as suas aulas? Se não fossem obrigados, quantos estariam presentes?
Mas, se “ensinar” significar, a la Paulo Freire, criar as possibilidades para a produção ou a construção de um conhecimento, então, isso é Educar. E vale dizer que todos nós nos educamos diariamente. Somos educados quando vemos uma pessoa fazendo uma caridade, quando sentimos o valor de uma abraço, quando observamos uma criança dividindo a merenda com a outra, quando vemos uma inclusão social…, enfim, mediatizados pelo mundo, somos educados e educadores sempre.
O papel do professor, o sujeito que, por essência, trabalha com Educação, não pode ser somente em transmitir conteúdos, mas também – e principalmente – de ensinar a pensar, a refletir, a questionar, de estimular a curiosidade. E isso tem a ver com modificar um ser humano. Não falo aqui de colocar ou tirar valores religiosos nos alunos, mas de fazer com que o aluno pense sobre eles. E que maravilhoso ver um aluno sempre pensando a respeito de seja lá o que for, não é verdade?
Se quiser que a escola continue ensinando os valores religiosos da família, há escolas para isso, as particulares. As escolas públicas não devem ter isso como compromisso por ser laica.
E não vou cair aqui na hipocrisia de dizer que a escola é neutra. Ser laica é uma coisa, neutra é outra. Ou se educa para o silêncio, para a submissão, para a obediência cega ou se educa para entender como funciona essa grande máquina chamada mercado de trabalho. E ambas as formas de educar são políticas. A primeira forma cidadãos-zumbis que acreditam que o mundo é assim, nada mais pode ser feito e só lhes resta ser mais uma peça substituível nesse sistema. A outra…
Então, o ponto todo é explicitar o porquê e o para quê somente “ensinar”. Vocês, professores-que-tem-aversão-ao-ato-de-educar, trabalham para quem? A favor de quem? Vocês estabelecem uma relação dialógica com o saber, buscando uma sociedade democrática ou reproduzem a lógica do sistema no interior das escolas através de exclusões, de estímulo à individualidade e à competitividade?
Em que medida um professor que tenha opinião formada sobre os assuntos mais emergentes e que está disposto a dialogar com seus alunos, a problematizar qualquer saber pode ser acusado de um inculcador ideológico? Quando o professor nada discute com seu aluno, o que ele está lhe ensinando?
Reclamar que o mundo está ruim, que o ser humano está acabando com o planeta, se queixar de violência urbana e não mostrar, dentro de sala de aula (ou fora dela) sempre que possível, os diversos conflitos, pelo contrário, fingir que eles não existem é agir politicamente no sentido de contribuir de forma descarada para que o mecanismo de opressão continue.
Pergunto a esses que reproduzem a frase-mantra do projeto Escola sem Partido (“A família educa. A escola ensina“):
– A quem interessa você, professor, usar essa frase como guia de conduta?
– Por que não lhe encorajam a ser um verdadeiro educador?
– Você repete um modelo de aula. Por quem e para quê esse modelo foi criado?
– Quando os alunos te obedecem e assistem sua aula em silêncio, o que eles estão aprendendo com isso?
– Em que medida desobedecer é ruim?
Pensemos.
A desobediência como divergência é um ato mega transformador, pois só crescemos no embate. Ao ser capaz de dizer não às imposições do sistema, educandos, educandas e educadores reafirmam o seu eu.
Só não aceitamos as mazelas do mundo quando desenvolvemos uma consciência crítica que nos possibilita desobedecer – no sentido de poder provocar mudanças substanciais e não aceitar as injustiças apaticamente.
O que se espera de uma escola que separa os capazes dos incapazes, que não dá espaço ao mínimo questionamento e quando um estudante o faz é considerado como subversivo? Em que medida isso também não é uma atitude política?
Ou educa a favor dos privilégios ou contra eles, ou a favor das classes oprimidas ou contra elas. Ou para falar ou para ficar calado. Aquele que se diz neutro, que apenas “ensina” serve apenas aos interesses do mais forte. Não se iluda, portanto, prezado colega.
Ao professor que se recusa a ser uma marionete desse sistema e se nega a repetir frases ditadoras escritas no Projeto escola “sem partido”, cabe a tarefa árdua e instigante de criar condições para que uma educação democrática seja possível, no sentido de gerar um cidadão solidário, preocupado em superar o individualismo criado pela exploração do trabalho.
Essa tarefa de uma educação pelo coletivo não virá em forma de lei e nem precisa já que os nossos documentos oficiais nos dão total liberdade para isso. Uma escola que gera seres que sabem questionar e não apenas responder já está sendo pensada e trabalhada há anos por muitos educadores que se educam mutuamente e diariamente, vale frisar.
Não é sem motivo que surgiu o projeto “Escola com mordaça” que faz, dentre outras coisas, os professores (frutos desse sistema que não ensina a refletir sequer sobre nossa prática) repetirem a frase que faria Paulo Freire se remexer todo no túmulo: “A família educa. A escola ensina“.
Pelamor, gente.
Que tal outra: “Todos educam. A escola também.”?

*Vencedora do Prêmio Saraiva Literatura, categoria: crônicas. Doutora em Filosofia pela UERJ. Mestre em História das Ciências e das Técnicas e Epistemologia pela UFRJ. Graduada em Física pela UFRJ, Professora e Coordenadora de Física do CEFET/RJ. Integrante do grupo de pesquisa Estudos Sociais e Conceituais de Ciência, Sociedade e Tecnologia. Autora do blog Minha Vida é um Blog Aberto e de dez livros, dentre eles História da Física na Sala de Aula, Minha Vida é um Blog Aberto, Como Enlouquecer seu Professor de Física, Filhosofia, Isaac no Mundo das Partículas, Beleza Suburbana e Tenso, Logo Escrito.