"Quando perdemos a capacidade de nos indignarmos com as atrocidades praticadas contra outros, perdemos também o direito de nos considerarmos seres humanos civilizados." ― Vladimir Herzog

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Painel Paulo Freire, obra de Luiz Carlos Cappellano.

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quinta-feira, 1 de setembro de 2011

LEGISLAÇÃO E POLITICAS EDUCACIONAIS DA EJA

Por  Manoel Paixão

A Constituição Federal determina como um dos objetivos do Plano Nacional de Educação a integração de ações do poder público que conduzam à erradicação do analfabetismo (art. 214, I). Entretanto, uma tarefa dessa envergadura exige uma ampla mobilização social, vontade política e recursos disponíveis. Pois, trata-se de garantir a educação que é um direito universal e a promoção para o desenvolvimento humano sustentável. Pois, erradicar o analfabetismo se constitui no eixo maior de um país que se propõe assumir-se como nação que favorece o processo de cidadania de seu povo, como também almeja a auto-sustentação socioeconômica e política.
Dentro desse contexto, se faz evidenciar uma concepção mais ampla de alfabetização, abrangendo jovens e adultos que não tiveram oportunidades educacionais. E nesse sentido temos a Educação de Jovens e Adultos (EJA), que desponta como uma importante modalidade de ensino, possível e capaz de mudar significativamente a vida de uma pessoa, permitindo-lhe reescrever sua história de vida, além de contribuir com as profundas transformações que vem ocorrendo no país.  A EJA é uma modalidade de ensino, amparada por lei (Lei Nº 9.394) e voltada para pessoas que não tiveram acesso ou não lograram terminar, por algum motivo, o ensino regular na idade apropriada.
É notório que o poder público tenha assumido compromissos relativos para a promoção da EJA, embora o que se observa é que os níveis alcançados até então, ainda são insuficientes para promover a erradicação do analfabetismo e para o desenvolvimento do conceito de “educação ao logo de toda a vida”, que há de se iniciar com a alfabetização, mas acredito que isso também está diretamente ligada ao atendimento, a gestão, a organização e a concepção tradicional do ensino. Porquanto, não basta ensinar a ler e a escrever, pois a EJA deve compreender no mínimo, a oferta de uma formação capaz de inserir os seus sujeitos no pleno exercício da cidadania, melhorar a sua qualidade de vida e ampliar suas oportunidades no mundo do trabalho.
É oportuno lembrar que todos podem e devem contribuir para o desenvolvimento da EJA: os governantes devem implantar políticas integradas para a EJA, às escolas devem elaborar um projeto adequado para seus próprios alunos e não seguir modelos prontos, os professores devem estar sempre atualizando seus conhecimentos e métodos de ensino, os alunos devem sentir orgulho da EJA e valorizar a oportunidade que estão tendo de estudar e ampliar seus conhecimentos. À sociedade cabe contribuir com a EJA não discriminando essa modalidade de ensino nem seus alunos, e por fim, as pessoas em geral que conhecerem um adulto analfabeto deve falar da importância da educação e incentivá-los a procurar uma escola de EJA.

Referências Bibliográficas
MELO, G. N.. Fundamentos da Educação. Caderno de Legislação. Modalidade de ensino - Educação de Jovens e Adultos. Universidade Estadual Vale do Acaraú, 2005. Pág. 33-36.
BRASIL, Presidência da República. Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9394.htm. Acesso em: 28/05/2011.
EJA: Uma Educação Possível ou Mera Utopia. Disponível em: http://www.cereja.org.br/pdf/revista_v/Revista_SelvaPLopes.pdf. Acesso em: 28/05/2011.