"Quando perdemos a capacidade de nos indignarmos com as atrocidades praticadas contra outros, perdemos também o direito de nos considerarmos seres humanos civilizados." ― Vladimir Herzog

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Painel Paulo Freire, obra de Luiz Carlos Cappellano.

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segunda-feira, 5 de junho de 2017

A MAGISTRATURA E O MINISTÉRIO PÚBLICO TÊM DE PRIMAR PELA SOBRIEDADE

*Por Afrânio Silva Jardim
(Publicado em sua página no Facebook)

Determinado tipo de publicidade somente satisfaz uma reprovável vaidade pessoal de seus membros.

A notoriedade de juízes e de membros do Ministério Público acaba envolvendo as suas instituições nas paixões populares, banalizando as suas atribuições, podendo chegar a expor a risco a própria segurança destes importantes agentes estatais e de seus familiares.

O "processo penal do espetáculo" pode denegrir a honra de pessoas ainda não condenadas e criar para os demais sujeitos processuais um certo compromisso de resultado condenatório perante a opinião pública.

Diante dessa necessidade de mostrar a eficiência condenatória, surge uma inversão no plano lógico: a prova passa a ser apenas um pretexto para justificar uma condenação já anunciada previamente ...

Por tudo isso, o "processo penal do espetáculo", tão bem estudado pelo professor, autor e amigo Rubens Casara, é absolutamente incompatível com o desejado Estado Democrático de Direito.

Acho que também os magistrados, promotores e procuradores da república devem ser "recatados e do lar", embora não exigível aquela beleza física ...

*Afrânio Silva Jardim é professor associado de Direito Processual Penal da Uerj. Mestre e Livre-Docente de Direito Processual Penal (Uerj). É considerado um dos maiores processualistas do Brasil. 

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