*Por Afrânio Silva
Jardim
(Publicado em sua página no
Facebook)
Determinado tipo de publicidade
somente satisfaz uma reprovável vaidade pessoal de seus membros.
A notoriedade de juízes e de
membros do Ministério Público acaba envolvendo as suas instituições nas paixões
populares, banalizando as suas atribuições, podendo chegar a expor a risco a
própria segurança destes importantes agentes estatais e de seus familiares.
O "processo penal do espetáculo" pode denegrir
a honra de pessoas ainda não condenadas e criar para os demais sujeitos
processuais um certo compromisso de resultado condenatório perante a opinião
pública.
Diante dessa necessidade de mostrar a eficiência
condenatória, surge uma inversão no plano lógico: a prova passa a ser apenas um
pretexto para justificar uma condenação já anunciada previamente ...
Por tudo isso, o "processo penal do
espetáculo", tão bem estudado pelo professor, autor e amigo Rubens Casara,
é absolutamente incompatível com o desejado Estado Democrático de Direito.
Acho que também os magistrados, promotores e procuradores
da república devem ser "recatados e do lar", embora não exigível
aquela beleza física ...
*Afrânio Silva Jardim é professor associado de Direito
Processual Penal da Uerj. Mestre e Livre-Docente de Direito Processual Penal
(Uerj). É considerado um dos maiores processualistas do Brasil.
Nenhum comentário:
Postar um comentário