"Quando perdemos a capacidade de nos indignarmos com as atrocidades praticadas contra outros, perdemos também o direito de nos considerarmos seres humanos civilizados." ― Vladimir Herzog

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Painel Paulo Freire, obra de Luiz Carlos Cappellano.

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sexta-feira, 11 de abril de 2008

Entram em vigor as novas regras do Conar para propaganda de bebidas alcoólicas

O Conselho de Auto-Regulamentação Publicitária, entre outras medidas definiu que a publicidade não poderá ter “apelos à sensualidade e que modelos publicitários jamais serão tratados como objeto sexual”.
Publicidade de bebidas alcoólicas não deve conter apelo sexual
Estão em vigor desde quinta-feira (10) as novas regras que o Conselho Nacional de Auto-Regulamentação Publicitária (Conar) definiu para a propaganda de bebidas alcoólicas. Entre as orientações às empresas está a de levar em conta a proteção à criança e ao adolescente, que não devem ser foco da peça publicitária – todas as pessoas que aparecerem devem ter ou aparentar mais de 25 anos.
A publicidade também deve considerar o princípio da responsabilidade social, para não estimular o consumo exagerado ou irresponsável. E não deve conter apelo sexual, apresentar ou sugerir a ingestão do produto, segundo as regras publicadas no endereço eletrônico www.conar.org.br.
As peças publicitárias não devem ainda conter argumentos que associem o consumo a coragem, maturidade ou êxito profissional. No rádio e na televisão, elas estão restritas ao horário entre 21h30 e 6h, sempre contendo frase de advertência sobre os riscos da ingestão desse tipo de bebida.
As novas regras complementam o Código Brasileiro de Auto-Regulamentação Publicitária. As empresas que não o cumprirem podem receber de uma advertência a uma solicitação do Conar para que os meios de comunicação suspendam a publicidade. O Conselho de Ética pode manifestar publicamente sua posição sobre a infração.

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