A Federação Brasileira das Associações de Síndrome de Down vem
tornar público seu repúdio à demonstração de preconceito manifestado por uma
autoridade pública, a desembargadora Marília Castro Neves, do Tribunal de
Justiça do Rio de Janeiro, em relação às pessoas com síndrome de Down.
Na luta empreendida pela sociedade e pelo estado brasileiro pela
garantia dos direitos das pessoas com deficiência, destacamos a aprovação do
texto da Convenção da ONU sobre os direitos das pessoas com deficiência,
introduzindo no ordenamento jurídico, com força de emenda constitucional,
normas com o propósito de promover, proteger e assegurar o exercício pleno e
qualitativo de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais pelas
pessoas com deficiência.
Após milênios de exclusão, nos últimos 70 anos, a sociedade em
todo o mundo vem aperfeiçoando-se em seu processo civilizatório ao reconhecer
os direitos e propor melhoria das condições de vida da pessoa com deficiência.
Não obstante essa árdua luta que visa mudar os paradigmas
sociais e culturais mediante novos valores que reconhecem a dignidade humana,
nos deparamos com comentários feitos por pessoa cujo exercício da nobre função
de magistrada, desce ao mais baixo nível, tornando público em perfil do
Facebook seu preconceito contra as pessoas com deficiência.
A Desembargadora Marília Castro Neves, do Tribunal de Justiça do
Rio de Janeiro postou em sua página virtual: “Voltando para a casa e, porque
vivemos em uma democracia, no rádio a única opção é a Voz do Brasil...Well, eis
que senão quando, ouço que o Brasil é o primeiro em algumas coisas!!! Apuro os
ouvidos e ouço a pérola: o Brasil é o primeiro país a ter uma professora
portadora de síndrome de down!!!. Poxa, pensei, legal, são os programas de
inclusão social...Aí me perguntei: o que será que essa professora ensina a
quem??? Esperem um momento que eu fui ali me matar e já volto, tá?”.
Sabemos que os juízes também têm a liberdade de se expressar
como cidadãos, mas a atividade que escolheram lhes impõe uma série de
limitações, de natureza normativa, presentes no Código de Ética da
Magistratura, dentre as quais o dever de manter a integridade de sua conduta e
o de comportar-se em sua vida privada de modo a dignificar a função de
magistrado.
A FBASD considera que mensagem carregada de preconceito, ofende,
definitivamente, os ditames impostos aos juízes por seu Código de Ética. Textos
dessa natureza claramente denigrem a magistratura e, assim, devem ser
rigorosamente apurados pelos órgãos competentes, tais quais a Corregedoria do
Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e o Conselho Nacional de
Justiça.
Assim vimos tornar público nosso repúdio contra a manifestação
de preconceito expressado pela Desembargadora Marília Castro Neves.
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