O laudo médico que atesta o Transtorno do Espectro Autista agora vale por prazo indeterminado em todo o Pará. A lei estadual 9.214/21, publicada na sexta-feira passada, garante esse direito. Era um sofrimento adicional ter que renovar, a cada consulta, o laudo, exigido por empresas e órgãos públicos, o que demandava agendamento médico, perda de dia de trabalho, deslocamento e gastos impossíveis para famílias pobres e interioranas. Começa pelo fato de que não há neuropediatras nem neurologistas clínicos nos municípios; todos os pacientes são obrigados a vir a Belém, onde também são poucos os especialistas que atendem pelo SUS, o que obstrui o tempo todo o fluxo de atendimento. Além do mais, a exigência era injustificável. O autismo não é passageiro nem intermitente, acompanha a pessoa pela vida inteira, mesmo que haja melhoras em seu desenvolvimento.
Pela nova lei, o laudo poderá ser emitido por profissionais da rede de saúde pública ou do setor privado, desde que cumpridos os requisitos legais: nome completo da pessoa com TEA; CID e nome do médico responsável pelo laudo, com o número de registro no CRM. No ano passado, a Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista foi instituída pela lei nº 9.6061/2020.
O Núcleo de Atendimento Transtorno do Espectro Autista, no Centro Integrado de Inclusão e Reabilitação (CIIR), em Belém, atende os pacientes. E desde o final 2020 a Sespa emite a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, que prioriza seus portadores em serviços públicos e privados.
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