"Quando perdemos a capacidade de nos indignarmos com as atrocidades praticadas contra outros, perdemos também o direito de nos considerarmos seres humanos civilizados." ― Vladimir Herzog

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Painel Paulo Freire, obra de Luiz Carlos Cappellano.

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terça-feira, 18 de agosto de 2020

MPs são contra aulas presenciais

Para o MPPA, MPF e MPT "sem a segurança demonstrada por parecer específico das autoridades sanitárias (que estarão assumindo solidariamente a responsabilidade pela medida) não se pode autorizar a retomada de atividades escolares presenciais, principalmente de crianças de tenra idade, notadamente diante de novas doenças que estão sendo reportadas e associadas a complicações da Covid-19".

Em nota técnica conjunta, Ministério Público do Estado, Ministério Público Federal e Ministério Público do Trabalho avaliam como precipitada a atitude do governador Helder Barbalho e dos prefeitos que querem o retorno das atividades presenciais nas escolas públicas e privadas. Em dezessete páginas, o documento aponta os riscos à saúde de crianças, adolescentes, professores e demais profissionais da educação diante da pandemia de Covid-19. MPPA, MPF e MPT acompanham o processo de reorganização do calendário escolar tanto na capital quanto no interior e defendem um planejamento com a participação da sociedade, levando em conta o grave e excepcional momento. 

O MPs alertam para a elevada subnotificação, "visível nos boletins epidemiológicos do Estado", e que os casos dificilmente são detectados e acompanhados a tempo. "Há muito mais mortes pela Covid-19 e casos no dia de hoje ou 'na última semana' do que parecem revelar os dados oficiais, haja vista a demora na testagem e na divulgação de seus resultados. Isso significa que qualquer análise feita apenas com dados dos últimos dias está sujeita a altíssimo grau de erro", destacam os procuradores da República Felipe de Moura Palha, Bruno Soares Valente e Ricardo Negrini; as procuradoras da República Nicole Campos Costa e Nayana Fadul; as promotoras de Justiça Leane Fiúza de Mello, Adriana Simões Colares, Ioná Sousa Nunes, Fábia de Melo-Fournier, Darlene Rodrigues Moreira, Patrícia Carvalho Araújo, Sílvia Branches Simões e Mariela Corrêa Hage; o promotor de justiça Maurício Guerreiro de Figueiredo e o procurador do Trabalho Sandoval Alves da Silva, que subscrevem o documento. 

Para a reabertura segura das escolas os gestores devem, no mínimo, demonstrar que o sistema de saúde é capaz de absorver a demanda projetada, advertem os representantes dos MPs, realçando que no site da Sespa constam só 28 leitos clínicos e outros 25 de UTI com destinação pediátrica e exclusivos para Covid-19, em todo o Pará. Outro ponto que deve ser garantido pelo poder público previamente é que as escolas efetivamente possuam a estrutura necessária para cumprir, na prática, os protocolos sanitários criados para segurança dos alunos, pais, professores e demais funcionários. No caso da educação infantil, também é necessário levar em consideração a dificuldade especial de engajamento e controle das medidas sanitárias e de distanciamento social em sala de aula com alunos dessa faixa etária. 

Para o MPPA, MPF e MPT "sem a segurança demonstrada por parecer específico das autoridades sanitárias (que estarão assumindo solidariamente a responsabilidade pela medida) não se pode autorizar a retomada de atividades escolares presenciais, principalmente de crianças de tenra idade, notadamente diante de novas doenças que estão sendo reportadas e associadas a complicações da Covid-19". A "nova doença" à qual a nota se refere é a SIM-P (Síndrome Inflamatória Multissistêmica Pediátrica), doença rara, que pode levar à morte e vem sendo monitorada pelo Ministério da Saúde, que já registrou 117 casos de SIM-P, com 9 óbitos de crianças e adolescentes, sendo, pelo menos, 2 mortes no Estado do Pará. Entre os sintomas da doença estão pressão baixa, conjuntivite, manchas no corpo, diarreia, dor no abdômen, náuseas, vômitos e problemas respiratórios. O Pará já registra 18 casos da Síndrome Inflamatória Multissistêmica Pediátrica (SIM-P). 

A nota conclui que, "caso o poder público autorize, sem fundamento técnico científico e sem respeito aos princípios da precaução e prevenção, a realização de atividades escolares presenciais, deverá responder administrativa, civil e criminalmente, pelos eventuais danos causados." Clique AQUI para acessar a íntegra da nota técnica.



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