Não tem choro nem vela. O desembargador Roberto Moura, presidente do TRE-PA, acabou de publicar a Resolução nº 5.668/2020, proibindo, no Estado do Pará, os atos presenciais de campanha eleitoral que causem aglomeração, ainda que em espaços abertos, semi-abertos ou no formato drive-in. A medida inclui comícios, bandeiraços, passeatas, caminhadas, carreatas e similares; confraternizações ou eventos presenciais, inclusive os de arrecadação de recursos de campanha, ainda que no formato drive-thru. O juiz eleitoral, no exercício do poder de polícia, deverá coibir tais atos, fazendo uso, caso necessário, do auxílio de força policial.
Os juízes eleitorais, no âmbito de suas respectivas jurisdições, poderão impor multas aos candidatos, partidos e coligações que violarem as disposições da norma, e o eventual exercício do poder de polícia não afasta posterior apuração de ato de propaganda eleitoral irregular, abuso do poder político, abuso do poder econômico ou crime eleitoral, cujos autos serão encaminhados ao Ministério Público Eleitoral para as providências cabíveis.
Leiam nas imagens a íntegra da Resolução.
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