Por Agência Senado

Pelo texto, pessoas que usarem o telefone
para comunicar falsas ocorrências à Polícia e ao Corpo de Bombeiros,
entre outros órgãos, ficarão sujeitas a punições que vão desde a
suspensão temporária até o cancelamento definitivo do serviço de
telecomunicação, além do pagamento de multa de R$ 500 por infração.
A proposta foi uma iniciativa conjunta
dos senadores Acir Gurgacz (PDT-RO), Lasier Martins (PDT-RS) e Paulo
Rocha (PT-PA). Segundo os autores, a estimativa é de que os trotes
representem de 20% a 70% do total de chamadas recebidas, a depender do
serviço. Essas ligações podem gerar danos da ordem R$ 1 bilhão por ano
ao país, além de provocar graves transtornos.
“Enquanto os atendentes estão ocupados
com a ligação falsa, alguém que realmente necessite do atendimento de
emergência fica impedido de ligar para o serviço e sua vida pode acabar
colocada em risco”, afirmam os senadores na justificação do projeto.
O relator, senador Davi Alcolumbre
(DEM-AP), recomenda a aprovação da proposta com ajustes que aperfeiçoam o
texto. Segundo ele, diante dos transtornos e prejuízos às contas
públicas decorrentes dos trotes, medidas para coibir a prática são
necessárias e urgentes.
Depois do exame na CCT, a matéria seguirá
para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), para
decisão terminativa, que dispensa a votação em Plenário.
Solução administrativa
Pelo relatório de Davi Alcolumbre, o
trote corresponde ao uso de serviços de telecomunicação para solicitar
atendimento público, de urgência ou não, para fato que não tenha
efetivamente ocorrido. A legislação seria útil aos serviços públicos
federal, estadual e municipal.
Os autores optaram por enfrentar o
problema apenas com regras e sanções administrativas, via alterações na
Lei Geral de Telecomunicações (Lei 9.472, de 1997), no lugar de propor
medidas penais aplicáveis por meio do sistema judiciário.
“A resposta penal é morosa, demanda
investigação e ação judicial, o estabelecimento de contraditório
exaustivo, para então resultar numa pena de restrição de direitos,
prisão ou multa, que podem, ao final, não se revelar adequadas para a
correção de rumos”, argumentam os parlamentares.
No entanto, consta no projeto um
dispositivo que obriga a comunicação às autoridades policiais dos casos
em que a prática do trote tenha provocado o agravamento de saúde de
pessoa que ficou sem atendimento. Nesse caso, a partir do inquérito
policial e da denúncia à Justiça, o infrator poderá responder a sanções
na esfera penal.
Sanções progressivas
O órgão público que recebeu o trote
deverá informar sobre a ocorrência ao órgão regulador das
telecomunicações - a Anatel, com indicação da data, hora e identificação
da origem do trote, e ainda a gravação do ato, entre outros registros.
Em caso de reincidência ou de prejuízo
para a administração, a Anatel deve determinar à operadora a suspensão
temporária do serviço utilizado. Haverá o bloqueio das chamadas e de
mensagens de texto pela linha telefônica ou a redução da velocidade de
transmissão, no caso de trote aplicado via conexão à internet.
Medida educativa
Após ser notificado, o usuário terá 15
dias para apresentar defesa, medida acrescentada ao projeto pelo
relator. Ultrapassado esse prazo de defesa sem que haja manifestação, ou
se as razões forem julgadas improcedentes, o infrator deverá comparecer
ao órgão público que recebeu o trote em até 30 dias, para participar de
medidas educativas. Com isso, ele voltará a ter acesso aos serviços
suspensos.
Caso o titular do serviço não se
apresente ao órgão público, a suspensão da prestação dos serviços deverá
se estender por até 30 dias. Se ainda assim ele não se manifestar, o
órgão regulador determinará à operadora o cancelamento definitivo dos
serviços.
Para custear os programas educativos, o
projeto prevê a possibilidade de aplicação do Fundo de Fiscalização das
Telecomunicações (Fistel), instituído na Lei 5.070/1966, para a
conscientização sobre os direitos e deveres dos usuários e sobre os
prejuízos causados pelos trotes.
Usuários de pré-pagos
Um dos dispositivos do projeto altera a
Lei 10.703/2003, que trata do cadastramento de usuários de telefones
pré-pagos, para obrigar as lojas que comercializam essa modalidade de
serviço a registrarem os dados dos novos titulares no momento da venda. A
desobediência pode resultar em multa de mil reais por infração.
Atualmente, as informações são repassadas pelas lojas em até 24 horas
após a venda.
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