Por Kiko Nogueira
Gilmar Mendes chegou chegando no
Twitter. Estreou com uma piada gentilesca: o Brasil está se tornando uma
organização Tabajara.
Ha. Ha. Ha. Calma, não quero que
você passe mal de tanto rir. Respira. Isso.
O protagonismo de Gilmar para
o cenário que ele descreve é descomunal. O fato de escrever sobre
isso sem se enxergar no centro do descalabro é doentio.
A novidade agora é que a faculdade de
que ele é sócio, um tal Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP),
terá num seminário a presença luminosa de Michel Temer.
Gilmar, como se sabe, preside o
TSE, que começa a julgar a cassação do amigo Michel no dia 6.
Mas qual é o problema? Nenhum!
Gilmar é um cidadão acima de qualquer
suspeita. Décadas de intimidade com Aécio Neves e José Serra e nunca achou
nada de estranho.
Jamais terá de responder sobre isso.
Nunca lhe será perguntado.
Em março de 2016, o jornalista
Fernando Molica contou em sua coluna no
Dia como Gilmar escapou de responder a um processo em primeira
instância graças a Fernando Henrique Cardoso, que lhe deu foro especial com uma
medida provisória.
Reproduzo o texto:
Gilmar Mendes — o ministro do Supremo
Tribunal Federal que impediu Lula de assumir a Casa Civil e, assim, livrar-se
do juiz Sérgio Moro — deixou de responder a processo em primeira instância
graças a uma decisão de Fernando Henrique Cardoso. O então presidente editou
medida provisória que deu status de ministro ao advogado-geral da União, cargo
que era ocupado por Mendes. Graças à MP, ele passou a ter direito a foro
especial.
Em 19 de julho de 2000, a juíza
federal Rosimayre Gonçalves Carvalho recorreu ao STF para interpelar Mendes:
sentira-se ofendida por declaração do então advogado-geral, que criticara
juízes que, como ela, deram decisões contrárias a privatizações.
Não era ministro
No dia 8 de agosto, o ministro
Sepúlveda Pertence, do STF, concluiu que não cabia a este tribunal apreciar o
caso, já que o advogado-geral da União não era ministro.
Mudança na MP
Vinte dias depois, FHC reeditou pela
vigésima-segunda vez a MP 2.049. A nova redação veio com uma mudança: o
parágrafo único do artigo 13 incluiu o advogado-geral da União entre os
ministros de Estado. A alteração seria mantida em MPs que vieram em seguida e
modificavam a Lei 9.649.
Arquivado
Por conta da mudança, Rosimayre
voltou ao STF e insistiu no caso — no dia 29 de setembro, Sepúlveda
reconsiderou sua decisão e permitiu a abertura do processo, a Petição 2.084.
Oito anos depois, o ministro Menezes Direito negou seguimento à interpelação, e
o caso foi encerrado. A decisão foi tomada dois meses antes da posse de Mendes
no STF — ele fora indicado ao cargo por FHC.
O Brasil não corre o menor risco de
dar certo enquanto o palhaço for o dono do circo.
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