"Quando perdemos a capacidade de nos indignarmos com as atrocidades praticadas contra outros, perdemos também o direito de nos considerarmos seres humanos civilizados." ― Vladimir Herzog

Obrigado pelo acesso ao nosso blog
!

Painel Paulo Freire, obra de Luiz Carlos Cappellano.

Painel Paulo Freire, obra de Luiz Carlos Cappellano.
#PauloFreireMereceRespeito #PatonoDaEducaçãoBrasileira #PauloFreireSempre

quarta-feira, 18 de julho de 2018

GGN: As explosões de Ciro Gomes e o direito à indignação


Ciro Gomes. Foto: Leo Canabarro

O mínimo que se pode dizer de Ciro Gomes é que não tem papas na língua. Mas aos que se escandalizam com alguns rompantes seus, é bom que se indaguem a razão de não se escandalizarem com os motivos que provocaram as explosões.



Uma delas foi em uma entrevista que me concedeu, quando afirmou que se a Polícia Federal invadisse sua casa, ele sendo inocente, seria recebida à bala.



Uma opinião midiática amorfa, bestificada, incapaz de enfrentar o monstro que criou, escandalizou-se com a explosão, e se mantém impassível ante os abusos cometidos por juízes, procuradores e policiais, invadindo os lares das pessoas, sob qualquer pretexto.



Diz o artigo 5º da Constituição Federal:



XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial; (Vide Lei nº 13.105, de 2015) (Vigência)



Ora, determinação judicial não é um ato neutro, acima de qualquer julgamento. Há que ser bem fundamentada. Ao poder absoluto de ordenar a invasão de um lar, tem que se contrapor a exigência absoluta de que a medida seja bem fundamentada. No direito penal, é considerado crime o mero fato de uma pessoa invadir o lar de outra, nem que de lá nada leve. E para o juiz que autoriza invasões de domicílio sem justa causa, nada acontece. Há uma banalização do arbítrio.



É o que vem ocorrendo com juízes abusando de suas prerrogativas, exagerando no recurso da prisão cautelar, na autorização para a invasão de casas, sem que haja razões fundamentadas para tal. Ou havia razão para se invadir a residência do reitor da Universidade Federal de Santa Catarina ou da Universidade Federal de Minas Gerais e humilhá-los, como foi feito?



Os tribunais superiores nada fazem. O Conselho Nacional de Justiça e o Conselho Nacional do Ministério Público menos ainda. No Congresso, um grupo de parlamentares suspeitos e atemorizados não permite avançar uma lei que puna abusos de autoridade.



Restam o quê? As explosões de indignação, ainda que retóricas.



Essa é a pior consequência da falta de respeito aos direitos, de limites à atuação individual dos juízes, procuradores e delegados de polícia.



As Associações de Classe pouco se importam com os abusos individuais, que afetam toda a corporação. Só sabem se manifestar burocraticamente em solidariedade aos membros que incorrem nesses abusos.



O mesmo ocorre nesse segundo episódio, em que uma procuradora estadual de São Paulo denunciou Ciro por “ofensa racial”, por ter taxado de “capitão do mato” um vereador presunçoso, que nada faz em defesa das pessoas da sua cor.



É evidente quem a decisão da procuradora teve intuito meramente político. Interfere nas eleições, ao criminalizar uma crítica que não é racista, participa indevidamente do jogo político – e o MP, hoje em dia, está coalhado de seguidores do MBL – e nada acontece. Se nada acontece, a não ser a defesa corporativa do MPE de São Paulo, quem irá conter os abusos?



Ao afirmar que ninguém pode se considerar acima da Constituição, o que Ciro anunciou foi a intenção de, eleito presidente, aprovar leis que coíbam os abusos.



Será uma medida benvinda, em defesa do futuro da autonomia de juízes, procuradores e delegados, cujas corporações não conseguem sequer exigir dos seus membros o básico: respeito ao poder do qual foram investidor.





Nenhum comentário: