Por Luis Nassif
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Ciro Gomes. Foto: Leo Canabarro |
O mínimo que
se pode dizer de Ciro Gomes é que não tem papas na língua. Mas aos que se
escandalizam com alguns rompantes seus, é bom que se indaguem a razão de não se
escandalizarem com os motivos que provocaram as explosões.
Uma delas foi
em uma entrevista que me concedeu, quando afirmou que se a Polícia Federal
invadisse sua casa, ele sendo inocente, seria recebida à bala.
Uma opinião
midiática amorfa, bestificada, incapaz de enfrentar o monstro que criou, escandalizou-se
com a explosão, e se mantém impassível ante os abusos cometidos por juízes,
procuradores e policiais, invadindo os lares das pessoas, sob qualquer pretexto.
Diz o artigo
5º da Constituição Federal:
XI - a casa é
asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento
do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para
prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial; (Vide Lei nº
13.105, de 2015) (Vigência)
Ora,
determinação judicial não é um ato neutro, acima de qualquer julgamento. Há que
ser bem fundamentada. Ao poder absoluto de ordenar a invasão de um lar, tem que
se contrapor a exigência absoluta de que a medida seja bem fundamentada. No
direito penal, é considerado crime o mero fato de uma pessoa invadir o lar de outra,
nem que de lá nada leve. E para o juiz que autoriza invasões de domicílio sem justa
causa, nada acontece. Há uma banalização do arbítrio.
É o que vem
ocorrendo com juízes abusando de suas prerrogativas, exagerando no recurso da
prisão cautelar, na autorização para a invasão de casas, sem que haja razões
fundamentadas para tal. Ou havia razão para se invadir a residência do reitor
da Universidade Federal de Santa Catarina ou da Universidade Federal de Minas
Gerais e humilhá-los, como foi feito?
Os tribunais
superiores nada fazem. O Conselho Nacional de Justiça e o Conselho Nacional do
Ministério Público menos ainda. No Congresso, um grupo de parlamentares
suspeitos e atemorizados não permite avançar uma lei que puna abusos de
autoridade.
Restam o quê?
As explosões de indignação, ainda que retóricas.
Essa é a pior
consequência da falta de respeito aos direitos, de limites à atuação individual
dos juízes, procuradores e delegados de polícia.
As
Associações de Classe pouco se importam com os abusos individuais, que afetam toda
a corporação. Só sabem se manifestar burocraticamente em solidariedade aos membros
que incorrem nesses abusos.
O mesmo
ocorre nesse segundo episódio, em que uma procuradora estadual de São Paulo
denunciou Ciro por “ofensa racial”, por ter taxado de “capitão do mato” um vereador
presunçoso, que nada faz em defesa das pessoas da sua cor.
É evidente
quem a decisão da procuradora teve intuito meramente político. Interfere nas
eleições, ao criminalizar uma crítica que não é racista, participa
indevidamente do jogo político – e o MP, hoje em dia, está coalhado de
seguidores do MBL – e nada acontece. Se nada acontece, a não ser a defesa
corporativa do MPE de São Paulo, quem irá conter os abusos?
Ao afirmar
que ninguém pode se considerar acima da Constituição, o que Ciro anunciou foi a
intenção de, eleito presidente, aprovar leis que coíbam os abusos.
Será uma
medida benvinda, em defesa do futuro da autonomia de juízes, procuradores e
delegados, cujas corporações não conseguem sequer exigir dos seus membros o
básico: respeito ao poder do qual foram investidor.
Fonte: Publicado no Jornal GGN
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