Por Rafael Maynart
Manusear
celular ao dirigir passa a ser infração gravíssima. (FOTO: Divulgação)
|
As novas regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB)
passam a valer a partir desta terça-feira (1º) em todo o território nacional.
Os valores das multas aplicadas foram majorados, com a classificação das
infrações de trânsito também sofrendo alteração.
Confira a
mudança nos valores, conforme a classificação:
- Leves:
passarão de R$ 53,20 para R$ 88,38 (3 pontos);
- Médias:
passarão de R$ 85,13 para R$ 130,16 (4 pontos);
- Graves:
passarão de R$ 127,69 para R$ 195,23 (5 pontos);
-
Gravíssimas: passarão de R$ 191,54 para R$ 293,47 (7 pontos).
Estacionamento
e celular ao volante
Conforme
o texto do CTB, quem falar ao celular ou manusear o equipamento enquanto
estiver dirigindo cometerá infração gravíssima (R$ 293,47 e 7 pontos). O mesmo
valerá para quem estacionar irregularmente em vagas destinadas a pessoas com
deficiência. Neste caso, além disso, o condutor terá o veículo removido.
Teste
para detectar consumo de álcool
Já a
multa aplicada a quem for pego na Lei Seca dirigindo alcoolizado também sofrerá
reajuste neste 1° de novembro, passando de R$ 1.915 para R$ 2.934,70. O mesmo
vale para quem se recusar a fazer o teste do bafômetro.
Nas duas
situações, o condutor perderá o direito de dirigir por 12 meses. E havendo
reincidência no prazo de 12 meses, a multa dobra de valor, alcançando os R$
5.869,40.
Suspensão
do direito de dirigir
E o novo
texto ampliou, ainda, os prazos mínimos de suspensão do direito de dirigir. O
motorista que somar 20 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) no
período de um ano, por exemplo, ficará de seis meses a um ano sem poder
conduzir um veículo. Se houver reincidência no período de 12 meses, perderá o
mesmo direito por, no mínimo, oito meses e, no máximo, dois anos. Antes, os
tempos mínimos eram de um mês e seis meses, respectivamente.
Para as
infrações que preveem como punição a suspensão do direito de dirigir, o prazo
será de seis meses a um ano. Já se houver reincidência em 12 meses, a suspensão
terá vigência de no mínimo oito meses, podendo alcançar um ano e meio.
Nenhum comentário:
Postar um comentário