"Quando perdemos a capacidade de nos indignarmos com as atrocidades praticadas contra outros, perdemos também o direito de nos considerarmos seres humanos civilizados." ― Vladimir Herzog

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Painel Paulo Freire, obra de Luiz Carlos Cappellano.

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segunda-feira, 31 de outubro de 2016

Mudanças no Código de Trânsito passam a valer nesta terça-feira


Manusear celular ao dirigir passa a ser infração gravíssima. (FOTO: Divulgação)
As novas regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) passam a valer a partir desta terça-feira (1º) em todo o território nacional. Os valores das multas aplicadas foram majorados, com a classificação das infrações de trânsito também sofrendo alteração.

Confira a mudança nos valores, conforme a classificação:

- Leves: passarão de R$ 53,20 para R$ 88,38 (3 pontos);

- Médias: passarão de R$ 85,13 para R$ 130,16 (4 pontos);

- Graves: passarão de R$ 127,69 para R$ 195,23 (5 pontos);

- Gravíssimas: passarão de R$ 191,54 para R$ 293,47 (7 pontos). 

Estacionamento e celular ao volante

Conforme o texto do CTB, quem falar ao celular ou manusear o equipamento enquanto estiver dirigindo cometerá infração gravíssima (R$ 293,47 e 7 pontos). O mesmo valerá para quem estacionar irregularmente em vagas destinadas a pessoas com deficiência. Neste caso, além disso, o condutor terá o veículo removido. 

Teste para detectar consumo de álcool

Já a multa aplicada a quem for pego na Lei Seca dirigindo alcoolizado também sofrerá reajuste neste 1° de novembro, passando de R$ 1.915 para R$ 2.934,70. O mesmo vale para quem se recusar a fazer o teste do bafômetro.

Nas duas situações, o condutor perderá o direito de dirigir por 12 meses. E havendo reincidência no prazo de 12 meses, a multa dobra de valor, alcançando os R$ 5.869,40.

Suspensão do direito de dirigir 

E o novo texto ampliou, ainda, os prazos mínimos de suspensão do direito de dirigir. O motorista que somar 20 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) no período de um ano, por exemplo, ficará de seis meses a um ano sem poder conduzir um veículo. Se houver reincidência no período de 12 meses, perderá o mesmo direito por, no mínimo, oito meses e, no máximo, dois anos. Antes, os tempos mínimos eram de um mês e seis meses, respectivamente.

Para as infrações que preveem como punição a suspensão do direito de dirigir, o prazo será de seis meses a um ano. Já se houver reincidência em 12 meses, a suspensão terá vigência de no mínimo oito meses, podendo alcançar um ano e meio. 


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