Fixar placas e bandeiras de partidos ou candidatos está proibido. Confira mais exemplos:
ANotícia
Edição: Larissa Reis
A eleição 2016 vai ser diferente. Com regras novas,
não apenas partidos e candidatos, mas também o cidadão deve ficar atento
para não ferir as normas.
A grande mudança é que, pela primeira vez, pessoa
jurídica (quem tem CNPJ) não poderá fazer doações. E o motivo é claro: romper
compromissos de candidatos com empresas. Como elas sempre foram as grandes
financiadoras, a novidade forçará uma campanha mais barata. Por causa disso, o
período destinado à propaganda caiu pela metade. A campanha começa no dia 16 de
agosto.
As manifestações nas ruas, promovidas pelos
partidos ou pelos cidadãos, também são afetadas pelas novas regras. O objetivo
é combater uma prática que sempre foi proibida: a compra do voto. Confira os
principais tópicos que envolvem o cidadão:
Placa
Aquela velha imagem de placa de candidato nos
quintais das casas não existirá mais. Este tipo de apoio foi banido da
campanha.
– Havia grande multiplicação de placas e isto
custava caro. Um dos objetivos da reforma política aprovada em 2015, além de
reduzir os gastos de campanha, é buscar a igualdade entre os candidatos. As
placas beneficiam quem tem mais poder econômico. Outro objetivo é evitar
propostas de locação de espaço, o que é irregular.
Bandeira
As bandeiras são permitidas, mas não podem ser
fixadas em lugar algum. Devem estar sempre com uma pessoa, seguindo a mesma
lógica de evitar locação de espaço. A tradição do bandeiraço nos semáforos não
tem problema. Só não vale fixar a bandeira em carro, moto ou bicicleta e sair
passeando com ela pela cidade.
Adesivo
Os adesivos ficaram pequenos. Para carros, a
legislação estipulou o tamanho máximo de 40 cm x 50 cm. Tentar colocar
vários adesivos próximos uns dos outros para aumentar a visibilidade da
propaganda não vai passar. A regra estabelece que só um adesivo pode ser visto
quando se olha de uma única vez. Nas casas, tanto papel quanto adesivo devem
medir até meio metro quadrado e podem ser colocados em janela, muro ou parede.
É vedado colar em placas.
Carro
Não é mais permitido envelopar os carros. É
possível apenas cobrir o vidro traseiro com plástico perfurado, que mantém a
visibilidade externa para quem está no interior do veículo e exibe a propaganda
para quem está vendo do lado de fora.
Trabalho na campanha
Previsto em outras eleições, o trabalho do cidadão
em campanha só pode acontecer mediante contrato firmado com o candidato. Este
documento é específico para eleição, não gera vínculo empregatício ou
arrecadação previdenciária. E os ganhos devem seguir as práticas de mercado,
proporcionais ao número de horas trabalhadas. O contrato é obrigatório também
para quem vai ajudar de forma voluntária.
Neste ano, o teto de gastos é estipulado pela
Justiça Eleitoral e não mais pelos partidos. Tudo deve caber ali dentro e não
ultrapassar o valor máximo, inclusive o montante que seria pago pela atividade
que estará sendo realizada de graça por simpatizantes. O candidato vai emitir
recibo eleitoral e incluir esta parte também na prestação de contas.
Nas cidades onde haverá um turno apenas, o teto de
gastos é de 70% do maior valor gasto na campanha de 2012 por município.
Onde haverá dois turnos, o percentual é de 50% no primeiro turno e 30%
no segundo turno.
Doações
Até a eleição passada, pessoas jurídicas (quem tem
CNPJ) podiam fazer doação no limite máximo de 2% do faturamento bruto do
ano anterior. Agora, só pessoa física pode e no valor máximo de 10% dos
ganhos declarados no Imposto de Renda de 2015.
– Os candidatos devem ter dois problemas para
arrecadar fundos. Um é a proibição da participação de pessoas jurídicas. Nas
eleições passadas, 80% dos gastos eram oriundos de pessoa jurídica. O
segundo é a falta de estímulo do cidadão em realizar doações pela desconfiança
em relação à classe política. O fundo partidário, que é repassado ao partido
nacional e redistribuído internamente, mal cobre as despesas
operacionais.
Manifestação de preferência por candidato
O cidadão pode manifestar, em caráter público ou
privado, a preferência eleitoral a qualquer tempo. O mesmo não vale para os que
têm interesse em concorrer. O período das convenções começa em 20 de julho e
se estende até 5 de agosto.
Antes do registro das candidaturas, os prováveis
candidatos só podem se apresentar como pré-candidatos e estão impedidos de
pedir votos, mas podem exaltar suas qualidades.
Esta é uma mudança para este ano, a instituição da
fase de pré-campanha, já que o período oficial foi reduzido de 90 para 45 dias.
Muitos não perceberam e não aproveitaram esta fase como poderiam. A
propaganda eleitoral será permitida a partir do dia 16 de agosto.
Propaganda eleitoral
Como o período da propaganda eleitoral gratuita em
rádio e televisão caiu de 45 para 35 dias, o formato também mudou. O conteúdo
ficou mais diluído na programação. Antes, eram dois blocos de 30 minutos, duas
vezes ao dia. Agora, serão dois blocos de apenas dez minutos. Por outro lado, o
tempo de inserções por dia aumentou de 30 minutos para 70 minutos. Esse ano o
grande meio de comunicação eleitoral serão mesmo as redes sociais. A campanha
eleitoral na internet será permitida a partir de 16 de agosto. Mas não vale
tudo:
– As redes tanto poderão difundir o candidato para
o bem quanto para o mal, e a corrente do mal corre mais rapidamente do que a do
bem. A propaganda caluniosa vai ser muito bem punida pela Justiça Eleitoral e
pela Justiça comum. O cidadão vai ser responsabilizado desde a origem até o
último compartilhamento por fatos não verídicos. A lei não isenta a pessoa que
só compartilha. Acredito que os próprios candidatos vão monitorar.
No dia da eleição
Segundo a Lei
Eleitoral, no dia 2 de outubro é permitida a manifestação individual e
silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou
candidato. A manifestação poderá ocorrer pelo uso de bandeiras, broches e
adesivos. No dia do pleito, até o horário de votação, é vedada a aglomeração de
pessoas portando roupas padronizadas e instrumentos de propaganda,
caracterizando manifestação coletiva, com ou sem a utilização de veículos.
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