Por Gisella Meneguelli
Passou a vigorar, desde do dia 03/07, a
resolução RDC 26/2015, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária
(Anvisa), aprovada em junho do ano passado, que determina a indústria
alimentícia a informar nas embalagens dos produtos a presença
de substâncias alérgenas. O
prazo para que a indústria se adequasse à norma foi de um ano.
Foi graças à iniciativa popular que a medida
entrou em vigor. Pais de crianças alérgicas se mobilizaram, devido à grande
dificuldade de encontrar informações específicas nos rótulos dos produtos, e
criaram a campanha Põe no Rótulo, em 2014, para dar maior visibilidade
às demandas do movimento.
Segundo uma das coordenadoras do Põe no Rótulo,
Cecília Cury, a resolução foi amplamente discutida com a sociedade, para
atender às suas necessidades, antes de entrar em vigor. Ela explica que quando
o filho foi diagnosticado com alergia à soja e ao leite, ela teve muitas
dificuldades para certificar se os produtos comercializados continham tais
substâncias. "Uma batedeira usada para misturar outro alimento que contém
alergênico, por mais que seja lavada, pode ainda ficar com vestígios das
substâncias e passar para uma nova preparação que não leva diretamente o
ingrediente”, explica.
Além da dificuldade na compra, os serviços de
atendimento ao consumidor das empresas tampouco estavam preparados para dar
informações adequadas. Cecília conta que era comum ouvir: “senhora, leia o
rótulo” ou “senhora, não temos a obrigação de dar esse tipo de informação”.
Finalmente, agora, o consumidor poderá ler o rótulo com a garantia de
que encontrará a informação de que precisa.
No Brasil, cerca de 8% das crianças menores de 6
anos sofrem de algum tipo de alergia. Para evitar o aparecimento dos
sintomas, não resta muito o que fazer a não ser evitar o contato com os
alimentos causadores da alergia.
A Associação Brasileira das Indústrias da
Alimentação (Abia) manifestou-se, em nota, reconhecendo a legitimidade das
demandas do consumidor, especialmente em casos como esses, que dizem respeito à
sua saúde.
Algumas empresas já anteciparam a mudança nos
rótulos da embalagens, mas houve um grupo do ramo alimentício que solicitou o
adiamento do prazo normativo, o que foi negado pela Anvisa.
A resolução RDC 26/2015 abrange alimentos e
bebidas. Os rótulos desses produtos devem informar se há a presença de alguma
das dezessete substâncias a seguir: trigo (centeio, cevada, aveia
e suas estirpes hibridizadas), crustáceos, ovos, peixes, amendoim, soja, leite
de todos os mamíferos, amêndoa, avelã, castanha de caju, castanha do Pará,
macadâmia, nozes, pecã, pistaches, pinoli, castanhas, além de látex natural.
Os produtos que contenham qualquer uma dessas
substâncias na sua composição devem informar no rótulo: “Alérgicos: Contém
(nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares)”, “Alérgicos:
Contém derivados de (nomes comuns dos alimentos que causam alergias
alimentares)” ou “Alérgicos: Contém (nomes comuns dos alimentos que
causam alergias alimentares) e derivados”.
Nos casos em que não for possível garantir que na
composição do produto haja qualquer alérgeno alimentar, o rótulo deve
informar: “Alérgicos: Pode conter (nomes comuns dos alimentos
que causam alergias alimentares)”.
Os produtos fabricados a partir desse domingo (3)
já começaram a atender à norma. Aqueles que foram fabricados antes e estão em
circulação poderão ser comercializados até o final do prazo de validade.
Mais uma prova de que é com a mobilização popular
que conseguimos mudanças.
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