Nas mãos de Sérgio Moro, o COAF seria
utilizado como instrumento de poder e chantagem – como efetivamente foi. Daí a
razão da mudança não ter provocado nenhum abalo na opinião pública. Nas mãos do
BC de Campos Neto, como órgão decorativo.
Por Luis Nassif
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Roberto Campos Neto, presidente do Banco Central. Foto: Reprodução |
No Brasil, até o combate à corrupção é
corrupto.
Pelo que se leu, de trechos de seu
último livro, Jesse de Souza chegou ao segundo pilar fundador da sociedade
brasileira: a corrupção, gêmea univitelina da escravidão.
Ao trechos que foram divulgados, de conversas
com um suposto banqueiro, remetem diretamente a André Esteves, do Banco BTG
Pactual. Lá, um (ex?) banqueiro ouvido fala em compra de juizes, ministros,
autoridades federais, jornais e jornalistas.
Um dia a história virá à tona e serão
revelados os métodos de Esteves, Daniel Dantas e dos novos atores que surgem no
jogo político com a financeirização da economia, como o XP, contratando
Ministros do Supremo e procuradores para palestras reservadas. E haverá alguma
explicação para o fato dos procuradores terem poupado Esteves, tanto na Lava
Jato quanto na Operação Zelotes, que investigou o CARF (Conselho Administrativo
de Recursos Fiscais), e que poderia chegar facilmente aos esquemas acertados
entre Esteves e Antonio Palocci. A operação chegou a indiciar um presidente de
banco sério, meramente pelo fato de ter cruzado no elevador com um advogado que
foi oferecer seus serviços no banco. E Esteves passou incólume.
Agora a Polícia Federal age contra ele,
no momento em que dois veículos influentes, Veja e Folha, que tem participação
de Esteves (através da UOL), se aliam ao The Intercept para denunciar os abusos
da operação.
O cenário do escândalo Banestado
O terreno está sendo preparado para um
novo escândalo Banestado, uma operação que se limitou a prender funcionários de
banco e doleiros, deixando livres políticos influentes, como José Serra,
grandes bancos de investimento, e o principal responsável pela autorização aos
bancos para operar na região, Gustavo Franco.
Agora, Paulo Guedes e o presidente do
Banco Central, Roberto Campos Neto, trazem de volta o mesmo ambiente que
permitiu o escândalo do Banestado.
Na época, foi assinada a Carta Circular
5, permitindo a abertura de contas em dólares no país. Depois disso, o BC
autorizou alguns bancos específicos a atuar na Tríplice Fronteira, lavando
dinheiro no comércio de Foz do Iguaçu. Entre os bancos, o Araucária, de Jorge
Bornhausen.
O escândalo durou vários anos porque o
BC, a quem cabia a fiscalização, não enviava dados à Receita. Apenas em 1998
foi montado o COAF (Conselho de Controle das Atividades Financeiras) visando
dar um mínimo de coordenação às ações públicas contra lavagem de dinheiro.
O cenário montado por Guedes
Agora, se tem os seguintes movimentos:-
Movimento 1 – O COAF, com novo nome, é
transferido para o Banco Central, cortando completamente o cordão com a Receita
e outros órgãos de fiscalização.
Movimento 2 – o novo decreto traz para o
próprio órgão a definição dos procedimentos de punição aos infratores, através
da revogação do artigo 13
Art. 13. O procedimento para a aplicação
das sanções previstas neste Capítulo será regulado por decreto, assegurados o
contraditório e a ampla defesa (revogado).
Movimento 3 – acaba com o colegiado, que
determinava a presença de representantes de outros órgãos públicos, através da
revogação do artigo 16.
Art. 16. O Coaf será composto por
servidores públicos de reputação ilibada e reconhecida competência, designados
em ato do Ministro de Estado da Economia dentre os integrantes do quadro de
pessoal efetivo do Banco Central do Brasil, da Comissão de Valores Mobiliários,
da Superintendência de Seguros Privados do Ministério da Economia, da
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional do Ministério da Economia, da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, da Agência
Brasileira de Inteligência do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência
da República, do Ministério das Relações Exteriores, do Ministério da Justiça e
Segurança Pública, da Polícia Federal do Ministério da Justiça e Segurança
Pública, da Superintendência Nacional de Previdência Complementar do Ministério
da Economia e da Controladoria-Geral da União, indicados pelos respectivos
Ministros de Estado. (Revogado)
Movimento 4 – mantém exclusivamente no BC os
decretos de organização e funcionamento do órgão, através da revogação do
artigo 17.
Art. 17. O COAF terá organização e
funcionamento definidos em estatuto aprovado por decreto do Poder
Executivo. (Revogado)
Movimento 5 – permissão para abertura de contas em
dólares no Brasil (clique
aqui).
Ou seja, serão abertas novamente contas
em dólares e o presidente do BC passa a ter controle total sobre as operações
do órgão. Afasta-se qualquer possibilidade de fiscalização.
Nas mãos de Sérgio Moro, o COAF seria
utilizado como instrumento de poder e chantagem – como efetivamente foi. Daí a
razão da mudança não ter provocado nenhum abalo na opinião pública. Nas mãos do
BC de Campos Neto, como órgão decorativo.
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Fonte: Publicado no Jornal GGN
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