Trabalho em uma universidade que é uma
das líderes no Brasil e na América Latina em produção e registro de patentes,
bem como no desenvolvimento de projetos de inovação e de relação com o mundo
empresarial e a sociedade.
Toda vez que viajo para fazer avaliações
institucionais de programas de universidades federais do interior de Minas
Gerais, volto impressionado com o impacto positivo da grande expansão das IFES,
principalmente por cidades menores, do interior dos estados, em particular
promovida a partir do REUNI. No ano passado, participei da avaliação
institucional do Programa de Internacionalização da Universidade Federal dos
Vales do Jequitinhonha e Mucuri (UFVJM), em Diamantina. Voltei muito
impressionado com a qualidade do que vi. Na semana passada, por sua vez, tive a
oportunidade de participar da Comissão de Avaliação do Programa Institucional
de Iniciação Científica e do Programa Institucional de Iniciação à Inovação
Tecnológica da Universidade Federal de Alfenas (UNIFAL). Mais uma vez, fiquei
muito bem impressionado com o que vi. Em particular, com o caso do Programa de
Iniciação à Inovação Tecnológica. Um extraordinário esforço da UNIFAL para introduzir
jovens estudantes, inteligentes e motivados, no mundo da inovação tecnológica,
aprendendo a fazer a ponte entre o ambiente acadêmico e o mundo empresarial.
No que diz respeito à pesquisa, as IFES
tinham três grandes desafios: a) desenvolver uma produção científica de maior
impacto (ou seja, não só publicar em periódicos de elevado impacto, mas
publicar trabalhos com elevado impacto; b) alcançar uma maior
internacionalização da sua produção e; c) contribuir mais para a inovação
tecnológica, desenvolvendo e registrando patentes, bem como conseguindo uma
ligação mais estreita com o mundo produtivo. Esses desafios têm sido
enfrentados e, em boa medida, superados. A massa crítica criada pela expansão,
bem como a diversidade socioeconômica criada pela Lei de Cotas – que tem
trazido para as universidades públicas aqueles que são, realmente, os mais
talentosos em cada estrato social, não mais apenas os mais talentosos dos
estratos superiores misturados aos mais privilegiados e aos mais bem adestrados
desses mesmos estratos – também tem colaborado para essa superação. É a
quantidade se transformando em qualidade, como previsto por uma das leis da
dialética.
Trabalho em uma universidade que é uma
das líderes no Brasil e na América Latina em produção e registro de patentes,
bem como no desenvolvimento de projetos de inovação e de relação com o mundo
empresarial e a sociedade. Além do excelente papel desempenhado nos esforços
voltados à inovação tecnológica, a UFMG tem desenvolvido importantes projetos
de extensão com fortes impactos sociais positivos. Isso faz com que ela seja
procurada para colaborar com a solução de problemas de várias naturezas. Um bom
exemplo recente desse papel virtuoso é o novo “Projeto Brumadinho”, que será
desenvolvido pela UFMG por demanda do MP e do Judiciário. Trata-se de um enorme
projeto de extensão voltado à reestruturação da dinâmica social e econômica do
Município de Brumadinho, bem como da recuperação psicológica da população do
município atingida pelo desastre causado pelo rompimento de uma barragem de
dejetos.
Boa parte desse sucesso só é possível,
também, por causa das Fundações de Apoio das IFES. E aí chegamos a um ponto que
me chama a atenção. As IFES já têm vinculadas a elas inúmeras organizações
públicas de direito privado, suas Fundações de Apoio. Por que, então, ao propor
um projeto de flexibilização e de suposto desenvolvimento das IFES – com
objetivos declarados semelhantes aos pontos que analisei, acima, qual sejam,
internacionalização, inovação e governança –, o chamado “Future-se”, o MEC não
buscou aproveitar essa estrutura já existente de fundações, vindo a exigir a
realização de contratos com Organizações Sociais estranhas ao mundo
universitário? A melhor resposta me foi dada pelo Diretor de uma das fundações
da UFMG: “porque as nossas fundações servem à universidade, ao passo que o
‘Future-se’ busca que a universidade fique a serviço das Organizações Sociais”.
Trata-se apenas de mais uma agressão do atual governo a normas constitucionais.
No caso em questão, ao princípio da Autonomia Universitária (Art. 207 da
Constituição Federal) e o caráter público da universidade (Art. 206). O
“Future-se” não intenciona desenvolver as IFES, mas torná-las lacaias de
interesses particularistas, provavelmente dos mais inconfessáveis.
*Jorge
Alexandre Barbosa Neves – Ph.D, University of Wisconsin – Madison,
1997. Pesquisador PQ
do CNPq. Pesquisador Visitante University of Texas –
Austin. Professor Titular do Departamento de Sociologia – UFMG
Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas
Fonte: Publicado no Jornal GGN
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