Por Fernando Brito
Vergonhoso o papel do Ministério Público de São Paulo – todos sabem
que a instituição foi transformada numa espécie de diretório do PSDB –
arranjando uma denúncia de boca-de-urna contra Fernando Haddad.
A peça é um primor, um mau panfleto de campanha eleitoral. (Os grifos são meus)
Na falta de provas, e sem saber apontar qual teria sido o ato de
corrupção, apela para o “Domínio do Fato” e para a “caracterização
presumida” do crime, que seria aquela em que “parte-se de
contra-indícios, elementos de prova e/ou provas indiretas, que devem ser conjugados com a situação real da pessoa investigada ou suspeita, formando-se um contexto probatório que tenha por conclusão uma situação processual tal que permita deduzir a prática do(s) crime(s) antecedente(s).”
A coisa é toda assim na base do “não podia deixar de saber” e “não
iam pagar contas por mera liberalidade”, sem nunca chegar ao ponto de
afirmar que tal ou qual benefício foi dado à empreiteira UTC que, aliás,
teve contratos extintos, por sobrepreço, na gestão Haddad, depois de
firmados por Gilberto Kassab, seu antecessor.
Com passe nesta barafunda, que o juiz enxergue crime “também no seu
“interior”, no respectivo subjetivismo, nas suas entrelinhas, nas
“informações ocultas”, nas referências, na compreensão da representação e
do significado do fato; nas circunstâncias que ele, como ser humano com
capacidade analítica e interpretativa, consegue abstrair daquilo que não é claro, não é visível e nem aparente, que não está escrito, mas sabe existir, e pode fundamentá-lo.”
Parece-se com aquela que, anos atrás, se apresentou contra Lula,
citando Marx e “Hegel” e sem qualquer prova. Mas, no estado em que se
encontra o Judiciário brasileiro, não quer dizer que não vá ser aceita,
como aquela foi fatiada e inseminou o processo em que Sérgio Moro
condenou Lula, enquanto todos os outros acusados eram absolvidos.
Exatamente pela monstruosidade que escrevem sobre o juiz condenar a
partir “daquilo que não é claro, não é visível e nem aparente, que não
está escrito, mas sabe existir, e pode fundamentá-lo.”
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