"Quando perdemos a capacidade de nos indignarmos com as atrocidades praticadas contra outros, perdemos também o direito de nos considerarmos seres humanos civilizados." ― Vladimir Herzog

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Painel Paulo Freire, obra de Luiz Carlos Cappellano.

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segunda-feira, 5 de dezembro de 2016

Entenda como ficou o texto final das medidas anticorrupção aprovadas na Câmara e tire você mesmo as suas conclusões

 
A aprovação pela Câmara dos Deputados do PL 4850/2016 promove uma série de medidas que endurecem e punem com mais rigor os crimes de corrupção. São proposições que ajudarão muito a combater à impunidade a todos os agentes públicos, de todos os poderes da República, sem distinção. Para que se jogue luz ao que foi aprovado e o que foi suprimido, é preciso dar publicidade ao que de fato é a bem da verdade. Para isto listamos:
 
O que foi aprovado
 
(APROVADO) Criminalização do caixa dois:
O texto torna crime a utilização de recursos não contabilizados formalmente em campanhas eleitorais. É importante ressaltar que a prática antes não era crime penal. Isto significa que agora caixa dois é passível de prisão.
 
(APROVADO) Torna crime hediondo a corrupção:
Peculato, corrupção ativa, corrupção passiva, corrupção ativa em transação comercial internacional, inserção de dados falsos em sistemas de informações, entre outros crimes, passam a ser enquadrados como hediondos o que significa prisão em regime fechado sem fiança.
 
(APROVADO) Criminaliza a compra de votos:
Compra de votos era crime eleitoral e a punição era multa, cassação de registro de candidatura e perda de mandato. Agora passa a ser crime a compra de votos com pena de 1 a 4 anos de prisão e multa.
(APROVADO) Aumenta a pena de corrupção de acordo com o valor desviado
As penas para desvio de recursos serão aumentas de 7 a 25 anos de prisão.
 
(APROVADO) Acelera o processo de investigação:
O texto aprovado dificulta as medidas que atrasavam o processo de investigação.
 
(APROVADO) Torna Crime o abuso de autoridade
A proposta prevê como crime o abuso a de autoridade que venha a ser cometido por juiz, promotor ou agente público contra qualquer cidadão brasileiro. Isto significa que qualquer autoridade que cometa alguma arbitrariedade, abuso de poder e atente contra o direito de legítima defesa e promova a manipulação da verdade contra qualquer cidadão brasileiro, poderá ser processado e a Justiça determinará que tem razão.
 
O que foi retirado do texto
 
(REPROVADO) Impedimento da pratica do habeas corpus:
O habeas corpus é uma medida judicial que qualquer cidadão comum pode impetrar para impedir uma prisão arbitrária e/ou solicitar a liberdade de alguém que tenha sido preso injustamente.
 
(REPROVADO) Confisco de bens sem prova do ilícito:
Caso esta proposta se mantivesse, poder-se-ia determinar o confisco do bem de qualquer pessoa sem a prova e ou julgamento para tal.
 
(REPROVADO) Pagamento de delator com dinheiro de corrupção:
A medida poderia permitir que delatores ficassem com 30 % do que foi surrupiado, recebendo pela delação com recursos da corrupção.
 
(REPROVADO) Simular uma situação de corrupção para testar a integridade de servidor:
Esta proposta instauraria um regime no qual todos deveriam provar sua inocência antes de haver qualquer comprovação de crime. Nem a ditadura foi tão longe.
 
(REPROVADO) Anistia de crimes de caixa dois:
Esta proposta buscava perdoar quem havia praticado caixa dois e teria deixado impune pessoas que fizeram esta infração.
 
Diante destes esclarecimentos, não é possível imaginar que se diga que estas medidas aprovadas possam ser motivo de insatisfação por qualquer poder da República, e nem as medidas que foram reprovadas pudessem existir na democracia contemporânea.

*Reginaldo Lopes é Deputado Federal (PT-MG), autor da Lei de Acesso à Informação e presidente da CPI que investiga o genocídio da juventude negra e pobre. 

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