A aprovação pela Câmara dos Deputados do PL 4850/2016 promove uma
série de medidas que endurecem e punem com mais rigor os crimes de
corrupção. São proposições que ajudarão muito a combater à impunidade a
todos os agentes públicos, de todos os poderes da República, sem
distinção. Para que se jogue luz ao que foi aprovado e o que foi
suprimido, é preciso dar publicidade ao que de fato é a bem da verdade.
Para isto listamos:
O que foi aprovado
(APROVADO) Criminalização do caixa dois:
O texto torna crime a utilização de recursos não contabilizados
formalmente em campanhas eleitorais. É importante ressaltar que a
prática antes não era crime penal. Isto significa que agora caixa dois é
passível de prisão.
(APROVADO) Torna crime hediondo a corrupção:
Peculato, corrupção ativa, corrupção passiva, corrupção ativa em
transação comercial internacional, inserção de dados falsos em sistemas
de informações, entre outros crimes, passam a ser enquadrados como
hediondos o que significa prisão em regime fechado sem fiança.
(APROVADO) Criminaliza a compra de votos:
Compra de votos era crime eleitoral e a punição era multa, cassação
de registro de candidatura e perda de mandato. Agora passa a ser crime a
compra de votos com pena de 1 a 4 anos de prisão e multa.
(APROVADO) Aumenta a pena de corrupção de acordo com o valor desviado
As penas para desvio de recursos serão aumentas de 7 a 25 anos de prisão.
(APROVADO) Acelera o processo de investigação:
O texto aprovado dificulta as medidas que atrasavam o processo de investigação.
(APROVADO) Torna Crime o abuso de autoridade
A proposta prevê como crime o abuso a de autoridade que venha a ser
cometido por juiz, promotor ou agente público contra qualquer cidadão
brasileiro. Isto significa que qualquer autoridade que cometa alguma
arbitrariedade, abuso de poder e atente contra o direito de legítima
defesa e promova a manipulação da verdade contra qualquer cidadão
brasileiro, poderá ser processado e a Justiça determinará que tem razão.
O que foi retirado do texto
(REPROVADO) Impedimento da pratica do habeas corpus:
O habeas corpus é uma medida judicial que qualquer cidadão comum
pode impetrar para impedir uma prisão arbitrária e/ou solicitar a
liberdade de alguém que tenha sido preso injustamente.
(REPROVADO) Confisco de bens sem prova do ilícito:
Caso esta proposta se mantivesse, poder-se-ia determinar o confisco
do bem de qualquer pessoa sem a prova e ou julgamento para tal.
(REPROVADO) Pagamento de delator com dinheiro de corrupção:
A medida poderia permitir que delatores ficassem com 30 % do que
foi surrupiado, recebendo pela delação com recursos da corrupção.
(REPROVADO) Simular uma situação de corrupção para testar a integridade de servidor:
Esta proposta instauraria um regime no qual todos deveriam provar
sua inocência antes de haver qualquer comprovação de crime. Nem a
ditadura foi tão longe.
(REPROVADO) Anistia de crimes de caixa dois:
Esta proposta buscava perdoar quem havia praticado caixa dois e teria deixado impune pessoas que fizeram esta infração.
Diante destes esclarecimentos, não é possível imaginar que se diga
que estas medidas aprovadas possam ser motivo de insatisfação por
qualquer poder da República, e nem as medidas que foram reprovadas
pudessem existir na democracia contemporânea.
*Reginaldo Lopes é Deputado Federal (PT-MG), autor da Lei de Acesso à Informação e presidente da CPI que investiga o genocídio da juventude negra e pobre.
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