"Quando perdemos a capacidade de nos indignarmos com as atrocidades praticadas contra outros, perdemos também o direito de nos considerarmos seres humanos civilizados." ― Vladimir Herzog

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Painel Paulo Freire, obra de Luiz Carlos Cappellano.

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quinta-feira, 15 de dezembro de 2016

MPF agora repudia vazamento, ao contrário do que fez com Lula e Dilma

Jornal GGN - Rodrigo Janot, procurador-geral da República, repudiou o vazamento da delação de ex-diretor da Odebrecht que cita o nome de 51 políticos de 11 partidos diferentes. Em nota, o Ministério Público Federal diz que o vazamento é ilegal e “não auxilia os trabalhos sérios que são desenvolvidos”, dizendo ainda que é “causa de grave preocupação” para o órgão. 

Entretanto, a conduta do MPF e de Janot é diferente da adotada diante de inúmeras outros vazamentos da Operação Lava Jato, revelando uma seletividade em relação à divulgação de informações sob sigilo. 

Quando o juiz Sergio Moro autorizou a divulgação de gravações de conversas entre os ex-presidentes Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff, Janot foi consultado e aprovou o vazamento. Deltan Dallagnol e outros procuradores da força-tarefa da Lava Jato divulgaram nota apoiando a atitude do juiz federal. 

Leia mais abaixo:

Do Justificando


A delação do ex-diretor de relações institucionais da Odebrecht Cláudio Melo Filho tomou o debate político, ao citar nomes de 51 políticos de 11 partidos que teriam recebido propina da empresa, entre eles o presidente Michel Temer. Leia a delação na íntegra. Em resposta ao vazamento, o Procurador Geral da República, Rodrigo Janot, repudiou o fato e anunciou que investigará a origem do vazamento, conduta bem diferente da adotada quando os alvos eram, por exemplo, os ex-presidentes Dilma e Lula. 

Segundo nota oficial do Ministério Público Federal, “o vazamento do documento que constituiria objeto de colaboração, além de ilegal, não auxilia os trabalhos sérios que são desenvolvidos e é causa de grave preocupação para o Ministério Público Federal, que segue com a determinação de apurar todos os fatos com responsabilidade e profissionalismo”. 

Pela delação do ex-diretor ter sido divulgada antes de homologação do judicial, trata-se de mais um vazamento antecipado. Pela lei que regula as delações, o material é sigiloso até que o juiz responsável pelo caso homologue e o processo tenha a denúncia – conhecida como a peça inicial de acusação do Ministério Público – recebida pelo juízo. Antes disso, o conteúdo é sigiloso e seu vazamento é passível de anulação. A razão disso seria, em tese, porque a delação precisa de documentos que confira segurança jurídica ao que está sendo denunciado. 

Ocorre que isso é um debate teórico, pois na prática todas as delações até então tem sido repetidamente vazadas pelos órgãos de acusações, expondo carreiras políticas precocemente, como também mudando todo o cenário político nacional. Conforme dispõe a lei, antes de ser publicizada, apenas poucos cargos têm acesso ao conteúdo. 

§ 2º  O acesso aos autos será restrito ao juiz, ao Ministério Público e ao delegado de polícia, como forma de garantir o êxito das investigações, assegurando-se ao defensor, no interesse do representado, amplo acesso aos elementos de prova que digam respeito ao exercício do direito de defesa, devidamente precedido de autorização judicial, ressalvados os referentes às diligências em andamento. 

Ou seja, caso Janot queira mesmo investigar, estará por lógica diante de dois órgãos da acusação que são possíveis autores do vazamento, conduta que é criminalizada pelo Código Penal. Isso porque o timbre ao fundo do papel da delação traz a informação de que foi “Entregue ao Ministério Público Federal”. Ou seja, o vazamento ocorreu estava no trâmite entre a Polícia Federal e o órgão inquisitorial. 

O curioso, no entanto, é além da óbvia fonte do vazamento, é a voluntariedade do Procurador em investigar algo que jamais o incomodou, uma vez que delações vazadas são mais do que um costume do MPF e da Polícia Federal; são regras. A disposição em investigar somente agora é um indicativo de seletividade penal, ao passo que alguns vazamentos incomodam e são investigados; outros, nem tanto. 

“Eis que ESSE vazamento exige rigorosa investigação; ESSE vazamento deve anular a delação, etc. A seletividade da apuração política e jurídica dos últimos anos é simplesmente espantosa”, escreveu em suas redes sociais o Juiz de Direito e Colunista do Justificando Marcelo Semer. 

O caso mais gritante de seletividade quanto ao vazamento de informações sigilosas de processos diz respeito à divulgação de áudios entre os ex-presidentes Lula e Dilma pelo Juiz Federal Sérgio Moro. A ação do magistrado sobre um processo que sequer era de sua competência ou tinha autorização judicial para a gravação teve profundo impacto na política nacional e foi catalisador do impeachment, ao levar milhares de pessoas às ruas por horas com ampla cobertura midiática. 

Naquela oportunidade, Janot – o mesmo que hoje repudia os vazamentos – foi consultado e aprovou o vazamento para a mídia. Da mesma forma, os Procuradores da República da Lava Jato encabeçados por Deltan Dallagnol foram às câmeras ler uma nota oficial apoiando o Juiz Sérgio Moro pela conduta. Mais tarde, Moro viria a se desculpar ao Supremo Tribunal Federal e a ação que investigou a conduta seria arquivada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em decisão classificada pelo jurista Eugênio Raúl Zaffaroni, como um “escândalo jurídico”. 

Com base nisso, o Promotor de Justiça e Professor da Universidade Federal da Bahia, Elmir Duclerc enviou uma carta ironizando Janot, pela seletividade de sua investigação e indicando que caso ele queira mesmo combater o vazamento, há um caso de repercussão e com autoria confessa para ele apurar.

Veja na íntegra:

Caro Dr. Janot, 

Folgo em saber que, ainda que muito, muito, muito tardiamente, e nesse momento de “infeliz” coincidência, em que a cúpula do PSDB é delatada, o órgão finalmente “acordou” para os vazamentos de informações sigilosas no âmbito da operação lava jato. 

Tenho uma sugestão: duas das vítimas desses vazamentos foram o ex-presidente Lula e a ex-presidenta Dilma. 

Nesses casos, olhe que bacana: não será preciso sequer investigar. A autoria já está identificada, confessada (com pedido de desculpas e tudo) e reconhecida pelo STF.


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