Jornal GGN
- Rodrigo Janot, procurador-geral da República, repudiou o vazamento da
delação de ex-diretor da Odebrecht que cita o nome de 51 políticos de
11 partidos diferentes. Em nota, o Ministério Público Federal diz que o
vazamento é ilegal e “não auxilia os trabalhos sérios que são
desenvolvidos”, dizendo ainda que é “causa de grave preocupação” para o
órgão.
Entretanto, a conduta do MPF e de Janot é diferente da adotada diante de inúmeras outros vazamentos da Operação Lava Jato, revelando uma seletividade em relação à divulgação de informações sob sigilo.
Quando o juiz Sergio Moro autorizou a divulgação de gravações de conversas entre os ex-presidentes Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff, Janot foi consultado e aprovou o vazamento. Deltan Dallagnol e outros procuradores da força-tarefa da Lava Jato divulgaram nota apoiando a atitude do juiz federal.
Leia mais abaixo:
Entretanto, a conduta do MPF e de Janot é diferente da adotada diante de inúmeras outros vazamentos da Operação Lava Jato, revelando uma seletividade em relação à divulgação de informações sob sigilo.
Quando o juiz Sergio Moro autorizou a divulgação de gravações de conversas entre os ex-presidentes Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff, Janot foi consultado e aprovou o vazamento. Deltan Dallagnol e outros procuradores da força-tarefa da Lava Jato divulgaram nota apoiando a atitude do juiz federal.
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Do Justificando
A
delação do ex-diretor de relações institucionais da Odebrecht Cláudio
Melo Filho tomou o debate político, ao citar nomes de 51 políticos de 11
partidos que teriam recebido propina da empresa, entre eles o
presidente Michel Temer. Leia a delação na íntegra.
Em resposta ao vazamento, o Procurador Geral da República, Rodrigo
Janot, repudiou o fato e anunciou que investigará a origem do vazamento,
conduta bem diferente da adotada quando os alvos eram, por exemplo, os
ex-presidentes Dilma e Lula.
Segundo
nota oficial do Ministério Público Federal, “o vazamento do documento
que constituiria objeto de colaboração, além de ilegal, não auxilia os
trabalhos sérios que são desenvolvidos e é causa de grave preocupação
para o Ministério Público Federal, que segue com a determinação de
apurar todos os fatos com responsabilidade e profissionalismo”.
Pela
delação do ex-diretor ter sido divulgada antes de homologação do
judicial, trata-se de mais um vazamento antecipado. Pela lei que regula
as delações, o material é sigiloso até que o juiz responsável pelo caso
homologue e o processo tenha a denúncia – conhecida como a peça inicial
de acusação do Ministério Público – recebida pelo juízo. Antes disso, o
conteúdo é sigiloso e seu vazamento é passível de anulação. A razão
disso seria, em tese, porque a delação precisa de documentos que confira
segurança jurídica ao que está sendo denunciado.
Ocorre
que isso é um debate teórico, pois na prática todas as delações até
então tem sido repetidamente vazadas pelos órgãos de acusações, expondo
carreiras políticas precocemente, como também mudando todo o cenário
político nacional. Conforme dispõe a lei, antes de ser publicizada,
apenas poucos cargos têm acesso ao conteúdo.
§
2º O acesso aos autos será restrito ao juiz, ao Ministério Público e
ao delegado de polícia, como forma de garantir o êxito das
investigações, assegurando-se ao defensor, no interesse do representado,
amplo acesso aos elementos de prova que digam respeito ao exercício do
direito de defesa, devidamente precedido de autorização judicial,
ressalvados os referentes às diligências em andamento.
Ou
seja, caso Janot queira mesmo investigar, estará por lógica diante de
dois órgãos da acusação que são possíveis autores do vazamento, conduta
que é criminalizada pelo Código Penal. Isso porque o timbre ao fundo do
papel da delação traz a informação de que foi “Entregue ao Ministério
Público Federal”. Ou seja, o vazamento ocorreu estava no trâmite entre a
Polícia Federal e o órgão inquisitorial.
O
curioso, no entanto, é além da óbvia fonte do vazamento, é a
voluntariedade do Procurador em investigar algo que jamais o incomodou,
uma vez que delações vazadas são mais do que um costume do MPF e da
Polícia Federal; são regras. A disposição em investigar somente agora é
um indicativo de seletividade penal, ao passo que alguns vazamentos
incomodam e são investigados; outros, nem tanto.
“Eis
que ESSE vazamento exige rigorosa investigação; ESSE vazamento deve
anular a delação, etc. A seletividade da apuração política e jurídica
dos últimos anos é simplesmente espantosa”, escreveu em suas redes
sociais o Juiz de Direito e Colunista do Justificando Marcelo Semer.
O
caso mais gritante de seletividade quanto ao vazamento de informações
sigilosas de processos diz respeito à divulgação de áudios entre os
ex-presidentes Lula e Dilma pelo Juiz Federal Sérgio Moro. A ação do
magistrado sobre um processo que sequer era de sua competência ou tinha
autorização judicial para a gravação teve profundo impacto na política
nacional e foi catalisador do impeachment, ao levar milhares de pessoas
às ruas por horas com ampla cobertura midiática.
Naquela
oportunidade, Janot – o mesmo que hoje repudia os vazamentos – foi
consultado e aprovou o vazamento para a mídia. Da mesma forma, os
Procuradores da República da Lava Jato encabeçados por Deltan Dallagnol
foram às câmeras ler uma nota oficial apoiando o Juiz Sérgio Moro pela
conduta. Mais tarde, Moro viria a se desculpar ao Supremo Tribunal
Federal e a ação que investigou a conduta seria arquivada pelo Tribunal
Regional Federal da 4ª Região, em decisão classificada pelo jurista
Eugênio Raúl Zaffaroni, como um “escândalo jurídico”.
Com
base nisso, o Promotor de Justiça e Professor da Universidade Federal
da Bahia, Elmir Duclerc enviou uma carta ironizando Janot, pela
seletividade de sua investigação e indicando que caso ele queira mesmo
combater o vazamento, há um caso de repercussão e com autoria confessa
para ele apurar.
Veja na íntegra:
Caro Dr. Janot,
Folgo
em saber que, ainda que muito, muito, muito tardiamente, e nesse
momento de “infeliz” coincidência, em que a cúpula do PSDB é delatada, o
órgão finalmente “acordou” para os vazamentos de informações sigilosas
no âmbito da operação lava jato.
Tenho uma sugestão: duas das vítimas desses vazamentos foram o ex-presidente Lula e a ex-presidenta Dilma.
Nesses
casos, olhe que bacana: não será preciso sequer investigar. A autoria
já está identificada, confessada (com pedido de desculpas e tudo) e
reconhecida pelo STF.
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