SEM A NECESSÁRIA IMPARCIALIDADE DO PODER JUDICIÁRIO, O PROCESSO PENAL PODE LEGITIMAR PERSEGUIÇÕES DO PODER ESTATAL.
*Por Afrânio Silva Jardim
(Da página do Facebook, publicado em 08/03/2016)
Quando juiz e/ou tribunal desejam a condenação do réu, a prova, que
valoram ou até mesmo produzem, é apenas uma forma de legitimar aquela
condenação, que sempre acabam decretando.
Quando o juiz e/ou
tribunal desejam a condenação do réu, a lei penal é apenas uma
dificuldade a mais, a qual superam através de interpretações
voluntaristas da regra jurídica e/ou sofismas na valoração da prova.
Quando o juiz e/ou tribunal desejam a condenação do réu, o processo
penal se torna um mero ritual de legitimação deste juízo prévio já
formado.
Quando o Poder Judiciário se coloca como defensor de
alguma ideia preconcebida na sociedade, ainda que meritória, ninguém
mais tem segurança jurídica e desaparece a efetividade das garantias
constitucionais.
O Poder Judiciário não pode "ter lado", sendo
essencial que nele haja um real pluralismo de ideias, o qual funcione
com elemento de contenção de seus grandes poderes. Aqui também os fins
não podem justificar os meios.
Como sempre digo: não é valioso
punir a qualquer preço. No caso, o preço pode ser muito alto, qual seja,
os corretos valores cunhados através do nosso longo e penoso processo
civilizatório.
Notem que a punição de uns poucos - por vezes até
merecida - não pode se obtida à custa da insegurança de muitos. Sem um
rígido Estado de Direito, ninguém está seguro de nada ...
*Afrânio Silva Jardim é professor associado de Direito Processual Penal da Uerj. Mestre e Livre-Docente em Direito Processual Penal (Uerj)
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