"Quando perdemos a capacidade de nos indignarmos com as atrocidades praticadas contra outros, perdemos também o direito de nos considerarmos seres humanos civilizados." ― Vladimir Herzog

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Painel Paulo Freire, obra de Luiz Carlos Cappellano.

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sábado, 11 de março de 2017

A NECESSÁRIA IMPARCIALIDADE DO PODER JUDICIÁRIO

SEM A NECESSÁRIA IMPARCIALIDADE DO PODER JUDICIÁRIO, O PROCESSO PENAL PODE LEGITIMAR PERSEGUIÇÕES DO PODER ESTATAL. 

*Por Afrânio Silva Jardim 
(Da página do Facebook, publicado em 08/03/2016) 

Quando juiz e/ou tribunal desejam a condenação do réu, a prova, que valoram ou até mesmo produzem, é apenas uma forma de legitimar aquela condenação, que sempre acabam decretando.

Quando o juiz e/ou tribunal desejam a condenação do réu, a lei penal é apenas uma dificuldade a mais, a qual superam através de interpretações voluntaristas da regra jurídica e/ou sofismas na valoração da prova.

Quando o juiz e/ou tribunal desejam a condenação do réu, o processo penal se torna um mero ritual de legitimação deste juízo prévio já formado.

Quando o Poder Judiciário se coloca como defensor de alguma ideia preconcebida na sociedade, ainda que meritória, ninguém mais tem segurança jurídica e desaparece a efetividade das garantias constitucionais.

O Poder Judiciário não pode "ter lado", sendo essencial que nele haja um real pluralismo de ideias, o qual funcione com elemento de contenção de seus grandes poderes. Aqui também os fins não podem justificar os meios.

Como sempre digo: não é valioso punir a qualquer preço. No caso, o preço pode ser muito alto, qual seja, os corretos valores cunhados através do nosso longo e penoso processo civilizatório.

Notem que a punição de uns poucos - por vezes até merecida - não pode se obtida à custa da insegurança de muitos. Sem um rígido Estado de Direito, ninguém está seguro de nada ...

*Afrânio Silva Jardim é professor associado de Direito Processual Penal da Uerj. Mestre e Livre-Docente em Direito Processual Penal (Uerj) 



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