"Quando perdemos a capacidade de nos indignarmos com as atrocidades praticadas contra outros, perdemos também o direito de nos considerarmos seres humanos civilizados." ― Vladimir Herzog

Obrigado pelo acesso ao nosso blog
!

Painel Paulo Freire, obra de Luiz Carlos Cappellano.

Painel Paulo Freire, obra de Luiz Carlos Cappellano.
#PauloFreireMereceRespeito #PatonoDaEducaçãoBrasileira #PauloFreireSempre

sexta-feira, 17 de março de 2017

RESUMINDO...

LAVA JATO, TRÊS ANOS DEPOIS:
*Por Afrânio Silva Jardim
(Da página do Facebook, publicado em 17/03/2017)

Impunidade para:
 
1) Empresários delatores;
 
2) Doleiros delatores;
 
3) Diretores e Gerentes da Petrobrás delatores;

Punição para: (alguns estão presos sem condenação transitada em julgado)

1) Políticos não delatores.
 

2) Pessoas ligadas a alguns partidos políticos, não delatores.

Só da empresa Odebrecht seriam 70 corruptores ativos (autores ou partícipes), que ficarão impunes pelas delações que estão agora no STF.

O ex-presidente da construtora Odebrecht, empresário que teria praticado a maior corrupção ativa do continente (e diversos outros crimes), só vai ficar preso até final do ano. Depois "cumpre pena" em regime aberto, embora condenado à pena superior a 20 anos de reclusão.

Em conclusão: para a Lava Jato, o importante é punir alguns políticos, mesmo que, para isso, tenha de deixar praticamente impunes os corruptores diretos, vale dizer, aqueles que realmente praticaram as condutas penalmente típicas, (notem que os políticos não praticaram o ato de corrupção, mas são partícipes, quando para elas contribuíram de alguma forma).

Estes acordos de cooperação premiada (delação premiada) estão subvertendo todo o nosso sistema penal, permitindo que o Ministério Público e os réus ou investigados criem penas e regime de cumprimento de penas não previstos no nosso Direito Penal e na Lei de Execução Penal. Estão criando prêmios não previstos na lei n.12.850/13, (Lei do Crime Organizado).

Na prática, o Direito Penal passou a ser objeto de negociação, sem critérios previamente definidos. Poder quase que ilimitado, do qual alguns membros do Ministério Público se apropriaram.

Disseram que a Lava Jato já resultou em um total de penas de prisão superior a 1.300 anos ( parece que não existe mais, no Brasil, o crime continuado, o concurso formal de delitos e confundem atos de execução com conduta criminosa). O que não dizem é que, destes 1.300 anos, cerca de 1.150 anos de prisão foram convertidos em prisões domiciliares ou "tornozeleirinhas eletrônicas" (confesso que não fiz os cálculos exatos, por isso, usei a expressão "cerca").

Polícia, Ministério Público, Poder Judiciário e a grande imprensa juntos, do mesmo lado, não teremos jamais um verdadeiro Estado Democrático de Direito. Estamos ficando sem saída...

*Afrânio Silva Jardim é professor associado de Direito Processual Penal. Mestre e Livre-Docente em Direito Processual.

Nenhum comentário: