Por Jeferson Miola
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Se impedir Lula de participar do debate na BAND no próximo 9/8, o
judiciário de exceção estará cassando os direitos políticos do Lula,
realidade típica a um prisioneiro político.
Lula, como todos os demais candidatos convidados pela BAND, foi
legalmente indicado pelo PT em convenção partidária que cumpriu todos os
ritos da legislação eleitoral.
O registro formal das candidaturas no TSE se encerra no dia 15/8,
quando então se abre o prazo para impugnações no âmbito da justiça
eleitoral.
De 5/8 a 15/8, portanto, Lula é tão candidato quanto os demais 13
postulantes ao cargo presidencial convidados para o debate na BAND.
Não há, na Constituição e nas Leis brasileiras, impedimento a
qualquer cidadão preso sem sentença condenatória transitada em julgado
ser candidato a cargo eletivo. Isso significa que a pessoa que estiver
presa sem sentença na última instância judicial, preserva seus direitos
civis de votar e ser votado.
O candidato, nessa qualidade, tem o direito de exercer as
prerrogativas de candidato, como, por exemplo, apresentar suas propostas
e defendê-las em debates.
Somente em regimes fascistas alguns cidadãos são tratados como menos
iguais que todos os outros devido às suas crenças religiosas e
políticas, preferências ideológicas ou raça.
Caso o judiciário de exceção confirme mais uma violência fascista
contra Lula vetando sua participação em debates, a BAND não terá outra
alternativa que não seja a de garantir a representação do Lula por meio
do seu candidato a vice-presidente, Fernando Haddad.
*Jeferson Miola é integrante do Instituto de
Debates, Estudos e Alternativas de Porto Alegre (Idea), foi
coordenador-executivo do 5º Fórum Social Mundial
Fonte: Publicado no Brasil 247
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