'Entidade que precedeu a fundação da OAB afirma que o Brasil incorporou à
legislação tratado internacional que reconhece competência do Comitê de
Direitos Humanos da ONU'
Parecer do IAB diz que juízes devem se submeter a acordos internacionais assinados pelo Brasil. Ricardo Stuckert |
São Paulo – O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) divulgou parecer nesta quarta-feira (29) afirmando que a decisão do Comitê de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU),
que determina a preservação dos direitos políticos do ex-presidente
Luiz Inácio Lula da Silva como candidato, deve ser "respeitada e
cumprida" pelas autoridades brasileiras.
No documento, o jurista Jorge Rubem Folena de Oliveira destaca que o Brasil aprovou e promulgou o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos da ONU, reconhecendo
a jurisdição e a competência do Comitê de Direitos Humanos, com
protocolos e decretos que incorporam a autoridade do referido órgão ao
Direito nacional.
O IAB, criado em 1843, é uma das instituições
mais antigas e de maior prestígio jurídico no país. Ajudou a redigir a
primeira Constituição republicana (1891) e, décadas depois, em 1930, foi
responsável pela criação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Em 17 de agosto, o órgão da ONU requisitou ao
Estado brasileiro para que fossem tomadas todas as medidas
necessárias para assegurar o exercício dos direitos políticos de Lula,
o que inclui a garantia de sua candidatura, além do acesso à imprensa e
aos membros de seu partido até que os recursos contra a sua condenação
tenham sido julgados em última instância.
De acordo com o documento, o não cumprimento
da determinação do órgão da ONU poderá prejudicar o Brasil "em matéria
de cooperação internacional para o progresso dos povos, especialmente em
temas que versem sobre circulação de pessoas, tecnologia, cultura,
ajuda humanitária, ajuda financeira, segurança, forças armadas,
judiciário etc". Inclusive pedidos de extradição podem não ser atendidos
pelos demais países, sob a alegação de que as autoridades brasileiras
não respeitam as decisões de organismos internacionais.
"Com a promulgação pelo Congresso Nacional, nos
termos do artigo 49, 1, da Constituição Federal, do Decreto Legislativo
311, de 2009, o Brasil reconheceu a jurisdição e a
competência do Comitê de Direitos Humanos da ONU para receber e examinar
as pretensões de indivíduos nacionais, que aleguem ser vítimas de
violações dos direitos previstos no Pacto Internacional sobre Direitos
Civis e Políticos da ONU", destaca o parecerista.
Ele também cita trabalho publicado pela Secretaria de Comunicação do Supremo Tribunal Federal (STF), dizendo que "quando
um Estado é Parte de um tratado internacional, como a Convenção
Americana, todos os seus órgãos, inclusive seus juízes, também estão
submetidos àquela, o que os obriga a zelar para que os efeitos das
disposições da Convenção não se vejam enfraquecidos".
Confira a íntegra do parecer da IAB:
Instituto dos Advogados Brasileiros by redebrasilatual on Scribd
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