Como se defender?
A Constituição Federal assegura ao educador o direito a liberdade de
cátedra, que se resume em sua liberdade de atuação em sala de aula.
Portanto, qualquer lei que viole esse direito se torna inconstitucional e
portanto não passível de promulgação pelo presidente da República. O
art. 205 da CF assegura a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e
divulgar o pensamento, a arte e o saber. O mesmo princípio é reforçado
no terceiro artigo da Lei de N 9.394 – de Diretrizes e Bases Nacional.
Portanto, os professores que se sentirem constrangidos, censurados em
sala de aula, podem e devem fazer o uso da legislação existente sobre o
assunto para salvaguardar seu direito à liberdade de cátedra. De modo
que devem buscar ajuda jurídica e proteger seus direitos.
A liberdade de Cátedra – ou de ensino – surge no nível constitucional
na carta magna de 1934 em seu artigo 155. Posteriormente, na CF de 1946,
em seu artigo 168. Reafirmado pela constituição de 1988 – conhecida
como a constituição cidadã, o docente tem plena autonomia para escolher
os métodos didáticos que respeitem a pluralidade de idéias e a
não-discriminação.
O que fazer se a sua sala de aula for invadida?:
1.Exigir a presença de testemunhas, como a diretora, coordenadora
pedagógica e outros docentes da escola. Não saia da sala de aula, para
isso basta pedir para um ou dois alunos chamar a presença deles.
Sempre estar munido com o número do sindicato e/ou de um advogado.
2. A entrada de terceiros só pode ocorrer com a autorização prévia do
professor, ninguém pode invadir a sala de aula. Se aparecer alguém não
convidado simplesmente feche a porta. Caso o invasor force a entrada,
disque 190 e acione a polícia. Peça a presença de uma ronda escolar.
3. Caso alguém grave vídeos na sala de aula, o docente pode entrar com
processo por difamação, calúnia e uso indevido de imagem. A pena para o
crime de difamação é de detenção, de três meses a um ano, e multa.
4. Em caso de ofensas e ameaças diante de alunos, peça para registrarem
o episódio, reúna duas testemunhas e acione o advogado do seu
sindicato.
5. Ninguém pode entrar no local de trabalho do professor de modo a
constrangê-lo ou censurá-lo. Isso configura ameaça e assédio ao servidor
público. O que também é passível de pena.
6. O que fazer se publicarem um vídeo te difamando, com uma suposta “denúncia” de doutrinação em sala de aula?
Peça ajuda jurídica ao seu sindicato para denunciar as postagens em
redes sociais (Facebook, Youtube e Google tem botões e formulários para
denunciar postagens indevidas)
Reunir um grupo de professores que também foram difamados e/ou
ameaçados e entre com um processo coletivo pedindo indenização por danos
morais.
Envie cartas registradas para a sede do Google e do Facebook, explicando o ocorrido e solicite a retirada do conteúdo do Sr.
Procure veículos de mídia livre e alternativa como a Agência Pressenza,
o QuatroV, Outras Palavras, Agência Ponte e Justificando, para dar sua
versão do que ocorreu, pois os veículos de mídia tradicional geralmente
distorcem e manipulam os fatos.
Os professores não estão desamparados pela lei com relação a posturas
fascistas que certos indivíduos podem tomar. Sua liberdade é assegurada
em nível constitucional. Ao se depararem com situações onde sua
liberdade está ameaçada, tem como recurso a legislação vigente
...
Fonte: Publicado no Portal do Educador
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