Juíza condenou Lula por corrupção
passiva sem ato de ofício e sem que ele tivesse cargo público. Além disso,
tratou "Léo Pinheiro" e "José Aldemário" como se fossem
pessoas diferentes
Por Cíntia Alves
A defesa de Lula divulgou no final da
tarde desta quarta (6) uma nota à imprensa expondo as pérolas da juíza Gabriela
Hardt na sentença em que condena o ex-presidente a 12 anos e 11 meses de prisão
no caso Atibaia.
Entre os erros cometidos pela magistrada
está a frase “depoimentos prestados por colaboradores e co-réus Léo Pinheiro e
José Adelmário”, como se fossem pessoas diferentes. José Aldemário Pinheiro
Filho é o nome completo do ex-sócio da OAS, Léo Pinheiro.
Mesmo admitindo que a Lava Jato não
conseguiu provar ato de ofício praticado por Lula para que tenha sido
beneficiado pela OAS, a juíza condenou o ex-presidente por “corrupção
passiva” envolvendo o “recebimento de R$ 170 mil em vantagens indevidas”.
Detalhe: esse “pagamento” teria ocorrido no ano de 2014, quando o petista já
não era mais presidente nem exercia qualquer função pública, esvaziando o tipo
penal em que foi enquadrado.
A defesa também considerou um “absurdo”
que Hardt, para condenar Lula, descartou uma prova pericial alegando que ela
não tinha valor porque a perícia técnica havia sido contratada pelos advogados do
ex-presidente.
A perícia, segundo a defesa, demonstrou
que os R$ 700 mil em “vantagens indevidas” que a Lava Jato afirma que a
Odebrecht pagou ao ex-presidente em forma de obras no sítio de Atibaia, na
verdade, foi “sacado em proveito de um dos principais executivos do grupo
Odebrecht (presidente do Conselho de Administração)”. A prova, extraída do
sistema da própria Odebrecht, foi “descartada sob o censurável fundamento de
que ‘esta é uma análise contratada por parte da ação penal, buscando corroborar
a tese defensiva’ — como se toda demonstração técnica apresentada no processo
pela defesa não tivesse valor probatório”, afirmou a defesa.
Os advogados de Lula ainda destacaram
que o ex-presidente foi condenado a uma “pena fora de qualquer parâmetro
das penas já aplicadas no âmbito da própria Operação Lava Jato”.
“Uma vez mais a Justiça Federal de
Curitiba atribuiu responsabilidade criminal ao ex-presidente tendo por base uma
acusação que envolve um imóvel do qual ele não é o proprietário, um ‘caixa
geral’ e outras narrativas acusatórias referenciadas apenas por delatores
generosamente beneficiados”, assinalou a defesa.
“Em 2016 a defesa demonstrou perante o
Comitê de Direitos Humanos da ONU a ocorrência de grosseiras violações às
garantais fundamentais, inclusive no tocante à ausência de um julgamento justo,
imparcial e independente. O conteúdo da sentença condenatória proferida hoje
somente confirma essa situação e por isso será levada ao conhecimento do
Comitê, que poderá julgar o comunicado ainda neste ano — e eventualmente
auxiliar o país a restabelecer os direitos de Lula”, acrescentou.
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