"Quando perdemos a capacidade de nos indignarmos com as atrocidades praticadas contra outros, perdemos também o direito de nos considerarmos seres humanos civilizados." ― Vladimir Herzog

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Painel Paulo Freire, obra de Luiz Carlos Cappellano.

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sexta-feira, 11 de maio de 2018

A título de esclarecimento adicional


*Por Manoel Paixão

Aqui vai a minha análise e posicionamento, como especialista e também como cidadão paragominense, a título de esclarecimento adicional sobre alguns pontos levantados no texto logo abaixo, que recebi na manhã de hoje via redes sociais, de autoria de Natan Pereira, do qual recomendo a leitura e uma reflexão por entender que é pertinente para o momento. 

Pois bem...

Considero importante a Portaria ADEPARA N° 3671 de 30/09/2014, no sentido de que, além de estabelecer normas higiênico-sanitárias e de Boas Práticas de Fabricação, necessárias para o processamento e comercialização do queijo tradicional do município de Paragominas, também lhe confere um "Padrão de Identidade e Qualidade", que até então era produzido de forma artesanal, porém pela sua importância histórica e socioeconômica, é extremamente apreciado, inclusive em outras regiões e na nossa capital, Belém do Pará, e que a partir da referida portaria passou a ser caracterizado como "Queijo Regional de Paragominas", devendo constar essa especificação no rótulo das suas embalagens. 

Semelhante ao que acontece com o "Queijo Canastra", que é um tipo de queijo brasileiro, que recebe essa especificação por sua origem e produção, na região da Serra da Canastra, em Minas Gerais. A produção desse tipo de queijo é a principal atividade econômica nas pequenas propriedades rurais, no centro-oeste mineiro, que através de políticas públicas de incentivos e adequações à legislação vigente no país, conseguiu a sua certificação de qualidade, e hoje este produto ganhou o mundo. Outro exemplo importante, é o "Queijo do Marajó", que teve que se adequar as normas conferidas na Portaria ADEPARA Nº 418 de 26/02/2013.

Da mesma forma que considero importante a LEI N° 723 de 18/04/2010, que institui o Serviço de Inspeção Municipal e os procedimentos de inspeção industrial e sanitária de estabelecimentos que produzem bebidas e alimentos de consumo humano de origem animal do município de Paragominas (SIM/PARAGOMINAS). O órgão – do qual não passo detalhar sobre a sua atuação em nosso município, mas cabe levantar tais informações – é vinculado à Secretaria Municipal de Agricultura.

Diante do exposto, em se tratando de garantir a produção de um queijo de qualidade e da segurança alimentar para o consumidor final, bem como da agregação de valor ao produto no mercado, tudo isso é muito relevante e não há o que questionar.

Contudo, o que deve ser motivo de questionamentos e deve ser amplamente discutido, inclusive em audiências públicas, são as políticas públicas de fomento e/ou incentivos para o fortalecimento das atividades dos nossos produtores rurais, sobretudo, da agricultura ou agroindústria familiar, por parte do poder público municipal. A fim de que possam ter melhores condições de acesso à assistência técnica e às linhas de crédito rural, para que assim consigam se adequar e trabalhar em conformidade com a lei, saindo da informalidade, se organizando, se capacitando, se tornando empreendedores, inclusive dando contribuições significativas ao município, como por exemplo, na economia, na geração de empregos e renda, e na segurança alimentar, bem como, se mantendo no campo com qualidade de vida e levando dignamente o sagrado sustento às suas famílias. 

Tudo isso pode ser possível, e o município pode avançar nesse sentido também, da mesma forma que avançou na legislação, basta que seja feita uma mobilização entre esses produtores rurais, com apoio da sociedade em geral, pois essa é uma questão que deve ser tratada como de interesse público, para cobrar providências junto ao poder público municipal, quanto a essas políticas públicas voltadas para esses produtores rurais, e que com vontade política por parte deste, podem vir a ser postas em prática com bastante êxito, através de parcerias da própria prefeitura municipal, por meio da sua Secretaria Municipal de Agricultura e de outros órgãos e instituições públicas, e até da iniciativa privada. 

O que não se pode conceber, de maneira alguma, é que os nossos produtores rurais inclusive, muitos desses produzem queijos há décadas no município de Paragominas , sejam desassistidos ou penalizados, ou mesmo abandonem suas atividades, por falta de algum incentivo ou amparo do poder público municipal.  

*Manoel Paixão é Licenciado em Química, Técnico em Agroindústria e ministra algumas disciplinas de Tecnologia de Alimentos voltadas para cursos técnicos.

****** 

Texto recebido via redes sociais:   

Em Paragominas fazer queijo na roça é crime. Mas construir  barragens clandestinas em grandes fazendas, que se rompem e matam pessoas não é. Transfere-se facilmente a culpa para a natureza.

Hoje assisti um fato que me deixou indignado: dois cidadãos de Paragominas, informado que são pequenos produtores rurais, foram presos porque estavam vendendo queijo artesanal, o que é considerado crime pela "lei do queijo", do município de Paragominas. Serão conduzidos para audiência de custódia e poderão ficar detidos preventivamente no presídio, a disposição da justiça. 

É muito estranho, pelos menos para mim, que o mesmo sistema que prende dois trabalhadores que estavam vendendo, talvez uns 100Kg de queijo artesanal, no máximo, sequer apresentam os nomes dos grandes fazendeiros, proprietários das barragens que romperam e mataram 3 pessoas (duas crianças e uma idosa) na madrugada do dia 12 de Abril.

Então é crime vender queijos artesanais mas não é crime  construir barragens clandestinas em grandes fazendas, não fazer nenhum controle e elas se romperem, e matar pessoas e deixar quase duas mil pessoas desabrigadas, causar a proliferação de doenças, não é crime (é "desastre natural", é culpa das chuvas que arrebentou as barragens, certamente construídas sem técnicas de engenharias e ilegalmente, é culpa das pessoas que moravam em áreas baixas próximas dos rios).

Belo exemplo de justiça social! Um município que faz leis para criminalizar a comercialização de queijos artesanais, vendas de frangos abatidos em casa ou na hora, não fiscalizou as barragens clandestinas cujos rompimentos mataram pessoas e causou grandes prejuízos materiais a cidade. Muitas pessoas ainda se encontram em abrigos agora. 

Eu acho que a diferença é que colonos, comerciantes informais de sua produção, não tem dinheiro para injetar em caixa um, caixa dois de campanhas políticas de prefeitos, vereadores, deputados estaduais. Grandes fazendeiros,  donos de frigoríficos, de laticínios, tem.
 
Infelizmente, a maioria das pessoas assistem tudo isto com letargia e acham que está tudo muito certo.

Att: Natan Pereira


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