'Restrição deve atingir políticos e preservar castas públicas'
Por Kennedy Alencar
O jeitinho que o Supremo Tribunal Federal está dando para
restringir o foro privilegiado é ilusório e mantém privilégio de castas
do funcionalismo público. É uma restrição pela metade, porque o STF
deverá mexer apenas com senadores e deputados federais.
O Congresso Nacional também tem culpa. Desde o pedido de vista do
ministro Dias Toffoli, em novembro passado, o Legislativo federal teve
tempo para discutir e aprovar uma emenda constitucional que acabasse com
o foro para quase todas as autoridades públicas, como é desejo da
população e reflexo do clima político hoje no país. Mas o Congresso foi
omisso. Verá agora o Supremo decidir por ele.
Deputados e senadores deverão perder parte do privilégio na conclusão
do julgamento, prevista para amanhã. Só falta o voto do ministro Gilmar
Mendes, que fez críticas pertinentes à decisão que o tribunal está
tomando.
Por que quem recebe voto popular perderá o privilégio e quem passou num concurso público o manterá? Essa é uma boa questão.
Juízes, desembargadores, ministros de tribunais superiores,
promotores e procuradores da República também deveriam sofrer a mesma
restrição. O STF terá de esclarecer a extensão da decisão sobre os
deputados estaduais e vereadores.
Há divisão no tribunal sobre a restrição, se para crimes cometidos no
exercício do mandato e relacionados à função, como pregou o ministro
Roberto Barroso, ou se para todos os crimes praticados no termo
parlamentar, como defendeu Alexandre de Moraes. Por ora, o placar geral é
de 10 a zero para restringir o foro, mas de 7 a 3 a favor da tese de
Barroso.
Faz sentido mudar uma regra que não está dando certo, mas isso deveria ser papel do Legislativo.
O STF tem o dever de interpretar a Constituição, mas não possui o
direito de reescrevê-la. É isso o que Barroso fez em seu voto. É isso o
que o Supremo tem feito com frequência. Faz uma interpretação para
agradar o desejo popular. Aí o Supremo muda algo e acaba atingindo outro
setores do direito, desorganizando o Judiciário. Abre precedentes que
tem efeitos que não são previstos pela boa intenção. O resultado tende a
ser uma emenda pior do que o soneto.
Fonte: Publicado no Blog do Kennedy
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