A Associação
Nacional dos Membros do Ministério Público de Defesa dos Direitos das Pessoas
Idosas e das com Deficiência – AMPID, com assento no Conselho Nacional de
Direitos da Pessoa Idosa – CNDI e no Conselho Nacional de Direitos da Pessoa
com Deficiência – CONADE reforça as manifestações de repúdio e preocupação com
a edição do Decreto 9.759, de 11 de abril de 2019.
A evolução da
vida em sociedade pressupõe um trato dialógico, amplo e democrático,
assegurando a síntese clara da soberania popular, valor legitimador das ações e
políticas públicas.
O Decreto 9.759,
de 11 de abril de 2019, extingue e estabelece diretrizes, regras e limitações
para os colegiados da Administração Pública Federal, onde se incluem Conselhos
de Direitos e de Políticas Públicas.
Segundo
estabelece o artigo 1º de nossa Constituição Federal, “todo poder emana do
povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos
termos desta constituição”. Vigora em nosso ordenamento jurídico dois tipos de
democracia, a representativa (exercida por meio de representantes eleitos) e a
participativa (exercida diretamente pelo cidadão), esta última também conhecida
como participação popular ou social.
Notamos que com
o decorrer dos anos, num processo civilizatório, houve uma ampliação da
participação do cidadão nas decisões políticas de seu Estado, independentemente
do nível federativo compreendido (federal, estadual e municipal), deixando-se
de lado a democracia exclusivamente
representativa. Passou-se, assim, a privilegiar também a
democracia participativa, reconhecendo-se a importância da atuação daqueles que
serão diretamente alcançados pela Política Pública a ser implementada. Nesse
sentido, os Conselhos, como o CNDI e o CONADE, são espaços importantes e
privilegiados de participação popular”.
A participação
popular é uma garantia constitucional para o pleno exercício da cidadania,
aproxima o cidadão da coisa pública, permitindo o controle e
uma colaboração ativa nos processos, nas ações e na formulação e condução das
políticas, sendo importante elemento para a construção de
um cotidiano harmônico e democrático.
Os Conselhos de Direitos
são integrados por representantes do Poder Público e da sociedade civil e se
afigura como um ambiente legítimo para a escuta da população sobre seus
direitos, bem como para a sua efetiva participação nas transformações sociais
necessárias no evolutivo processo civilizatório, representando um
importante mecanismo
que assegura ao Poder Público um melhor balizamento às suas ações e políticas
com o objetivo de promover a paz e o bem estar social.
É esse locus um campo profícuo também
para que o ente governamental melhor compreenda os reclamos da sociedade e
valore seus planos, ações e políticas.
E é dentro deste
contexto que a AMPID ressalta a importância dos Conselhos de Direitos e de
Políticas Públicas como instrumento de controle social das ações governamentais
desenvolvidas a favor do segmento correspondente em âmbito nacional, estadual
ou municipal. Num Estado Democrático de Direito não há como prescindir do
Controle Social, na medida que este é que assegurará a participação da
população na gestão pública, garantindo espaços onde a Sociedade Civil,
diretamente interessada, possa influir nas políticas públicas,
acompanhando, avaliando e fiscalizando estas Políticas, assegurando
a concretização dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil,
com a promoção do bem de todos, sem qualquer tipo de discriminação.”
Assim, a AMPID,
unindo-se aos que já manifestaram sua preocupação com a edição do Decreto
9.759/19, vem a público ressaltar a importância de uma sociedade participativa
na gestão pública, externando que a extinção desses
colegiados representa um indiscutível retrocesso tanto para vida em sociedade,
como também para o próprio Poder Público, subtraindo um instrumento popular
especializado à efetivação dos direitos aos quais tem pertinência temática
(participação social), em desrespeito à Constituição
Federal e Tratados Internacionais ratificados pelo Estado Brasileiro,
deslocando o Brasil para uma posição diversa daquela que historicamente vinha
trilhando, em direção aos valores da democracia e da dignidade da pessoa humana.
Brasília, 13 de abril de 2019.
Alexandre Alcântara – Presidente
Maria Aparecida Gugel – Vice-presidente
Fonte: Publicado no site da AMPID
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