Por Fernando
Brito
Assisti, em
detalhes, o julgamento do Supremo Tribunal Federal sobre a venda, já realizada,
da Transportadora Associada de Gás, que pertencia integralmente à Petrobras –
para a Engie (ex GDF Suez, ex-Tratecbel, semiestatal francesa.
Foi um espetáclo
vergonhoso de covardia, ainda que tenha sido referendada, em parte, a liminar
do ministro Ricardo Levandowski que sustava a operação, a conclusão do
julgamento foi pífia.
Decidiu-se, por
maioria, o óbvio, que não estava em causa: de que para extinguir, por alienação,
empresa estatal criada por lei específica era necessaria lei que o autorizasse.
Nem para o óbvio
houve unanimidade.
Mas daí em
diante, só absurdos.
Uma estatal só
pode constituir subsidiárias mediante lei que o autorize. Mas, segundo o
entendimento da maioria dos ministros, pode vendê-la sem lei que o autorize.
Portanto, se uma
estatal transferir para subsidiárias toda a sua atividade, ela pode ser vendida
sem autorização legal.
Pior, porém foi
a conclusão sobre se é exigida licitação pública para sua venda.
O STF inovou
criando a figura da “competitividade” que deve ser exigida.
Existem na lei
as formas licitatórias que asseguram a competitividade, conforme o valor e o
tipo da compra ou alienação: concorrência; tomada de preços; convite; concurso
e leilão.
A lei das
licitações diz claramente (Lei 8.666, art. 22, & 8°) que “é vedada a
criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste
artigo”.
Uma decisão que
fale em “competitividade” e não se refira à lei que a define é uma anomalia
intolerável.
Vira uma
competitividade subjetiva, sem normas, sem o respeito a regras pré-definidas,
uma verdadeira “legalidade de varejo”.
Depende do que
está sendo vendido, depende do que o “mercado” quer.
Em nenhum
momento dos três dias de julgamento foi lembrado que a Lei do Petróleo ( Lei
9.478) que diz que são monopólio da União “o transporte, por meio de conduto,
de petróleo bruto, seus derivados e de gás natural”.
Portanto, da
entrega de uma concessão pública, não do comércio de abacates ou bananas.
Foi assim que o
Supremo os tratou, por falta de quem dissesse que a entrega do gás é algo que
compromete a própria extração do petróleo.
É como se a
consciência jurídica dos ministros, a escolher, sejam como abacates ou
laranjas.
Fonte: Publicado no Tijolaço
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