"Quando perdemos a capacidade de nos indignarmos com as atrocidades praticadas contra outros, perdemos também o direito de nos considerarmos seres humanos civilizados." ― Vladimir Herzog

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Painel Paulo Freire, obra de Luiz Carlos Cappellano.

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segunda-feira, 23 de setembro de 2019

Violência Política: mais uma face da conhecida violência contra a mulher. Por Maíra Calidone Recchia Bayod

Portanto, é preciso compreender que a única forma de combate à violência política passa necessariamente por uma reforma política que garanta a efetividade da participação feminina também nesse espaço de Poder, já que apenas países que possuem maior representatividade feminina se tornam países com democracias mais fortes, estabelecidas e maduras.

Imagem: Antonio Cruz/Agência Brasil
Não faz muito tempo que as brasileiras puderam votar. A batalha pelo direito ao voto, primeiro marco da participação feminina na política data de 1927 quando algumas mulheres puderam escolher seus candidatos, mas tiveram seus votos anulados em seguida pela então Comissão de Poderes do Senado. 

Em 1932, por sua vez, o voto feminino passou a ser permitido apenas para algumas mulheres: as com autorização de seus maridos, as solteiras com renda ou as viúvas. O voto universal e obrigatório para todas as mulheres só se tornou uma realidade em 1946.

De lá para cá a participação feminina na política sempre ficou próxima de zero, até o advento da primeira legislação eleitoral de cotas ser aprovada em 1995, reproduzida em 1997 e finalmente consolidada em 2009 quando só então se tornou obrigatória a reserva de gênero no patamar de 30% de vagas para as candidaturas proporcionais. 

Torna-se importante ressaltar, neste particular, que apesar da lei garantir textualmente “reserva de gênero”, o que fatalmente constatamos é que a reserva se dá para o gênero feminino já que são as mulheres aquelas a quem não são dadas as mesmas condições na disputa eleitoral, comprovando a triste realidade de que o que era para ser garantia de percentual mínimo, passou a ser patamar máximo, ou seja, o tão conhecido teto de vidro, mas agora no viés da participação feminina na política. 

Portanto, apenas com as alterações legislativas propositivas é que os índices de mulheres eleitas nas esferas legislativas que girava em torno de 5% (eleições de 1994, 1998 e 2002), 10% (eleições de 2006, 2010, 2014 e 2016) saltou para 15% (eleições de 2018).

Neste ainda cenário de sub representação, o grande diferencial que contribuiu para o crescimento de aproximadamente 50% de mulheres eleitas entre 2016 e 2018, se deu justamente pela obrigatoriedade de se ampliar proporcionalmente às candidaturas femininas o mesmo percentual de financiamento de campanha e a aparição na propaganda eleitoral gratuita, o que se consubstancia na efetiva visibilidade das candidatas, demonstrando assim que a disputa na narrativa eleitoral é mais do que querem fazer crer alguns dirigentes partidários de que falta interesse de mulheres para a política.

Entretanto, mesmo com o aumento de eleitas, não é por acaso o Brasil ostenta a pior posição na América Latina nos índices de participação feminina nestes espaços de Poder. Não menos por acaso que atualmente ocupa a posição de número 133 no ranking de representatividade feminina no parlamento segundo o relatório da ONU e da União Interparlamentar (2019), ficando atrás de países como a Paquistão, Afeganistão e Arábia Saudita, onde as mulheres conquistaram apenas no ano passado o direito de dirigir.

Há que se perquirir o motivo pelo qual as mulheres que são 52% da população brasileira, e correspondem a 44% de mulheres filiadas a partidos políticos não se encontram devidamente representadas nos Poderes Legislativos, e menos ainda nos Poderes Executivos (são 13% nos Municípios e 3,84% nos Governos).

A resposta infelizmente está estampada em nosso semblante nas inúmeras formas de violência sofridas pelas mulheres deste país. Além de estarem expostas à violência emocional, física, financeira, sexual, obstétrica e tantas outras violências experimentadas diariamente por algumas mulheres, nos deparamos com a mais velada delas: a violência política.

Essa violência é sofrida nos mais diversos espectros da trajetória política: Seja quando disputam espaço nos diretórios partidários (a esmagadora maioria deles ainda são presididos por homens), quando se tornam candidatas (muitas não tem o mesmo espaço ou investimento nas próprias campanhas enquanto outras são completamente enganadas com a promessa de que serão prioridade eleitorais) e finalmente quando são eleitas (o Senado, por exemplo, só instalou um banheiro feminino no Plenário em 2016, apesar de desde 1979 uma senadora exercer seu mandato).

Atualmente essa violência também adquire uma nova roupagem com as candidaturas laranja, onde mulheres são enganadas com a promessa de que terão apoio político e financeiro na campanha eleitoral, enquanto outras sequer sabem que são candidatas e não votam nelas mesmas (em 2016 quase quinze mil candidatas não votaram em si próprias). O roteiro é sempre o mesmo: essas mulheres são usadas apenas para comporem o percentual de reserva de gênero para o deferimento da chapa, sendo posteriormente abandonadas. 

E não bastassem tais violências, ainda são rés em diversas ações propostas porquanto a jurisprudência dominante entende que todos(as) os(as) candidatos(as) da chapa devem constar no polo passivo da ação, ainda que não sejam as candidatas laranja que se beneficiaram da fraude na cota de gênero. Assim, temos o inimaginável: aquelas que são as verdadeiras vítimas de um processo eleitoral fraudulento transformam-se em rés no sistema judicial brasileiro. 

Surge assim um novo ciclo de violência política.

Além disto, e oscilando muitas vezes entre os micros e macros machismos as mulheres experimentam mais uma forma de violência quando sofrem tentativas de silenciamento, quando suas opiniões não são levadas em consideração, quando são descreditadas, sexualizadas e finalmente mortas (Marielle Franco, por exemplo, foi assassinada em virtude de seu mandato em 2018). 

Os agressores, por sua vez, de maneira velada e outras vezes declarada, temendo que as mulheres tenham voz e voto, fazem questão de não compreender que a participação feminina na política é um direito fundamental e que deve ser priorizada em um país que está entre aqueles que mais mata mulheres em virtude de gênero (Brasil ocupa o 5º lugar no ranking mundial de Feminicídio, segundo o Alto Comissariado das Nações Unidas pra os Direitos Humanos – ACNUDH).

Enquanto a igualdade de homens e mulheres no recorte eleitoral não for uma realidade, há evidente necessidade de cotas eleitorais de candidaturas e/ou de representação porquanto os pontos de partida e de chegada entre os gêneros não é equânime. 

Portanto, é preciso compreender que a única forma de combate à violência política passa necessariamente por uma reforma política que garanta a efetividade da participação feminina também nesse espaço de Poder, já que apenas países que possuem maior representatividade feminina se tornam países com democracias mais fortes, estabelecidas e maduras.

*Maíra Calidone Recchia Bayod é advogada e atual Secretária-Geral da Comissão de Direito Eleitoral da OABSP.



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